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sábado, 5 de setembro de 2015
sexta-feira, 4 de setembro de 2015
SITUAÇÃO DA GREVE INSS EM ALGUNS ESTADOS DA FEDERAÇÃO
Como remarcar atendimentos
As unidades e a Central de teleatendimento 135 estão orientando quem não for atendido quanto às providências de reagendamento. A remarcação pode ser realizada diretamente pelo telefone 135.
As unidades e a Central de teleatendimento 135 estão orientando quem não for atendido quanto às providências de reagendamento. A remarcação pode ser realizada diretamente pelo telefone 135.
SITUAÇÃO DA GREVE EM ALGUNS ESTADOS
MATO GROSSO DO SUL
A greve no estado já dura 60 dias e prejudica beneficiários como a secretária Maria Ângela Luiz. Depois de retirar um tumor ósseo na cabela, ela está sem receber o benefício desde julho, porque teve a perícia da cirurgia adiada em um mês pelo INSS, Segundo o movimento grevista, das 37 agências, seis estão totalmente paradas em seis cidades: Campo Grande, Bonito,Sidrolândia, São Gabriel do Oeste, Jardim e Miranda. As demais estão funcionando parcialmente.
ALAGOAS
A paralisação dos servidores no estado tem provocado transtornos aos beneficiários. O aposentado Teodoro Amaro, 51 anos, diz que o cartão que ele recebe dinheiro está bloqueado. Ele esteve numa agência, mas ninguém deixou ele entrar no prédio. “Disseram que o serviço de desbloqueio estava funcionando, mas chego aqui e ninguém me deixar entrar. Não posso ficar sem receber”, afirma, o Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social e Trabalho no Estado de Alagoas(Sindprev) afirma que os funcionários continuam realizando 30% dos serviços considerados de urgência e emergência, como a perícia médica e o desbloqueio de pagamento para o usuário. No estado, a greve começou no dia 10 de julho.
PARANÁ
As 74 agências de atendimento no estado estão realizando os serviços parcialmente, conforme o Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Saúde, Trabalho, Previdência Social e Ação Social do Estado do Paraná (Sindprevs-PR), auxiliar administrativa de uma confeitaria em Curitiba, Sirlene Aparecida Ferracini Volpato, de 50 anos, fez duas cirurgias na coluna em julho. Por causa dos procedimentos, precisou ficar afastada do trabalho por 90 dias, com atestado médico, ela contou que, logo que saiu do hospital, já ligou para o INSS para marcar a perícia, que ficou agendada para quarta-feira (2), mais de um mês depois da cirurgia. Mas, ao chegar à unidade na Vila Hauer, no horário marcado, encontrou a agência com as portas fechadas, de acordo com o Sindprevs-PR, 90% dos serviços previdenciários não estão sendo feitos no estado.
RIO GRANDE DO SUL
Os médicos peritos aderiram à greve nacional da categoria nesta sexta-feira (4). De acordo com a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), pelo menos 30% dos peritos devem seguir em atendimento das 109 agências do INSS no estado, 54% estão funcionando parcialmente e 15% estão totalmente fechadas, o INSS aconselha os segurados que agendaram perícia médica em uma Agência da Previdência Social (APS) a ligar para a Central Telefônica 135 e consultar previamente a situação do atendimento na unidade.
SÃO PAULO
Os funcionários do INSS no estado entraram em greve no dia 7 de julho. Os servidores do INSS decidiram continuar em greve por tempo indeterminado e, a partir desta sexta (4), médicos e peritos também foram convocados para aderir à paralisação o Sinsprev, que representa 33 mil funcionários, não tem estimativa de adesão da greve mas afirma que a convocação para a paralisação obteve sucesso, em Campinas, no interior do estado, os médicos peritos anunciaram greve no dia 1º de setembro. Apenas 30% dos 60 médicos da região de Campinas vão fazer os atendimentos, segundo a Previdência Social. No entanto somente 50 estão na ativa, segundo a gerência regional da Associação Nacional da categoria, os profissionais dividem o tempo de atividade na realização de exames médico-periciais e na análise de processos de aposentadoria especial, recursos, entre outros serviços.
MINAS GERAIS
O Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social, Saúde, Previdência, Trabalho e Assistência Social (Sintsprev-MG) afirma que a maioria das agências segue fechada. Das 15 unidades de atendimento, apenas uma mantém parcialmente as atividades na Região Metropolitana de Belo Horizonte, segundo o sindicato, em Montes Claros, no Norte de Minas, nenhuma atividade é prestada; 45 servidores já estavam em greve, agora, 12 médicos peritos da agência que fica na rua Dom Pedro II deixaram de trabalhar.
DISTRITO FEDERAL
A greve de servidores do INSS tem obrigado as pessoas que procuram postos do órgão a voltarem para casa sem atendimento. O problema afeta até quem já tinha algum serviço agendado, os serviços em todas as agências da capital foram suspensos no dia 13 de julho, uma semana depois do início da greve nacional dos funcionários do órgão. O sindicato da categoria, Sindprev, informou que só estão sendo realizados reagendamentos nos postos do INSS da capital, o INSS tem 19 agências no DF. Segundo o órgão, a maior delas, na W3 Sul, atende cerca de 850 pessoas por dia, mas durante a paralisação está fazendo 40 atendimentos diários.
RIO DE JANEIRO
A paralisação no estado completa 60 dias e tem promovido uma luta diária de milhares de beneficiários para conseguir atendimento, seja em postos do INSS, pela internet ou por telefone a dona de casa Cristiane Oliveira, de 30 anos, conseguiu agendar uma nova ida ao posto, mas somente para novembro. Desde 2009, ela luta na Justiça para receber a pensão deixada pelo pai. Quando a história parecia estar perto de um final feliz, veio a greve o último balanço contabilizava 47 agências fechadas e 13 funcionando parcialmente, das 106 espalhadas pelo Rio de Janeiro, nas regiões Norte e Nordeste Fluminense, os peritos aderiram ao movimento nacional e entraram em greve por tempo indeterminado nesta sexta-feira (4). Em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, há três agências do órgão: uma na Praça São Salvador, no Centro; uma na Rua Treze de Maio e outra no Jardim Carioca, em Guarus. Outros setores do INSS continuam em greve que completa 60 dias nesta sexta-feira.
GREVE DO INSS
Greve do INSS completa dois meses e atinge todos os estados e o DF
Servidores pedem reajuste salarial e melhores condições de trabalho.
STJ determinou a manutenção de 60% da força de trabalho nas unidades.
A greve de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) completa dois meses nesta sexta-feira (4) e atinge todos os estados e o Distrito Federal.
Os funcionários pedem reajuste salarial de 27,5%, a incorporação das gratificações, 30 horas de trabalho semanal para todos os funcionários, realização de concurso público e melhoria das condições de trabalho.
Uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mês passado determinou aos sindicatos a manutenção de 60% do efetivo trabalhando nas agências do INSS enquanto durar a greve. O quantitativo deve ser respeitado dentro de cada unidade do órgão, segundo nota doMinistério da Previdência Social. Números sobre a paralisação só são informados ao STJ.
Segundo o comando nacional de greve, 1100 agências em todo o país estão fechadas, com adesão 85% da categoria, formada por 33 mil funcionários. Em alguns estados, os sindicatos dizem que há um percentual maior que 90% paralisado.
Médicos parados
Nesta sexta-feira (4), os médicos peritos do INSS também entraram em greve. A categoria reivindica reajuste salarial de 27,5% em duas parcelas, reestruturação da carreira, fim da contratação de peritos terceirizados e a garantia de 30 horas de trabalho semanais. Serão mantidos 30% do efetivo, priorizando atendimento de idosos, pessoas com lesões graves e contribuintes que ainda não recebem benefício. Diretor sindical da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Luiz Argolo afirmou que as condições de trabalho são “as piores possíveis” e que as agências funcionam de forma “precária”. “Hoje há agências sem servidores, em cidades de baixa população. Saíram pulverizando agência, não fizeram concurso e agora elas trabalham sem realizar perícia, com baixo atendimento e sem aplicação nenhuma”.
O que diz o INSS
Em nota divulgada no último dia 27, o INSS afirma que, "dentre as pautas reivindicatórias sob as quais a Autarquia possui alçada decisória, tem buscado uma solução responsável para os pleitos de seus servidores", mas que compete ao Ministério do Planejamento a condução das negociações.
Em nota divulgada no último dia 27, o INSS afirma que, "dentre as pautas reivindicatórias sob as quais a Autarquia possui alçada decisória, tem buscado uma solução responsável para os pleitos de seus servidores", mas que compete ao Ministério do Planejamento a condução das negociações.
O órgão esclarece que a central de atendimento está à disposição para informar a situação do atendimento nas Agências, adotar providências de reagendamento dos serviços e para orientar os cidadãos.
"Para quem não for atendido em decorrência da greve, o INSS considerará a data originalmente agendada como a data de entrada do requerimento, a partir de quando são gerados os efeitos financeiros nos benefícios", diz o instituto.
quinta-feira, 3 de setembro de 2015
DÉCIMO TERCEIRO SALARIO DOS APOSENTADOS
Governo vai pagar primeira metade do 13º dos aposentados em setembro
Há nove anos parcela era antecipada em agosto. Mais de 28 milhões de aposentados vão receber o pagamento antecipado.
Demorou, mas saiu: a metade do décimo terceiro salário dos aposentados vai ser paga em setembro. Há nove anos a parcela era antecipada em agosto. Houve um racha dentro do governo, o ministro da Fazenda queria pagar em duas parcelas, mas perdeu essa disputa.
A primeira metade do 13º salário será paga a partir de 24 de setembro. A decisão da presidente Dilma veio com a viagem do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, aos Estados Unidos. Mais de 28 milhões de aposentados vão receber o pagamento antecipado, um total de R$ 16,9 bilhões.
ALIMENTAÇÃO, o empregador é obrigado a fornecer?
A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.
Muito se questiona se os empregadores são obrigados a fornecer os vales aos servidores. Segundo os especialistas na área do trabalho, esse tipo de benefício não é um direito do trabalhador, pois não existe uma lei que obrigue os patrões a oferecê-lo.
VALE TRANSPORTE-direito do trabalhador
A empresa onde trabalho paga somente uma certa quantia do valor total que gasto com condução. Existe uma lei que obriga as empresas a custear toda a despesa com transporte que o empregado utiliza para trabalhar?
A lei 7.418/85, regulada pelo Decreto Lei 95.247/87, instituiu o benefício do vale-transporte, o qual não possuiu característica salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, pois, equipara-se a instrumento de trabalho.
Para ter direito ao vale-transporte o empregado deverá cumprir alguns requisitos legais como informar por escrito, anualmente, seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte coletivos mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. O empregado que utiliza meios de transportes próprios para este deslocamento não têm direito ao benefício.
A lei 7.418/85, regulada pelo Decreto Lei 95.247/87, instituiu o benefício do vale-transporte, o qual não possuiu característica salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, pois, equipara-se a instrumento de trabalho.
Para ter direito ao vale-transporte o empregado deverá cumprir alguns requisitos legais como informar por escrito, anualmente, seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte coletivos mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. O empregado que utiliza meios de transportes próprios para este deslocamento não têm direito ao benefício.
TRABALHO ESCRAVO INFANTIL-direitos onde esta?
Em pleno século XXI, o trabalho escravo infantil no Brasil continua a nos preocupar. É uma realidade que persiste em perseguir apesar do avanço da modernidade. A dignidade de milhões de crianças e adolescentes brasileiras estão sendo desrespeitadas e violadas em se tratando de direitos humanos.
Uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiros de Geografia e Estatísticas – IBGE – mostra que há no Brasil 5,5 milhões de crianças e adolescentes entre, cinco e 17 anos que trabalham no país. Ao mesmo tempo, essa mesma pesquisa revela que mais de cinco milhões de crianças e adolescentes, não estão freqüentando as salas de aula, por causa do trabalho.
Uma pergunta fica no ar: Quais são os motivos que nos levam a crer nessa realidade? Bom, temos que considerar no contexto histórico e social para podermos entender perfeitamente esse assunto. Do ponto de vista histórico, o trabalho infantil é um problema antigo, sendo comparado até com a escravidão nos tempos mais remotos. Ao invés de negros, africanos e índios, são crianças, adolescentes, meninos e meninas.
São crianças pertencentes às famílias de classe baixa que não possuem condições financeiras para poder viver com um pouco mais de dignidade.
Os pais dessas crianças são “obrigados” a pôr seus filhos no trabalho, para conseguir um “dinheirinho” a mais no final do mês, pois eles podem não ter o que comer, beber e vestir. Esse problema é maior no nordeste brasileiro, cerca de 2,5 milhões de crianças e adolescentes estão no mercado do trabalho infantil. A região nordeste contribui para que esse fato ocorra, por ser uma região pobre e sem políticas públicas adequadas.
Levando-se em conta o que foi observado, nota-se que esse problema nos acompanhará por muitos anos, se depender das políticas públicas existentes. A política no Brasil, como não é levada a sério pelos nossos parlamentares, (e por esse motivo) esse problema (trabalho infantil) nos perseguirá por muito tempo, infelizmente.
quarta-feira, 2 de setembro de 2015
CONTRATO DE EXPERIENCIA DE TRABALHO
O contrato de trabalho de experiência possui prazo máximo de 90 dias,
conforme dispõe o parágrafo único do art. 445 da CLT. Caso não ocorra a
extinção normal no prazo de vencimento, o contrato de trabalho passa a ser
contrato de prazo indeterminado.
O Contrato de Experiência pode ser prorrogado? O contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez e desde que a
soma dos períodos não seja superior ao prazo máximo de 90 dias.
Havendo afastamento por auxílio-doença por mais de 15 dias durante o contrato de experiência, os 15 primeiros dias serão pagos pela empresa e a partir do 16º dia, o contrato é suspenso e os dias serão pagos pelo INSS. A partir da alta médica, o empregado retorna normalmente ao trabalho e continua o cumprimento do contrato até o seu vencimento.
Quando o afastamento ultrapassa a data de vencimento do período de experiência, pode o empregador efetuar o desligamento normal?
O § 2º do art. 472 da CLT prevê que, uma vez acordado entre as partes, o tempo de afastamento não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação. Assim, se houver neste contrato uma cláusula prevendo o artigo referido, após o afastamento do empregado o contrato será suspenso. Após a alta por parte do INSS e retorno do empregado, este irá trabalhar normalmente os dias faltantes para completar o período de experiência, quando se extinguirá o contrato.
Considerando que o afastamento do empregado tenha sido por acidente do trabalho e o contrato de experiência não foi estipulado nos moldes do § 2º do art. 472 da CLT, o que irá acontecer se o afastamento ultrapassar a data de vencimento do contrato?
Neste caso, o contrato irá se extinguir normalmente na data do vencimento, uma vez que o contrato não foi estipulado nos moldes do § 2º do art. 472 da CLT e por neste tipo de contrato não prevalecer a garantia do emprego em função do acidente do trabalho.
Quais os tipos de estabilidade provisória garantidos durante o contrato de experiência?
A legislação previdenciária determina que o empregado que sofrer acidente do trabalho terá assegurada a manutenção de seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses a contar da cessão do auxílio-doença acidentário, independentemente da concessão de auxílio-acidente. Contudo, a estabilidade por acidente de trabalho não altera a natureza do contrato de experiência, que é incompatível com qualquer forma de estabilidade, inclusive a da gestante, do dirigente sindical e membro da CIPA.
Há aviso prévio na rescisão antecipada do contrato de experiência?
Qualquer das partes pode rescindir antes do prazo o contrato de experiência. Contudo, só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada, conforme dispõe o art. 481 da CLT.
Se o empregador dispensar o empregado em contrato de experiência antes do término, o que acontece?
Não havendo cláusula recíproca de direito de rescisão conforme prevê o art. 481 da CLT, o empregador, ao dispensar o empregado antes do término, fica obrigado ao pagamento de indenização igual à metade da remuneração que o empregado teria direito até o final do contrato, conforme dispõe o art. 479 da CLT.
O empregador pode rescindir o contrato de experiência se o vencimento ocorrer 30 dias antes da data-base?
Sim. A indenização adicional prevista no art. 9º da Lei 7.238/84 não será devida neste caso, pois só haverá a indenização quando ocorre a rescisão sem justa causa.
Considerando a pergunta anterior, o que ocorrerá se o empregador rescindir antecipadamente o contrato de experiência nos 30 dias que antecede a data-base?
Neste caso, entende-se que o empregado fará jus à indenização adicional do art. 9º da Lei 7.238/84, além da indenização citada no art. 479 da CLT, uma vez que a rescisão antecipada é uma rescisão sem justa causa.
Havendo afastamento por auxílio-doença por mais de 15 dias durante o contrato de experiência, os 15 primeiros dias serão pagos pela empresa e a partir do 16º dia, o contrato é suspenso e os dias serão pagos pelo INSS. A partir da alta médica, o empregado retorna normalmente ao trabalho e continua o cumprimento do contrato até o seu vencimento.
Quando o afastamento ultrapassa a data de vencimento do período de experiência, pode o empregador efetuar o desligamento normal?
O § 2º do art. 472 da CLT prevê que, uma vez acordado entre as partes, o tempo de afastamento não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação. Assim, se houver neste contrato uma cláusula prevendo o artigo referido, após o afastamento do empregado o contrato será suspenso. Após a alta por parte do INSS e retorno do empregado, este irá trabalhar normalmente os dias faltantes para completar o período de experiência, quando se extinguirá o contrato.
Considerando que o afastamento do empregado tenha sido por acidente do trabalho e o contrato de experiência não foi estipulado nos moldes do § 2º do art. 472 da CLT, o que irá acontecer se o afastamento ultrapassar a data de vencimento do contrato?
Neste caso, o contrato irá se extinguir normalmente na data do vencimento, uma vez que o contrato não foi estipulado nos moldes do § 2º do art. 472 da CLT e por neste tipo de contrato não prevalecer a garantia do emprego em função do acidente do trabalho.
Quais os tipos de estabilidade provisória garantidos durante o contrato de experiência?
A legislação previdenciária determina que o empregado que sofrer acidente do trabalho terá assegurada a manutenção de seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses a contar da cessão do auxílio-doença acidentário, independentemente da concessão de auxílio-acidente. Contudo, a estabilidade por acidente de trabalho não altera a natureza do contrato de experiência, que é incompatível com qualquer forma de estabilidade, inclusive a da gestante, do dirigente sindical e membro da CIPA.
Há aviso prévio na rescisão antecipada do contrato de experiência?
Qualquer das partes pode rescindir antes do prazo o contrato de experiência. Contudo, só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada, conforme dispõe o art. 481 da CLT.
Se o empregador dispensar o empregado em contrato de experiência antes do término, o que acontece?
Não havendo cláusula recíproca de direito de rescisão conforme prevê o art. 481 da CLT, o empregador, ao dispensar o empregado antes do término, fica obrigado ao pagamento de indenização igual à metade da remuneração que o empregado teria direito até o final do contrato, conforme dispõe o art. 479 da CLT.
O empregador pode rescindir o contrato de experiência se o vencimento ocorrer 30 dias antes da data-base?
Sim. A indenização adicional prevista no art. 9º da Lei 7.238/84 não será devida neste caso, pois só haverá a indenização quando ocorre a rescisão sem justa causa.
Considerando a pergunta anterior, o que ocorrerá se o empregador rescindir antecipadamente o contrato de experiência nos 30 dias que antecede a data-base?
Neste caso, entende-se que o empregado fará jus à indenização adicional do art. 9º da Lei 7.238/84, além da indenização citada no art. 479 da CLT, uma vez que a rescisão antecipada é uma rescisão sem justa causa.
terça-feira, 1 de setembro de 2015
LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE
LICENÇA MATERNIDADE, a lei em vigor
Empregada registrada – A lei garante à
mulher o direito de não trabalhar quatro
semanas antes do parto e oito semanas
depois. O salário-maternidade, equivalente
ao último valor recebido pela empregada, é
pago durante todo esse período de licença.
Empregada doméstica – Possui direitos
semelhantes à empregada registrada, com
a diferença de ter que ir até uma agência
da Previdência Social requerer o salário e a
licença. O valor recebido é equivalente ao
último salário em que houve contribuição
previdenciária.
Mães adotivas – Ao adotar uma criança
ou ganhar sua guarda judicialmente, a
mulher adquire direitos iguais aos das
grávidas. O valor recebido varia de acordo
com o vínculo empregatício que essa mãe
tem e o tempo de acordo com a idade da
criança adotada.
Trabalhadora autônoma ou contribuinte
facultativa – Nesses casos de contribui-
ção em períodos alternados, a contribuinte
deve pagar a Previdência por dez meses
para voltar a ter direito ao salário-maternidade
e à licença.
O valor recebido é equivalente à média
dos últimos doze salários (em um período
máximo de quinze meses).
Parto prematuro – A mulher passa a
ter direito à licença e ao salário-maternidade
no momento do parto e por mais
doze semanas.
Aborto espontâneo ou previsto em lei
– risco de vida para a mãe ou estupro devem
ser comprovados por atestado médico
e o salário-maternidade é pago por duas semanas, mesmo período em que a mulher
pode ficar em repouso.
LICENÇA PATERNIDADE – A licença-paternidade
entrou em vigor na Constituição de
1988 e representa, além de um conforto a
mais para os pais, um alívio para as mães.
Com essa lei, o trabalhador pode ausentar-se
de seu emprego por cinco dias, período
que não pode ser descontado de seu salário.
Essa licença também serve para o pai registrar
seu filho.
Texto adaptado de matéria publicada no Caderno Equilíbrio, Folha de S. Paulo, Adaptação: Página Viva.
ENEM 2015 é um direito SEU
Se voce se inscreveu no ENEM em 2015 fica atendo nos dias e horarios das provas.
Mantenha seus dados de contato (email e telefone) atualizados. O Inep poderá enviar informações importantes sobre o exame e as comunicações são feitas pelos contatos informados na inscrição.
Qualquer alteração nos dados cadastrais, opção de cidade de provas ou de língua estrangeira serão permitidas apenas durante o período de inscrição.
b) Cartão de confirmação
O cartão de confirmação de inscrição estará disponível para impressão na página do participante.
No cartão de confirmação, estão contidas as seguintes informações:
- número de inscrição;
- data; hora; local de realização das provas;
- indicação do(s) atendimento(s) especializado(s) e/ou do(s) atendimento(s) específico(s), se for o caso;
- opção de língua estrangeira; e
- solicitação de certificação, se for o caso.
- número de inscrição;
- data; hora; local de realização das provas;
- indicação do(s) atendimento(s) especializado(s) e/ou do(s) atendimento(s) específico(s), se for o caso;
- opção de língua estrangeira; e
- solicitação de certificação, se for o caso.
Para obter o cartão, o participante deve acessar o endereço eletrônico enem.inep.gov.br/participante. É preciso informar CPFe senha.
c) Como são as provas
O Enem é composto por quatro provas objetivas, com 45 questões cada, e uma redação.
Confira os dias da prova:
24 de outubro de 2015 (sábado)
- Ciências Humanas e suas Tecnologias; e
- Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
- Ciências Humanas e suas Tecnologias; e
- Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
Tempo para a prova: 4h30
25 de outubro de 2015 (domingo)
- Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
- Redação; e Matemática e suas Tecnologias.
- Redação; e Matemática e suas Tecnologias.
Tempo para a prova: 5h30
d) No dia da prova
Os portões de acesso abrem às 12h e fecham às 13h, horário de Brasília. Recomenda-se que todos os participantes cheguem ao local de prova até as 12h (horário oficial de Brasília), já que será proibida a entrada após o fechamento dos portões.
Nesta edição, haverá uma importante mudança na aplicação. Depois que os portões fecharem, às 13h, uma série de procedimentos de segurança serão realizados e as provas só terão início às 13h30.
IMPORTANTE!
- Verifique com antecedência, na página do participante, a validação da inscrição e o local de realização das provas.
- Faça o trajeto até o local com antecedência e evite atrasos no dia da aplicação.
- Faça o trajeto até o local com antecedência e evite atrasos no dia da aplicação.
TRABALHO DE MENOR A PARTIR DOS 14 ANOS
O trabalho do menor aprendiz não pode ser realizado em locais prejudiciais a sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. Como o jovem se encontra em fase de formação, a necessidade de trabalhar não pode prejudicar seu crescimento, o convívio familiar e a educação, que lhe possibilitará as condições necessárias para se integrar futuramente à sociedade ativa.
Contrato de aprendizagem
A contratação de menores aprendizes se dá por meio de um contrato de trabalho especial, regulamentado pelo Decreto nº 5.598/2005. O instrumento deve ser ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a dois anos. Nele, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
As entidades qualificadas para a formação técnico-profissional de menores são os chamados órgãos do "Sistema S" – Serviços Nacionais de Aprendizagem Industrial (Senai), Comercial (Senac), Rural (Senar), do Transporte (Senat) e do Cooperativismo (Sescoop), as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas, e as entidades sem fins lucrativos de assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Esse contrato somente terá validade se for anotado na carteira de trabalho do menor aprendiz e contiver comprovantes de matrícula e frequência à escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental. Caso o empregador não cumpra as determinações legais, a consequência será a nulidade do contrato e o reconhecimento do vínculo de emprego direto.
A jornada do aprendiz é de seis horas diárias e pode chegar a no máximo oito horas, desde que ele tenha completado o ensino fundamental. A remuneração é de um salário mínimo. O trabalho noturno, executado entre as 22h e 5h, é proibido, segundo o artigo 404 da CLT.
Os estabelecimentos de qualquer natureza (comercial, industrial, de serviços, bancários, etc. que se submetam ao regime da CLT) são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, em funções que exijam formação profissional. Para essa definição, deveo ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
segunda-feira, 31 de agosto de 2015
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
A Aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Outras Informações
- não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já portador de doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade;
- o aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário, conforme determina o art. 45 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991. Neste caso é necessário efetuar o requerimento na agência do INSS onde é mantido o benefício. Além disso, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS.
- o acréscimo de 25% será devido mesmo que o valor da aposentadoria por invalidez esteja no limite do teto de contribuição. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.
- quem recebe aposentadoria por invalidez fará perícia médica de dois em dois anos para confirmar a permanência da incapacidade para o trabalho, com exceção dos maiores de 60 (sessenta) anos, que foram isentos pela Lei n. 13.063/2014.
- a aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho.
MINHA CASA MINHA VIDA - QUEM PODE PARTICIPAR?
Quem pode participar
A condição principal é a renda mensal da família, que deve ser de até R$ 5 mil. Levando em conta esse limite, o governo faz a divisão em dois grupos para definir qual tipo de ajuda oferecerá em cada caso.
1. Famílias sem renda ou com renda mensal de até R$ 1.600
2. Famílias com renda mensal de até R$ 5 mil
O que muda em cada caso
Na faixa de renda de até R$ 1.600, as famílias recebem uma ajuda financeira do governo na hora de pagar o valor da entrada e as parcelas do financiamento nunca serão maiores do que 10% desta renda. Para entrar no programa neste caso, é preciso ir até a prefeitura, se inscrever no Minha Casa Minha Vida e esperar ser sorteado para o financiamento sair.
Apesar de fazer parte dessa faixa de renda, a aprovação no financiamento ainda não é garantida. Veja abaixo o que impede o acesso ao programa:
1. Ter recebido benefícios de algum programa habitacional;
2. Estar cadastrado no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);
3. Ter um imóvel;
4. Ser arrendatário do Programa de Arrendamento Residencial (PAR);
5. Ter um financiamento de imóvel residencial ou de material de construção em seu nome;
6. Estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
7. Ser empregado na Caixa ou estar casado com quem trabalha na Caixa.
2. Estar cadastrado no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);
3. Ter um imóvel;
4. Ser arrendatário do Programa de Arrendamento Residencial (PAR);
5. Ter um financiamento de imóvel residencial ou de material de construção em seu nome;
6. Estar inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN);
7. Ser empregado na Caixa ou estar casado com quem trabalha na Caixa.
Para famílias com renda familiar de até R$ 5 mil, os benefícios são diferentes. Dependendo da renda, o governo paga uma parte da entrada, que será menor do que no caso anterior, cobra taxas de juros menores do que em outros bancos ou dá um desconto em seguros cobrados nas parcelas. Nesse caso, procure uma agência da Caixa e faça uma simulação do financiamento do imóvel que deseja comprar.
É importante saber que você não pode ter o nome sujo, nem escolher uma irregular para ser aprovado no programa. Além disso, existe uma faixa de preço de imóvel que o Minha Casa Minha Vida aceita financiar. Esse limite varia conforme a cidade, confira alguns exemplos:
– Na região metropolitana de São Paulo, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, o imóvel deve valer até R$ 190 mil.
– Já nas cidades com mais de um milhão de habitantes, o limite é de R$ 170 mil.
– Municípios com população acima de 250 mil habitantes e no entorno do DF devem custar até R$ 145 mil.
– Nas cidades com mais de 50 mil habitantes o valor máximo é de R$ 115 mil. Enquanto nas demais cidades, o máximo é de R$ 90 mil.
– Já nas cidades com mais de um milhão de habitantes, o limite é de R$ 170 mil.
– Municípios com população acima de 250 mil habitantes e no entorno do DF devem custar até R$ 145 mil.
– Nas cidades com mais de 50 mil habitantes o valor máximo é de R$ 115 mil. Enquanto nas demais cidades, o máximo é de R$ 90 mil.
Caso tenha uma renda familiar maior do que R$ 5 mil, o jeito é pesquisar financiamentos em agências da Caixa e no banco onde você tem conta. Apenas compare os valores das parcelas e os prazos de pagamento antes de fazer a sua escolha.
FONTE JAN/2014
MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
O processo de registro e legalização do MEI é a primeira etapa de implantação da REDESIM no Brasil. É realizado inteiramente pela Internet, por meio do Portal do Empreendedor.
Estão disponíveis no Portal do Empreendedor os instrumentos informatizados, e respectivas informações, necessários à execução integrada dos seguintes atos e procedimentos: o registro empresarial (Departamento de Registro Empresarial e Integração e Junta Comercial), a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (Receita Federal do Brasil) e o licenciamento provisório (adesão ao Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório).
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLETO
Contrato de Prestação de Serviços
DAS
PARTES
Nome,
nacionalidade, profissão, portador da cédula de identidade RG n°. XX.XXX.XXX-X,
inscrito no CPF/MF sob o n°. XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliado na Rua
Endereço, n°. XXXX, Bairro – Cidade, UF, CEP: XXXXX-XX, doravante denominado CONTRATANTE.
(Coloque o nome da empresa ou Razão
Social aqui), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, empresa regida pelas Leis brasileiras, com sede em
(Endereço completo da sede da empresa), doravante denominada CONTRATADA e neste
ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante
legal (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do
Documento de Identidade RG nº. XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob o nº.
XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em (endereço completo do representante
da empresa).
Decidem as partes, na melhor forma
de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que
reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.
DO OBJETO
Cláusula
1ª: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços
profissionais especializados em (coloque sua especialidade aqui) por parte da
CONTRATADA de acordo com os termos e condições detalhados na cláusula 10ª:
OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
Cláusula 2ª: A CONTRATANTE
deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do
serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do
mesmo.
Cláusula 3ª: A
CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na
cláusula 12ª:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4ª: A
CONTRATADA deverá prestar os serviços de desenvolvimento solicitados pela
CONTRATANTE conforme detalhamento de desenvolvimento e prazos descritos no
ANEXO 1 e na cláusula 11ª.
Cláusula 5ª: Serão
de responsabilidade da CONTRATADA os meios necessários para viabilizar a
prestação de serviço objeto deste instrumento, incluindo equipamentos, licenças
de software, local de trabalho, entre outros, salvo as obrigações da
CONTRATANTE previstas neste contrato.
Cláusula
6ª: A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações,
dados, estratégias, materiais, pormenores, informações e documentos da
CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos projetos e serviços ou do término da
relação contratual.
Cláusula
7ª: Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à
CONTRATANTE ou a seus clientes deverão ser utilizados, pela CONTRATADA, por
seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços
solicitados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA concorda que tais informações devam
ser manuseadas com o mesmo grau de cuidado que aplica às suas próprias
informações confidenciais e se responsabiliza pelo correto uso de tais
informações por parte de seus funcionários e contratados.
Cláusula
8ª: Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou
tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço
objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em
relação a eles.
Cláusula
9ª: A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais,
referente ao(s) pagamento(s) do presente instrumento.
DOS SERVIÇOS
Cláusula
10ª: A CONTRATADA atuará no projeto de acordo com as especificações de
funcionalidades descritas no ANEXO 01 que passa ser parte integrante do
presente contrato.
Cláusula
11ª: Os serviços terão início após o envio de todo o material e
especificações necessários por parte da CONTRATANTE.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO
Cláusula
12ª: Os serviços alvos deste contrato serão remunerados pela quantia de R$
XX.XXX,XX (XXX reais), a serem divididos em três pagamentos, devendo o
primeiro, no valor de R$ X.XXX,XX (XXXX reais), ser efetuado no dia XX de XXXX
de XXXX, o segundo, no valor de R$ X.XXX,XX (XXXX reais), no dia XX de XXXX de
XXXX e o terceiro, no valor de R$ XXX,XX (XXXXX reais), no momento em que o
projeto estiver completo.
Parágrafo
Único: Considera-se o projeto como completo no momento em que todas as
funcionalidades especificadas no ANEXO 01 tenham sido desenvolvidas,
independente da aprovação, revisão final da CONTRATANTE ou outra forma de
entrega especificada no ANEXO 01.
DO DESCUMPRIMENTO
Cláusula 13ª: O
descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte implicará na
rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas
responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.
Cláusula
14ª: Havendo descumprimento deste contrato por parte da CONTRATADA, deverão
ser devolvidos os valores referentes aos serviços não desenvolvidos que já
houverem sido pagos.
Parágrafo Único. Caso a CONTRATANTE
ainda não tenha efetuado o pagamento dos valores totais referentes a serviços
já desenvolvidos, a CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento dos valores
referentes aos serviços realizados de acordo com os prazos detalhados na
cláusula 12ª.
Cláusula
15ª: No caso de descumprimento deste instrumento por parte da CONTRATANTE,
caberá a devolução dos valores referentes aos serviços não desenvolvidos e já
pagos, descontando eventuais impostos já recolhidos. Caso os valores referentes
à parcela dos serviços realizados ainda não tenham sido inteiramente pagos, a
CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento referente a esses valores de
acordo com os prazos estabelecidos na cláusula 12ª.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula
16ª: Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer das partes,
em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante,
respeitando-se um período mínimo de 30 (trinta) dias (denominado período de
encerramento do contrato), devendo então somente ser finalizadas e pagas as
etapas que já estiverem em andamento.
Cláusula
17ª: Caso seja a CONTRATANTE quem requeira a rescisão imotivada, tendo
havido pagamento por serviços ainda não realizados, serão devolvidos pela
CONTRATADA os valores referentes aos serviços pagos que ainda não houverem sido
realizados, descontados eventuais impostos já recolhidos.
Parágrafo
Único: Caso os valores referentes à parcela dos serviços realizados até o
fim do período de encerramento ainda não tenham sido inteiramente pagos, a
CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento referente a esses valores.
Cláusula
18ª: Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescisão imotivada, tendo
havido pagamento por serviços não realizados, deverá a CONTRATADA devolver a
quantia que se refere aos serviços por ela não prestados à CONTRATANTE e não
realizáveis no período de encerramento do contrato. Caso os valores referentes
à parcela dos serviços não realizados pela contratante e não realizáveis no
período de encerramento (cláusula 16ª) ainda não tenham sido inteiramente
pagos, a CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento referente a esses
valores de acordo com os prazos estabelecidos na cláusula 12ª.
DO PRAZO E VALIDADE
Cláusula
19ª: A CONTRATADA buscará realizar os serviços dentro dos prazos
determinados no ANEXO 1 e na cláusula 11ª, sendo sua responsabilidade comunicar
a impossibilidade de cumprimento, bem como os motivos para tal e o novo prazo
previsto, estando em sua competência a capacidade para tal avaliação.
Cláusula
20ª: Este instrumento é válido até a finalização do projeto ou encerramento
do contrato, não ficando a CONTRATADA isenta de seus compromissos éticos após
invalidação do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 21ª: Fica
compactuada entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre
as partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não
havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de
subordinação.
Cláusula
22º: A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento
de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como
desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem
representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no
tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
DO
FORO
Cláusula
23ª: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as
partes elegem o foro da Comarca de XXXX do Estado de XXXXX;
Por estarem assim justos e de
acordo, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente
com 2 (duas) testemunhas.
(Local), XX de XXXX de XXXX.
__________________________________________
XXXXXX. (contratante)
Representante Legal: XXXXXXXXXX
____________________________________________________
XXXXXXXXXXXX. (contratada)
Representante Legal: xxxxxxxxxxxx.
TESTEMUNHAS
____________________________
_________________________
nome: nome:
RG:
RG:
TRABALHO NOTURNO HORÁRIOS
HORARIO NOTURNO:
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.
HORA NOTURNA
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
INTERVALO
No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo:
- jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;
- jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos;
- jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.
domingo, 30 de agosto de 2015
FGTS.COMO FAÇO PARA RESGATA-LO
Como faço para resgatar o fundo de garantia?
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O primeiro passo é procurar uma agência da Caixa levando seus documentos pessoais e a carteira de trabalho. Caso já esteja em um financiamento, é importante levar também o comprovante de pagamento da última prestação e o contrato.
Uma dica: o saque pode ser feito em qualquer dia do mês, mas o saldo do fundo é corrigido todo dia 10. Então, se preferir, peça para que o pagamento seja feito após essa data.
FGTS, COMO FAÇO PARA USAR NA CASA PRÓPRIA
Se você tem ou já teve um emprego com carteira assinada, pode tentar utilizar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) na compra de um imóvel. Existem algumas regras para o uso desse dinheiro, mas quem consegue a aprovação tem mais uma ajuda para quitar parte dos custos da compra ou da construção de um imóvel residencial. Confira a seguir se você está dentro das regras do FGTS e se poderá usá-lo na conquista deste sonho.
1. É preciso ter trabalhado por pelo menos três anos com carteira assinada (seguidos ou não) para resgatar o fundo e usá-lo na compra do imóvel, mesmo que você não esteja trabalhando com carteira assinada atualmente.
2. O seu FGTS pode : comprar ou financiar um imóvel, adiantar o pagamento das últimas parcelas do financiamento (chamado de amortização), construir uma casa e, em relação ao consórcio de imóveis, dar lances ou complementar o valor da carta de crédito.
3. O imóvel que você pretende comprar precisa estar na cidade em que você mora ou trabalha há mais de um ano.
4. No caso do FGTS para a construção, o dinheiro só será liberado se o imóvel estiver em cooperativa ou consórcio, ou for financiado diretamente com um agente financeiro ou construtora (pessoa física ou jurídica).
5. O imóvel financiado com o FGTS não poderá custar mais do que R$ 700 mil.
6. Você não pode ter outro imóvel em seu nome, nem estar pagando por um no mesmo município em que mora ou trabalha (nem em cidades da mesma região metropolitana).
7. Quando você usa o dinheiro do FGTS para quitar parte da dívida, esse valor paga as últimas parcelas do financiamento. Nesse caso, o saldo deverá pagar, no máximo, 80% das próximas 12 parcelas. Por exemplo, se a sua prestação de 12 meses for de R$ 10 mil, ele pode abater até R$ 8 mil (ou seja, a parcela mensal será de R$ 833,33 e o FGTS poderá cobrir até R$ 666,66). E o FGTS será liberado para esse fim somente a cada dois anos.
COMO PREENCHER MEU CURRÍCULUM VITAE
1)
Cabeçalho ou Topo
No
topo do curriculum devem aparecer suas informações pessoais:
nome completo, estado
civil, idade, endereço completo e, principalmente, seus dados de contato.
Acredite, muitas pessoas esquecem de colocar seu telefone e e-mail atualizados,
são selecionadas e perdem assim a oportunidade de uma entrevista. Número da
carteira de identidade, CPF, Documento Militar e outros documentos ficam de
fora.
Ex: Rodrigo Almeida da
Conceição Silva
RG:, CPF;, CTPS, Doc. militar
Brasileiro, solteiro, 29
anos
Rua Castor dos afluentes ,
nº 109
Pampula – Belo Horizonte –
MG
Telefone 8888-99999 – e-mail
rodrigo1@gmail.com
2)
Objetivo
O segundo
tópico do seu curriculum vitae descreve a que vaga ou oportunidade você tem
interesse em concorrer.
Ex: objetivo: Cargo de Análise de
Sistemas
3)
Formação
Descreva
nesta sessão sua formação acadêmica. Inclua apenas dados relevantes mais
atuais. Nenhum profissional de seleção deseja saber aonde você cursou seu
pré-primário.
Ex: pós graduação em gestão financeira – IBMEC conclusão
em 2006
Graduado em administração de
empresas UFMG conclusão em 2003
4)
Experiência Profissional
Nesta sessão você deve listar suas experiências profissionais mais
importantes. A maneira mais utilizada é listá-las em ordem inversa, ou seja, as
mais recentes primeiro. Informe o período em que esteve empregado, o nome da
empresa, o cargo exercido, as principais atividades e possíveis resultados
destacáveis obtidos.
Ex: 2004 a 2008 Rocha e Rocha Empreendimentos Imobiliários
Cargo Analista
Financeiro
Principais
atividades: analise técnica de balanço patrimonial, analise de custo de
oportunidade, analise de estudos de mercados.
Responsável
pelos projetos e processos pertinentes à área.
5)
Qualificações e Atividades Profissionais
Aproveite
este trecho do currículo para informar cursos que tenha concluído (que sejam
relevantes para a vaga almejada) e outras qualificações obtidas ao longo de sua
carreira.
Ex: Qualificações e Atividades
Profissionais:
Ingles fluentes (number one 7
anos, conclusão em 2001)
Expericencia no exterior residiu
na Europa por 6 meses
6)
Informações Adicionais
Utilize
esta sessão opcionalmente para informar quaisquer outros dados que julgue
significativos para a vaga.
Ex: Informações Adicionais:
Premiado com o titulo de aluno
destaque da graduação
Disponibilidade para mudança de
cidade ou estado.
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