LIGUE E AGENDE 99989-2189
ABERTO ENTRE ÀS 08:00hs ÁS 19:00hs
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
ATENÇÃO A CAIXA NÃO MANDA E-MAILS SOBRE AS CONTAS INATIVAS DO FGTS

Se você recebeu algum e-mail da Caixa, falando das contas inativas do FGTS, desconfie. A Caixa não manda esse tipo de mensagem.
Para evitar que seu boleto seja adulterado, é importante que alguns procedimentos sejam adotados:
- Atualize o antivírus do seu computador sempre. Caso precise imprimir uma via de boleto pela internet, evite imprimir em computadores que você não conhece.
- Evite clicar em links desconhecidos para geração de boleto, pois você pode estar sendo direcionado para uma página falsa com boleto adulterado.
- Não use sites de busca para encontrar o endereço do banco e/ou prestador de serviço. Digite o endereço direto no navegador! Não sabe o endereço correto? Pergunte ao banco ou ao prestador de serviço.
- Sempre confira os dados do boleto – impressos ou os que chegam a sua residência – com os que você já pagou nos meses anteriores.
- Os boletos que você recebe mensalmente de uma mesma empresa/banco normalmente são padronizados. Compare-os.
- Se ao receber ou imprimir o boleto você identificar erros de português, manchas ou borrões na impressão, formatação fora do padrão ou qualquer outra característica que pareça estranha, desconfie.
- Na dúvida, não efetue o pagamento e entre em contato com o emissor para receber orientações.
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017
Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2016 tem de fazer IR 2017.

Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2016 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda de 2017. O prazo de entrega começa logo depois do Carnaval, em 2 de março, e vai até 28 de abril.
A Receita Federal vai liberar o download do programa de declaração e entrega nessa quinta-feira (23). São esperadas 28,3 milhões de declarações. Em 2016, foram 27.960.663.
Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou
- Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
- Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda
Deduções para diminuir o IR
Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Estes são os limites para descontos:
- Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561, 50
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08
- Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77
Sobre dedução com educação, lembre que isso é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo.
Declaração completa ou simplificada
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
Novidade: e-mail e telefone do contribuinte
Uma novidade na declaração do IR 2017 é que a tela de identificação do contribuinte vai pedir seu telefone e e-mail. Mas a Receita diz que o preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar nem enviar mensagens para a pessoa. Segundo a Receita, o objetivo é "ampliar o cadastro de pessoa física".
CPF para maiores de 12 anos
Outra novidade das regras, que já havia sido divulgada antes, é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes isso era pedido só para quem tinha 14 anos.
A medida vale para os dependentes que completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016. Se fizer aniversário depois disso, não precisa.
Do UOL, em São Paulo
Entrega da declaração do Imposto de Renda de 2017 começa em 2 de março-termina 28 abril
A Receita Federal informou que o prazo de entrega do Imposto de Renda 2017 começa no dia 2 de março e termina em 28 de abril. O programa gerador da declaração estará disponível a partir de 23 de fevereiro, mas o contribuinte pode preencher o rascunho da declaração deste ano desde maio de 2016.
Os dados do rascunho podem ser acessados de qualquer computador ou celular por meio de aplicativo e ficam armazenados no sistema da Receita Federal. Quando começar o prazo de entrega da declaração de 2017, o contribuinte consegue importar as informações para o formulário.
Com o início do prazo de entrega do documento, no dia 2 de março, a Receita também vai disponibilizar as declarações pré-preenchidas. Os programas auxiliares relativos ao carnê leão e a ganho de capital serão liberados para download em 20 de janeiro
Receita libera consulta a lote de restituição
A partir das 9 horas da manhã do dia 9 de Janeiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto Renda. Ele contempla restituições residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2016.
O crédito bancário para 177.539 contribuintes será feito no dia 16 desse mês, totalizando R$ 370 milhões. A correção pela Selic varia de 9,92% (para restituições referentes a 2016) e 91,49% (2008).
Por Metro Jornal
terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
Saque do FGTS: quase 7 milhões levam calote das empresas e podem não reaver quantia dentro do prazo estipulado
Quase 200 mil empresas não fizeram corretamente o depósito do FGTS, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda, e estão tendo agora que acertar as contas
Quase sete milhões de brasileiros tomaram um calote que talvez não seja recuperado. Essa foi a má notícia que veio com a liberação das contas inativas do fundo de garantia.
Cerca de 200 mil empresas não fizeram corretamente o depósito do FGTS, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda, e estão tendo agora que acertar as contas.
O problema, como explica o Diretor de Departamento de Fiscalização do Ministerio do Trabalho, João Paulo Ferreira Machado é que dificilmente, será possível reaver esta quantia dentro do prazo estipulado pelo Governo, em julho deste ano.
“É uma dificuldade fazer a fiscalização dentro desse prazo. Mas uma vez chegado até a gente, o empregado terá pelo menos esse trabalho sendo realizado para que esse direito seja depositado. Se ele não conseguir sacar neste momento, em algum momento ele vai se utilizar desse dinheiro”, disse.
Portanto, se você é um destes trabalhadores, a recomendação do Ministério do Trabalho é que você procure imediatamente a Superintendência Regional de Trabalho para fazer a denúncia.
Caso na sua cidade não tenha uma representação do Ministério do Trabalho, você também pode acessar o sindicato da sua categoria.
*Informações da repórter Helen Braun
Assinar:
Postagens (Atom)
