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quinta-feira, 3 de setembro de 2015

VALE TRANSPORTE-direito do trabalhador

A empresa onde trabalho paga somente uma certa quantia do valor total que gasto com condução. Existe uma lei que obriga as empresas a custear toda a despesa com transporte que o empregado utiliza para trabalhar?

A lei 7.418/85, regulada pelo Decreto Lei 95.247/87, instituiu o benefício do vale-transporte, o qual não possuiu característica salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, pois, equipara-se a instrumento de trabalho.

Para ter direito ao vale-transporte o empregado deverá cumprir alguns requisitos legais como  informar por escrito, anualmente, seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte coletivos mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. O empregado que utiliza meios de transportes próprios para este deslocamento não têm direito ao benefício.

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