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sábado, 22 de agosto de 2015

GRAVIDEZ NO TRABALHO, QUAIS MEUS DIREITOS

Estou grávida há seis meses, mas há cinco sinto fortes dores. O médico disse que nos exames está tudo normal, mas não consigo trabalhar. Já recebi duas suspensões por falta e não posso me afastar sem o CID. Já tenho mais de 15 atestados e cinco faltas. Posso ser demitida por justa causa? E se eu for afastada durante a gravidez antes da licença-maternidade, entro no INSS e recebo auxílio-doença?”
Nos termos do artigo 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa, da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso implica que o empregador só poderá dispensar a gestante com a comprovação de uma das hipóteses de justa causa, no caso poderia ser configurada a desídia da empregada. Ocorre que na presente situação, cabe ao empregador verificar se a empregada está tendo problemas no decorrer do período de gravidez, consubstanciado nos 15 atestados já fornecidos, sendo evidente que a gestante pode sofrer pelas peculiaridades próprias do período gestacional. Se a gravidez for de risco e for recomendado o afastamento do trabalho, a empregada poderá solicitar auxílio-doença, que após o parto deverá ser requerida a conversão para salário maternidade.

ACIDENTE DE TRABALHO, DESEMPREGADO A UM ANO.QUAIS OS MEUS DIREITOS

“Estou desempregado há um ano. Sofri um acidente no trabalho e assim mesmo fui mandado embora. O exame demissional foi concluído um ano depois de eu ter sido demitido porque o médico pediu exames complementares, como ressonância magnética, que demorou muito para sair por que dependia do SUS. Fui declarado inapto pelo medico trabalhista para demissão. Encaminharam-me para uma cirurgia do joelho. Estou desempregado, porém recebi o seguro-desemprego até fevereiro. Com tudo isso, o afastamento me dá direito a auxilio-doença ou auxílio-acidente? Como isso funciona?”
Segundo o fato exposto, a ocorrência de acidente no trabalho lhe garante o direito ao recebimento do auxílio-doença acidentário, e garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença, independentemente de percepção de auxílio acidente. No que diz respeito ao auxílio-acidente o mesmo será devido ao trabalhador que ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, sendo o mesmo concedido para segurado que recebia auxílio-doença acidentário ou previdenciário.

ACIDENTE DE TRABALHO, FORA DO TRABALHO,QUAIS OS MEUS DIRIETOS

Se sofro um acidente a caminho do trabalho, quais os meus direitos?”
A ocorrência de um acidente no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela se equipara ao acidente de trabalho, sendo devido a concessão do auxílio-doença acidentário ao segurado que fica incapacitado para o trabalho e assegurada a estabilidade do emprego pelo período de 12 meses após o término do benefício. No referido período, o empregador também deverá continuar com o recolhimento do FGTS. A comunicação do acidente de trabalho será realizado à Previdência Social por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). A empresa é obrigada a informar à Previdência todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, até o primeiro dia útil seguinte a ocorrência, sob pena de estar sujeito à aplicação de multa. Caso a empresa não comunique, o próprio trabalhador poderá efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social. 

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

INCÊNDIO TODO CUIDADO É POUCO

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS:
O fogo surge da combinação simultânea de um combustível (o que queima), o calor e o oxigênio.
Quando uma substância combustível se aquece, em determinada temperatura crítica, ela se inflamará e continuará queimando enquanto houver combustível, temperatura adequada e oxigênio no ambiente.
Os três elementos citados formam o que se chama de triângulo do fogo: se algum deles for eliminado ou isolado dos demais, não ocorrerá o fogo.
O calor pode ser eliminado por resfriamento. O oxigênio por abafamento. O combustível, mantendo-o em um local onde não haja calor suficiente para a sua inflamação.
O fogo gera calor, que pode causar a combustão ou a fusão dos materiais atingidos e danos como trincas e rachaduras nas estruturas.
Na extinção do fogo podemos:
  • ELIMINAR O CALOR: quando o principal agente é a água, podendo ser usada sob a forma de jato pleno, pulverizada ou com jato de água e espuma.
  • ELIMINAR O OXIGÊNIO: quando se provoca o abafamento, cobrindo-se o local com material incombustível como a espuma química, pó químico seco, gás carbônico e agente mecânico.
  • RETIRADA DO MATERIAL COMBUSTÍVEL. 
Regras de Prevenção:
01. Não estocar materia junto aos extintores e hidrantes;
02. Não sobrecarregar instalações elétricas;
03. Apagar fósforos e cigarros antes de jogá-los fora;
04. Transportar e guardar líquidos inflamáveis em recipientes apropriados, inquebráveis e tapados;
05. Não jogar líquidos inflamáveis em esgotos, ralos, etc;
06. Armazenar o botijão de gás em local fresco e ventilado;
07. Ao sentir cheiro de gás, não acenda a luz, nem fósforos. Abra todas as portas e janelas e remova o botijão para um local ventilado.
08. A válvula de comando do fogão à gás só deve ser aberta depois de aceso o fósforo;
09. Ao utilizar o forno verificar se não existe gás acumulado por vazamento;
10. Ao se ausentar da casa, deixe a válvula do botijão fechada;
11. Não amolecer cera de assoalho no fogo;
12. Não fabricar cera líquida em casa acrescentando gasolina ou solvente.

ELETRICIDADES TODO CUIDADO É POUCO

Para evitarmos atos inseguros devemos praticar atos seguros:
  1. Evitar tocar em fios sem saber se estão ligados na rede elétrica, muito menos se estiverem desencapados;
  2. Aterrar os equipamentos de maior potência, como geladeira, forno de microondas e ar condicionado: qualquer defeito no circuito elétrico pode conduzir corrente para a carcaça, causando choque;
  3. Revisar as instalações elétricas da casa regularmente por pessoa habilitada;
  4. Evitar benjamins e não ligar vários aparelhos na mesma tomada;
  5. Usar sapatos em casa, de preferência com solado de material isolante, como borracha;
  6. Colocar protetores nas tomadas para prevenir choques em crianças;
  7. Desligar disjuntores sempre que for mexer na rede elétrica da casa, mesmo para trocar uma lâmpada;
  8. Nunca tentar consertar aparelhos elétricos e eletrônicos em casa;
  9. Nunca mexer em conexões e fios de extensão ligados na tomada;
  10. Isolar as instalações do material combustível;
  11. Não usar fusíveis de capacidade acima da indicada;
  12. Não colocar arames ou moedas no lugar de fusíveis;
  13. Nunca deve haver qualquer aparelho elétrico ao alcance de quem se encontra imerso em uma banheira ou piscina ou em banho de chuveiro;
  14. Com as mãos, roupas ou calçados molhados, não mexer em eletricidade;
  15. Crianças não devem soltar pandorgas perto de fios de eletricidade;
  16. Não deixe ventiladores ligados ao alcançe de crianças;
  17. Ao sair de casa verifique se eletrodomésticos, tais como rádios, ar condicionado , aparelhos de som e aquecedores elétricos estão desligados;
  18. Nunca use um fio ligado diretamente na tomada sem a flecha;
  19. Nunca puxe pelo fio ao desligar aparelho da tomada.
  20. A fiação elétrica deve ser embutida em letrodutos (conduítes) ou deve estar fora do alcance de pessoas.