Estou grávida há seis meses, mas há cinco sinto fortes dores. O médico disse que nos exames está tudo normal, mas não consigo trabalhar. Já recebi duas suspensões por falta e não posso me afastar sem o CID. Já tenho mais de 15 atestados e cinco faltas. Posso ser demitida por justa causa? E se eu for afastada durante a gravidez antes da licença-maternidade, entro no INSS e recebo auxílio-doença?”
Nos termos do artigo 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa, da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso implica que o empregador só poderá dispensar a gestante com a comprovação de uma das hipóteses de justa causa, no caso poderia ser configurada a desídia da empregada. Ocorre que na presente situação, cabe ao empregador verificar se a empregada está tendo problemas no decorrer do período de gravidez, consubstanciado nos 15 atestados já fornecidos, sendo evidente que a gestante pode sofrer pelas peculiaridades próprias do período gestacional. Se a gravidez for de risco e for recomendado o afastamento do trabalho, a empregada poderá solicitar auxílio-doença, que após o parto deverá ser requerida a conversão para salário maternidade.