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sexta-feira, 4 de novembro de 2016

1 Mês antes de um Ataque Cardíaco, o Corpo vai Avisar com estes 6 Sinais. É importante que você os conheça!



De acordo com o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), existem 5 condições que aumentam o risco de ataque cardíaco, que são: diabetes, sobrepeso e obesidade, má alimentação, sedentarismo e uso excessivo de álcool.

Aproximadamente metade de todos os ataques cardíacos acontecem fora de um hospital, e detectá-los de forma precoce é a chave para a sobrevivência.

E, como quem avisa, amigo é, resolvemos dar algumas dicas fáceis de como saber se você ou alguém próximo está na iminência ou correndo risco de ter um ataque cardíaco. Veja quais são esses 6 sinais de ataque cardíaco no vídeo abaixo:

1. Fadiga

Em outras palavras, aquele cansaço sem causa aparente. Isso acontece por causa do estreitamento das artérias, fazendo com que o coração receba menos sangue do que está acostumado e forçando-o a trabalhar mais que o normal. Por conta disso, a pessoa sente-se cansada e sonolenta o tempo todo.

2. Falta de ar

Quando o coração bombeia menos sangue, o pulmão tem mais dificuldade de transportar o oxigênio e, consequentemente, há menos oxigênio para si próprio. Ambos os órgãos funcionam em conjunto, logo, se um não funciona bem, o outro também falhará em suas tarefas. Sentir falta de ar sem motivo aparente não é nada bom e deve-se recorrer o mais rápido possível ao médico.

3. Fraqueza


Quando se sente fraqueza repentina, é porque as artérias não estão permitindo a circulação sanguínea adequada pelo corpo. Os músculos, sem a quantidade necessária de nutrientes e oxigênio transportados pelo sangue, ficam mais fracos, podendo provocar, inclusive, quedas.

4. Tontura e suor frio

A má circulação do sangue pelo corpo afeta também o cérebro, provocando a sensação de tontura e é comum se sentir desengonçado e desastrado, como uma má coordenação repentina dos movimentos. NUNCA ignore este sintoma, pois sua vida pode estar em risco.

5. Pressão no peito

Quando se está tendo os sintomas de um princípio de ataque cardíaco, é normal que se sinta (ou que venha se sentindo) dor ou uma pressão do lado esquerdo do peito. A má notícia é que esses sintomas só aumentam até o momento em que o ataque em si ocorra.

6. Ter sintomas de resfriado ou gripe

Esse é um sintoma estranho, mas que pode ocorrer em algumas pessoas. Quando se tem os mesmos sintomas de um resfriado, do nada, pode significar que um ataque cardíaco é iminente. Sabe-se que há pessoas que já se queixaram de ter tido sintomas de resfriado antes dos seus ataques ocorrerem.
Se você ou alguém próximo possui alguns desses sintomas, procure a ajuda médica o mais rápido possível, pois, em muitos casos, é possível que se saia do quadro com nenhuma ou poucas consequências importantes.

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Conheça os dez direitos básicos previstos no Código de Direito do Consumidor

Todo mundo já teve problemas ao comprar um produto ou contratar um serviço. É quase impossível, na verdade, falar com alguém sobre o assunto e não ouvir relatos pessoais das experiências desastrosas com determinado fornecedor.
Mas você sabia que existe um Código de Defesa do Consumidor (CDC) elaborado para te proteger e assegurar seus direitos na hora de compra e contratação de serviços?
Pois é, desde 11 de setembro e 1990 a Lei nº 8.078 estabeleceu os dez Direitos Básicos do Consumidor. Antes de qualquer discussão sobre alguma situação que possa ter violado os Direitos do Consumidor, é preciso conhecê-los.
O primeiro direito previsto no CDC é: Proteção da Vida e da Saúde. Mas o que isso que dizer? Quer dizer que antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.
Como por exemplo, numa embalagem de alimento, onde é obrigatória a divulgação da composição daquele produto. Assim, alguém que é alérgico a determinada substância saberá se pode ou não consumi-lo.
O segundo assegurada a Educação para o Consumo, ou seja, o consumidor tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.
O item três também é de extrema importância, porque garante a Liberdade de escolha de produtos e serviços. Isso quer dizer que você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor e nenhum fornecedor ou vendedor pode interferir nisso.
O quarto direito garante a Informação, ou seja, todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo. Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.
O consumidor também tem direito de proteção contra publicidade enganosa e abusiva. Aquelas que prometem mais do que podem cumprir apenas para chamar atenção. Nesse caso, o consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido e caso não consiga, tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago.
"A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor e consideradas crime (art. 67, CDC)".
No Código também a resoluções sobre a Proteção Contratual, quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas e concluem um contrato, assumindo obrigações.
Neste caso o consumidor tem direito quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais, podendo ser anuladas ou modificadas por um juiz.
A famosa Indenização, também comentada e cobiçada por quem já foi lesado por algum produto ou serviço, também é Direito do Consumidor, previsto no CDC.
Se você for prejudicado de alguma forma, tem direito a ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
O Acesso à Justiça complementa o item anterior, garantindo ao consumidor que tiver os seus direitos violados, que à Justiça para exija que o fornecedor respeite o consumidor.
Nos direitos nove e dez, fica assegurado a Facilitação da defesa dos direitos o consumidor, onde em alguns casos o CDC permite que seja invertido o ônus de provar os fatos; e por fim, a Qualidade dos serviços públicos, onde as normas do Código de Defesa do Consumidor asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.
Todas as informações foram retiradas do Código de Defesa do Consumidor, disponível no site do Procon e da Constituição Federal.

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Multas de trânsito vão ficar mais caras a partir desta terça 01/112016

Multas de trânsito vão ficar mais caras a partir desta terça

As multas de trânsito vão ficar mais caras a partir de amanhã, 1º de novembro. Com os novos valores, previstos a partir da alteração do Código de Trânsito Brasileiro, multas por infrações gravíssimas vão passar de R$ 191,54 para R$ 293,47. Aquelas por infração grave passam dos atuais R$ 127,69 para R$ 195,23. As cobradas por infrações consideradas médias sobem de R$ 85,13 para R$ 130,16. E as multas leves serão reajustadas dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38.
Também serão reajustados os valores das multas aplicadas a motoristas suspeitos de dirigir alcoolizados, que se recusarem a fazer o teste do bafômetro. Nesse caso, a multa passará de R$ 1.915 para R$ 2.934,70. O motorista terá ainda a habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses.
Com o aumento, especialistas de trânsito acreditam na redução no número de infrações, desde que haja fiscalização. 
Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), ações com o objetivo de punir quem bebe e dirige são realizadas diariamente em Belo Horizonte, com reforços, principalmente nos finais de semana.
Ainda de acordo com a Seds, neste ano foram reforçadas as ações em 44 municípios do interior, com a compra de cem novos etilômetros. De janeiro a 19 de outubro de 2016, foram abordados 60.775 motoristas, o que já é superior ao total de abordagens de 2015, que chegou a 57.770.
No topo do ranking das infrações mais cometidas no Estado e em Belo Horizonte está o desrespeito à velocidade permitida na via. De acordo com dados do Detran, somente até 18 de setembro deste ano foram aplicadas em Minas mais de 670 mil multas por transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%. Na capital, o número de registro ultrapassou os 335 mil. Agora, quem ignorar a lei e cometer esse tipo de infração (média) vai ter que desembolsar R$ 130,16.
Por avançar o sinal vermelho, segundo tipo de multa mais aplicada no Estado e na capital, o motorista vai pagar R$ 293,47, já que se trata de uma infração gravíssima. O motorista que usa o celular enquanto dirige também será multado com esse mesmo valor. Com as mudanças na lei, fazer uso do telefone na direção deixa de ser uma infração média e vira gravíssima.
BH possui atualmente 365 radares de fiscalização eletrônica que foram instalados em diversos pontos para flagrar avanço de velocidade, avanço de sinal e invasão de faixa.
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