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sexta-feira, 26 de maio de 2017

Maio o mês da ADOÇÃO“ Uma criança não precisa só de comida, mas também de carinho”,

 
Casal Angela e Valdemir Coradini junto a filha adotiva de 14 anos (Foto: João Pires)

Adotar uma criança é muito mais do que oferecer um abrigo ou comida, é uma demonstração de amor e carinho”. É o que afirmou o casal Angela e Valdemir Coradini, durante o ’3º Seminario Adoação – Acolher’ realizado em Dourados , no anfiteatro da Unigran.

Angela Coradini contou durante palestra aos acadêmicos que após a decisão de adotar a terceira filha aos quatro anos de idade, foi diagnosticado uma ‘cardiopatia congênita’, porém mesmo com o alerta dos médicos não hesitaram na escolha. “Os médicos disseram que ela só precisava de um lugar para morrer, pois teria pouco tempo de vida, porém, hoje minha filha está há 14 anos ao nosso lado”, enfatizou.

Ela afirmou ainda que sua filha já passou por cinco cirurgias cardíacas e atribui ao avanço da medicina à saúde da adolescente. “A cada cirurgia os médicos diziam que seria a última e que somente um transplante de coração poderia salvá-la. Mas a medicina tem avançado e nunca perdemos a esperança, até mesmo no transplante caso necessário”, disse.
Já para Valdemir Coradini o gesto de adotar uma criança é muito mais do que oferecer comida e abrigo, mas sim uma prova de amor. “As pessoas me perguntam: Como você teve coragem? E eu respondo: Se fosse um filho genético também você não agiria da mesma forma?”, questionou. “Para mim é a mesma coisa, pois ela precisa muito mais do que um lar, mas de carinho e amor”, complementou o pai.

Coradini também fez questão de mencionar o temor de algumas famílias em adotar uma criança, pela questão da carga genética da família original, o que ele considera como ‘mito’. “Quando a criança chega de um abrigo o que ela realmente trás são experiências marcantes até este momento. Ela chega perdida e, com o tempo quando você adota o teu mundo também passa a ser o mundo dela. Em poucos meses ela já esqueceu tudo de ruim que passou e é só alegria”, ressaltou.

PROJETO ECA

O “3º Seminário Adoção: Abordagem Multidisciplinar” foi promovido pelo GAAD (Grupo de Apoio à Adoção de Dourados) – Acolher, em parceria com a Unigran, por meio do projeto de extensão denominado “Projeto Eca”, idealizado pelo professor Robson Moraes dos Santos.

O evento reuniu no sábado passado, acadêmicos dos cursos de direito, enfermagem e psicologia e contou com a participação dos palestrantes: Rosângela Faveró (Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul), Karem Angely Grubert Rojas (Psicóloga, curso de Psicologia da UFGD), Kátia Sento Sé Mello (Antropóloga – Universidade Federal do RJ) e professor de Direito da Unigran, Robson Moraes dos Santos.

Também participaram o coordenador do curso de Direito da Unigran, Joe Graeff Filho, a presidente da GAAD, Maristela Missio e o juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude , Zalaor Murat.

FONTE EN-ESTADO E NOTICIAS













FÉRIAS, DESCANSO REMUNERADO

Frias descanso remunerado

Todo trabalhador tem direito a um período de descanso remunerado, denominado férias após um período de 12 meses trabalhados. A finalidade das férias é permitir ao trabalhador o descanso anual em condições e ambientes diferentes daqueles em que costuma executar suas tarefas e em que vive de forma cotidiana, a fim de preservar sua saúde física e mental.
O período computado para contar os 12 meses trabalhados vai do dia em que o empregado foi admitido até completar um ano, por exemplo, supondo que ele tenha sido admitido no dia 03/04/2010, ele completará um ano no dia 02/04/2010.
O período de férias conta como tempo de serviço para contagem da aposentadoria. A legislação vigente não prevê antecipação de férias, desde que não sejam Férias Coletivas.
A lei não permite a conversão de todo o período em pecúnia, ou seja, "vender as férias", apenas autoriza que 1/3 do direito a que o empregado fizer jus seja convertido em dinheiro.
PERÍODO DE FÉRIAS
O empregado terá direito a 30 dias de férias, caso não tenha faltado injustificadamente mais de cinco dias no ano.
Caso tenha faltado mais de cinco dias sem justificativa,
Cumprem-se os seguintes períodos:
Frias descanso remunerado
Regime Parcial de Tempo
A legislação considera trabalho em regime parcial de tempo aquele cuja duração não excede 25 horas semanais.
Nesse caso, a contagem dos dias de férias muda:

Frias descanso remunerado


Faltas justificadas
·         Não são consideradas como faltas ao trabalho, para fins de fixação do período de férias, a ausência do empregado nos seguintes casos:
·         Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, viva sob sua dependência econômica;
·         Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
·         Por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (para o pai);
·         Por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
·         Até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
·         Durante o licenciamento compulsório da empregada, por motivo de maternidade ou aborto, bem como nos casos de adoção ou guarda judicial de criança, observados os requisitos para a concessão do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;
·         Por motivo de acidente de trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS, exceto quando superior a 6 meses, ainda que descontínuos, dentro do período aquisitivo;
·         Justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;
·         Durante a suspensão preventiva do empregado para responder a inquérito administrativo ou em caso de prisão preventiva, quando ele for impronunciado ou absolvido;
·         Nos dias em que não tenha havido serviço, exceto em se tratando de paralisação parcial ou total, por mais de 30 dias dos serviços da empresa, com a manutenção do pagamento dos salários;
·         No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar (apresentação anual do reservista);
·         Decorrentes das atividades dos representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS;
·         Para servir como jurado;
·         Comparecimento como parte à Justiça do Trabalho;
·         Comparecimento para depor como testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado;
·         Até 9 dias, para professor, em consequência de casamento ou falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho;
·         Nos dias de atividade do Conselho Nacional, Estadual ou Municipal de Previdência Social;
·         Pelo dobro dos dias de prestação de serviço à justiça eleitoral;
·         Nos dias em que estiver comprovadamente realizado provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
·         Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
FIXAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS
A fixação do período de férias é ato exclusivo do empregador, não cabendo ao trabalhador o seu consentimento. O período de férias não pode começar no sábado, domingo ou feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
O empregado menor de 18 anos, quando estudante, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Quando membros de uma família trabalharem num mesmo estabelecimento, terão o direito de gozar as férias no mesmo período, desde que não cause prejuízos ao serviço.
PERÍODO DE FÉRIAS CONCEDIDO EM DOIS PERÍODOS
O empregador poderá conceder as férias em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos. Entretanto, para os empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos, as férias deverão ser gozadas em somente um período.
PAGAMENTO DAS FÉRIAS
O empregador deverá pagar as férias, bem como o abono das férias, até dois dias antes de iniciar o período.
ABONO DE FÉRIAS
Corresponde a 1/3 do valor do salário bruto.
INCIDÊNCIAS
Os descontos referentes ao INSS e ao IRRF incidem sobre o salário das férias mais o abono.
O valor referente ao FGTS deverá ser depositado de acordo com o salário mais o abono.
FÉRIAS PROPORCIONAIS
Quando o empregado é demitido, ele tem direito às férias proporcionais, mesmo quando a demissão ocorrer por justa causa há entendimentos jurisprudenciais que ditam o direito às férias indenizadas.
A Súmula 261 do TST, reformulado pela Resolução 121/2003, dispõe: “O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.”
FÉRIAS COLETIVAS
As férias coletivas são um instrumento de gestão bastante importante para as empresas que passam por períodos de queda de produtividade ou vendas, por exemplo, por ocasião das festas de final de ano. Nesse período, as empresas dão férias a seus funcionários, garantindo o cumprimento da Lei e a manutenção do emprego. A empresa pode conceder as férias coletivas a somente alguns setores da organização, mas todos os funcionários desse setor devem entrar em férias, caso contrário, elas serão consideradas inválidas.
Os funcionários têm os mesmos direitos de pagamentos já descritos, sendo que o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria. O período nunca pode ser inferior a 10 dias corridos.
A empresa que conceder férias coletivas aos funcionários de um ou vários setores da empresa ou a toda ela, devem atender às seguintes formalidades:
·         Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos;
·         Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;
·         Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.
ATRASO NO PAGAMENTO DAS FÉRIAS: DIREITO DE RECEBÊ-LA EM DOBRO
 “A finalidade das férias é permitir ao trabalhador o descanso anual em condições e ambientes diferentes daqueles em que costuma executar suas tarefas e em que vive de forma cotidiana, a fim de preservar sua saúde física e mental. O pagamento, com atraso, da remuneração relativa ao período das férias, subverte essa finalidade, e por isso deve gerar o direito ao recebimento em dobro por parte do trabalhador. O entendimento nos Tribunais Regionais de que se o empregado goza as férias a que tem direito sem receber a antecipação (que deve ser paga até dois dias antes do início, conforme o artigo 145 da CLT), caberia apenas a aplicação de multa ao empregador e não seu pagamento em dobro, não deve mais prevalecer, pois a questão não reside em saber que o pagamento das férias após seu efetivo gozo, caracteriza infração administrativa (artigo 153 da CLT) ou se importa o pagamento em dobro.


A regra do artigo 145 da CLT “não poderá perder de vista a regra constitucional do artigo , inciso XVII, que assegura a gratificação antecipada de 1/3 para as férias”. A interpretação da norma constitucional, juntamente com a da CLT, retira a possibilidade de se concluir pela caracterização de mera infração administrativa, porque a questão foge ao âmbito da disponibilidade das partes no contrato de trabalho, e da responsabilidade trabalhista ou administrativa dela decorrente, ou seja, a regra da CLT passa a ter o mesmo status constitucional do abono de 1/3.
Com esta fundamentação, o pagamento fora do prazo demonstra desatenção ao espírito da norma, tornando sem efeito o pressuposto das férias remuneradas, criado, especificamente, com o intuito de que fossem possibilitadas ao empregado condições financeiras para o gozo de seu período de descanso da melhor forma que lhe aprouvesse.
O desrespeito à ordem constitucional quanto ao pagamento extemporâneo das férias conspira contra os valores da preservação da saúde e segurança no ambiente de trabalho e, para se garantir a efetividade da norma, impõe-se interpretação de caráter inibitório – ou seja, o pagamento em dobro, para desestimular o empregador a proceder de forma incorreta.

Quanto à interpretação dada à questão, a que se destacar o juiz, sendo o criador da lei individualizada ao caso concreto, deve encontrar meios de tornar esta norma eficaz e exequível e não, covardemente, negar-se a cumprir os mandamentos constitucionais sob o argumento de que não existe legislação integradora dispondo sobre a matéria.”

Como registrar um funcionário? Confira o passo a passo


1º – Decida que tipo de contrato irá fazer

A primeira providência que o empregador deve tomar é redigir um contrato de trabalho. Existem duas opções durante o processo de admissão:
a) Contrato de experiência: tempo que o empregado ficará em experiência por um período determinado de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias, somando-se 90 dias. Durante os três meses de experiência, o colaborador tem direito a salário. Caso após este período o empregador decida que não ficará com seus serviços, o empregado irá receber da empresa um quarto do 13º salário e as férias proporcionais. Via de regra, não será obrigado a pagar ao colaborador aviso prévio ou multa de 40% por motivo de rescisão, como geralmente ocorre nos contratos de trabalho definitivos.
b) Contrato de trabalho:  caso o empregador tenha gostado dos serviços do colaborador durante o contrato de experiência e não queira dispensá-lo, automaticamente ele se torna um contrato de trabalho. É preciso ficar atento após o encerramento do contrato de experiência. Via de regra, o empregador tem 48 horas, ou dois dias úteis, improrrogáveis, para fazer as anotações na carteira de trabalho do novo funcionário. Caso isso não aconteça, a empresa corre sérios riscos de ser autuada pela fiscalização, sendo penalizada com multas bem ‘salgadas’.

2º – Requisite os documentos do empregado

Como é de responsabilidade do empregador a elaboração do contrato de trabalho, é fundamental que ele exija alguns documentos, como:
·         Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS: o empregador não poderá ficar de posse dela por mais de 48 horas. Deverão ser anotadas na CTPS a data de admissão, a remuneração e condições especiais, caso houver. Toda e qualquer alteração deverá ser solicitado ao empregado sua carteira para registrar todos e quaisquer eventos decorridos (férias, acidente de trabalho, alteração de cargos e salários, etc.)
·         Certificado de alistamento militar: para colaboradores do sexo masculino, maiores de 18 anos
·         Exame admissional: uma exigência legal e obrigatória para todos os empregadores, devendo ser concedido pela empresa. É através deste exame que será analisado se o trabalhador está apto ao serviço no momento em que for admitido
·         Certidão de Nascimento/Casamento e declaração de dependentes: é preciso que o empregador saiba quantos dependentes o empregado tem, já que será preciso declarar estas informações no seu Imposto de Renda ou para efeitos de outros benefícios, como assistência médica e odontológica
·         Requisição de vale-transporte: o empregador deverá oferecer o benefício de vale-transporte e descontar uma pequena parcela do salário do trabalhador. Quanto ao valor, poderá ser pago em dinheiro ou com os próprios passes da empresa que presta serviços de transporte
Outros documentos necessários:
·         Cópia do Título de eleitor: exigido a partir dos 18 anos
·         Cópia da Carteira de Identidade (RG)
·         Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
·         Cópia do Comprovante de Escolaridade (informar o grau de instrução ou certificado de conclusão)
·         Inscrição no PIS/PASEP
·         Comprovante de residência com CEP
·         Foto 3×4 colorida
Adicionais em caso de salário-família:
·         Carteira de vacinação para filhos menores de 7 anos
·         Comprovante de frequência escolar para filhos maiores de 7 anos

3º – Procedimentos Internos

1. Registrar o vínculo empregatício na Carteira de Trabalho anotando as seguintes informações: Dados do empregador, Cargo, Admissão, a Remuneração e as Condições Especiais (se houver)
2. Preencher a Ficha ou Livro Registro de Empregado com os dados é uma exigência legal imposta ao empregador (Artigos 41 a 48 da CLT)
3. Devolver ao empregado a sua Carteira de Trabalho (CTPS) em 48 horas via protocolo de entrega
4. Elaborar um Contrato Individual de Trabalho que estabeleça um contrato de trabalho por escrito contendo expressamente: a data de início do contrato, a jornada de trabalho, horário de trabalho com intervalo para almoço ou jantar, o valor do salário, entre outras condições essenciais do contrato de emprego
5. Também é necessário realizar a assinatura da CTPS para assinar o contrato de trabalho. Ressalta-se ainda a possibilidade da empresa adotar o contrato de experiência, para saber qual será a aderência do empregado às suas funções. Mas atenção: o prazo máximo é de 90 dias, sendo vedado dividir o contrato em mais de uma prorrogação. Exemplos possíveis: 30 + 60 = 90 dias, 60 + 30 = 90 dias, 45 + 45 = 90 dias
6. Elaborar de Acordo de Prorrogação e Compensação de horas
7. Preencher a ficha de Salário-Família: documento utilizado para preenchimento do pagamento de salário-família, o qual acompanha a certidão de nascimento e carteira de vacinação, deve ser preenchida sempre que o empregado tiver dependente menor de 14 (quatorze) anos de idade ou nos casos específicos determinados pela previdência social. Para os filhos até 6 anos de idade, o empregado deverá apresentar o atestado de vacinação ou documento equivalente e para os filhos a partir de 7 anos de idade no mês de novembro e um comprovante de frequência escolar nos meses de maio e novembro. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato
8. Preencher o Termo Responsabilidade de Salário-Família: faz parte da ficha de Salário-Família, servindo como declaração de responsabilidade pelas informações fornecidas pelo empregado
9. Preencher a Declaração de dependentes para fins de IR na fonte: utilizado sempre que o empregado possuir dependentes para imposto de renda, devendo ser também assinada pelo cônjuge.
10. Preencher o Termo de Opção do Vale Transporte: é previsão legal que o empregador conceda meios de transporte para que o empregado possa se descolar da residência ao local de trabalho e vice-versa. Dessa forma, o Vale Transporte será concedido mediante uma declaração do empregado mencionando qual o tipo e quantidade de condução que usa diariamente. Pode o empregado também declarar que não precisa do Vale Transporte por usar outros meios para o deslocamento
11. Por fim, solicitar o cadastramento, logo após a admissão, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Para isso, basta ter em mãos o formulário de cadastramento (DCN) do novo funcionário ainda não cadastrado no PIS, que deverá ser preenchido em duas vias e entregue à Caixa

Obrigações do empregador

O recolhimento do INSS (uma parte da previdência deverá ser paga pelo funcionário e a outra pela empresa), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (integralmente pago pelo empregador), além da Contribuição Sindical (paga pelo empregado), devem ser recolhidos pelo empregador.
Alguns documentos que não podem ser exigidos no ato de admissão do novo colaborador:
·         Certidão negativa do SERASA, SPC, cartórios de protestos ou outros assemelhados
·         Exame de HIV (Aids)
·         Testes, exames, laudos ou qualquer outro tipo de procedimento que evidencie esterilização ou gravidez
·         Certidão negativa de processo trabalhista ajuizado
·         Informações sobre antecedentes criminais, salvo se a atividade laboral não guardar relação com algum crime

Como informar o recolhimento de INSS e FGTS?

No modelo atual de Folha de Pagamento, o empregador necessita de um software de departamento pessoal para cadastrar funcionários, gerar a folha de pagamentos e entregar as obrigações mensais e acessórias ao governo.
Sem esse software de departamento pessoal, o empregador terá que criar um controle pessoal dos dados do funcionários para enviar direto no aplicativo SEFIP da Caixa. Por isso, quase todas as empresas utilizam um programa para gerar a folha de pagamento.
Afinal, o recolhimento do INSS e do FGTS feito do governo pode ser calculado automaticamente e importado por meio de soluções como o Sage Gestão Contábil. Caso contrário, o empreendedor terá que preencher manualmente todos os dados do aplicativo para ter acesso às guias de recolhimento e dispenderá muito tempo nessa tarefa. Tempo é dinheiro!

Viu como não é tão complicado registrar um funcionário? Compartilhe conosco sua opinião.
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