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terça-feira, 14 de novembro de 2017

13º SALARIO - Primeira parcela será paga aos trabalhadores até 20 de novembro

Serão injetados aproximadamente R$ 132,7 bilhões na economia brasileira
Arquivo/ EBC

Serão injetados aproximadamente R$ 132,7 bilhões na economia brasileira   Arquivo/ EBC


Até o dia 20 de novembro, cerca de 48,1 milhões de trabalhadores receberão a primeira parcela do 13º salário. Juntos, os trabalhadores formais vão injetar aproximadamente R$ 132,7 bilhões a economia brasileira.
"O 13º é importante para o trabalhador, que vai movimentar a economia do País, e é um direito garantido pela nova legislação", ressalta o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
A gratificação natalina é fixado pela Lei 4.749/1965 e determina que haja parcelamento em duas vezes do pagamento e que a primeira parcela seja quitada de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, até o dia 20 de dezembro.
O valor injetado na economia do País representa 66,2% dos R$ 200 bilhões previstos pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), incluindo os aposentados e pensionistas da Previdência Social (INSS), que representam 34,1 milhões, ou 40,9% do total.

Direito

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito à gratificação natalina, como os trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos.
Com 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
O trabalhador também terá direito à gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, tanto em caso de prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, quanto por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
Apenas o empregado dispensado por justa causa não tem direito ao décimo terceiro.
Por Ministério do Trabalho










segunda-feira, 13 de novembro de 2017

juiz da Bahia condena empregado

Ato inaugural José Cairo Junior, juiz do trabalho da Bahia, proferiu dura sentença contra um empregado no sábado (11), baseando-se na nova legislação trabalhista.
Não deu O funcionário havia processado o empregador por ter sido assaltado a mão armada pouco antes de sair para a firma. Pedia R$ 50 mil, mas foi obrigado a desembolsar R$ 8.500 por litigância de má-fé e pelas custas da ação.
Nem vem O juiz rejeitou a tese de “responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros”. Na mesma ação, o trabalhador pleiteou o pagamento de horas extras, mas Cairo Junior entendeu que ele não comprovou a carga horária adicional.
POR PAINEL