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quarta-feira, 16 de novembro de 2016

INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PREFEITURA ANGELICA PARA TODOS SO CARGOS INCIAM HOJE

As inscrições do concurso da prefeitura de Angélica, distante 263 km de Campo Grande, começam nesta quarta-feira (16), com 122 vagas e salários de até R$ 12,5 mil.

São oportunidades para todos os níveis escolares. Nível Fundamental: Auxiliar de Cuidador de Idosos (2); Auxiliar de Creche (4); Auxiliar de Saúde Bucal (4); Facilitador de Oficina (2); Inspetor de Alunos (2); Monitor de Transporte Escolar (7); Recepcionista (1); Auxiliar de Saúde Bucal (1); Recepcionista (1); Agente de Portaria (1); Auxiliar de Cozinha (1); Copeira (1); Coveiro (2); Cozinheiro (1); Lavadeira (1); Lavador de Veículos (1); Lubrificador (1); Motorista "C" (4); Motorista "D" (2); Motorista de Ambulância (2); Motorista de Ônibus (2); Operador de Máquinas (1); Operador de Motoniveladora (1); Operador de Pá Carregadeira (1); Pedreiro (1); Trabalhador Braçal (1); Tratorista (2); Vigia (1); Trabalhador Braçal (1); Motorista "C" (1); Motorista de Ambulância (1); Especialista de Educação (1);

Nível Médio: Agente de Combate as Endemias (4); Assistente Administrativo (10); Auxiliar de Laboratório e Farmácia (1); Cuidador de Idoso (4); Fiscal de Obras e Postura (1); Fiscal de Tributos Municipais (1); Monitor de Creche (8); Técnico em Contabilidade (1); Técnico em Enfermagem (4); Técnico em Recursos Humanos (1); Técnico em Saúde Bucal (4); Agente de Combate as Endemias (1); Assistente Administrativo (1); Monitor de Creche (2); Técnico de Enfermagem (1); Técnico de Saúde Bucal (1);

Nível Superior: Advogado (1); Arquiteto (1); Assistente Social (1); Auditor de Controle (1); Contador (1); Educador Físico (1); Educador Social (1); Enfermeiro II (1); Engenheiro Civil (1); Fisioterapeuta (1); Médico (1); Médico Veterinário (1); Nutricionista I (1); Nutricionista II (1); Odontólogo II (1); Pedagogo (1); Psicólogo I (1); Psicólogo II (1); Enfermeiro (1); Farmacêutico (1) e Médico (1).

No caso dos cargos de nível superior, os candidatos passarão por Prova de Título e análise currículo.

Os interessados devem realizar as inscrições até o dia 16 de dezembro de 2016 pelo site www.valeconsultoriaeassessoria.com

Fonte: campograndenew  / JEMS

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Benefícios para quem sofre de cardiopatia grave

Apesar da pouca divulgação, o governo concede alguns benefícios a pessoas com câncer e outras doenças crônicas. Alguns são até bem conhecidos, como a gratuidade no transporte público, mas outros a maioria desconhece, como a isenção do Imposto de Renda (IR).
Alguns benefícios precisam ser requeridos na Justiça, mas há aqueles em que o processo é bem mais simples e rápido.
Hoje, as doenças graves previstas pela lei são: Aids; distúrbio mental grave; cardiopatia grave; cegueira; contaminação por radiação; doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante); doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística (Mucoviscidose); hanseníase; nefropatia grave; hepatopatia grave; neoplasia maligna (câncer); paralisia irreversível e incapacitante; e, tuberculose ativa.
Segundo a PORTARIA NORMATIVA Nº 1174/MD (Manual do Ministério da Defesa), DE 06 DE SETEMBRO DE 2006 CAPÍTULO III – DOENÇAS ESPECIFICADAS EM LEI:
4.2. São consideradas cardiopatias graves:
a) as cardiopatias agudas que, habitualmente rápidas em sua evolução, tornarem-se crônicas, caracterizando uma cardiopatia grave, ou as que evoluírem para o óbito, situação que, desde logo, deve ser considerada como cardiopatia grave, com todas as injunções legais; e
b) as cardiopatias crônicas, quando limitarem, progressivamente, a capacidade física, funcional do coração (ultrapassando os limites de eficiência dos mecanismos de compensação) e profissional, não obstante o tratamento clínico e/ou cirúrgico adequado, ou quando induzirem à morte prematura.
4.3. A limitação da capacidade física, funcional e profissional é definida, habitualmente, pela presença de uma ou mais das seguintes síndromes:
a) insuficiência cardíaca;
b) insuficiência coronariana;
c) arritmias complexas;
d) hipoxemia; e
e) manifestações de baixo débito cerebral, secundárias a uma cardiopatia.
4.4. A avaliação da capacidade funcional do coração permite a distribuição dos indivíduos em classes ou graus assim descritos:
a) Classe/Grau I: indivíduos portadores de doença cardíaca sem limitação da atividade física. A atividade física normal não provoca sintomas de fadiga acentuada, nem palpitações, nem dispnéias, nem angina de peito;
b) Classe/Grau II: indivíduos portadores de doença cardíaca com leve limitação da atividade física. Esses indivíduos sentem-se bem em repouso, porém os grandes esforços provocam fadiga, dispnéia, palpitações ou angina de peito;
c) Classe/Grau III: indivíduos portadores de doença cardíaca com nítida limitação da atividade física. Esses indivíduos sentem-se bem em repouso, embora acusem fadiga, dispnéia, palpitações ou angina de peito quando efetuam pequenos esforços; e
d) Classe/Grau IV: indivíduos portadores de doença cardíaca que os impossibilita de qualquer atividade física. Esses indivíduos, mesmo em repouso, apresentam dispnéia, palpitações, fadiga ou angina de peito.
4.4.1. Os meios de diagnóstico a serem empregados na avaliação da capacidade funcional do coração, cientificamente, são os seguintes:
a) história clínica, com dados evolutivos da doença;
b) exame clínico;
c) eletrocardiograma, em repouso;
d) eletrocardiografia dinâmica (Holter);
e) teste ergométrico;
f) ecocardiograma, em repouso;
g) ecocardiograma associado a esforço ou procedimentos farmacológicos;
h) estudo radiológico do tórax, objetivando o coração, vasos e campos pulmonares, usando um mínimo de duas incidências;
i) cintilografia miocárdica, associada a teste ergométrico (Tálio, MIBI, Tecnécio);
j) cintilografia miocárdica associada a Dipiridamol e outros fármacos; e
l) cinecoronarioventriculografia.
4.4.2. Nos inspecionandos portadores de doenças cardíacas não identificáveis com os meios de diagnóstico citados no item 4.4.1 destas Normas deverão ser utilizados outros exames e métodos complementares que a medicina especializada venha a exigir.
4.5. Os achados fortuitos em exames complementares especializados não são, por si só, suficientes para o enquadramento legal de cardiopatia grave se não estiverem vinculados aos elementos clínicos e laboratoriais que caracterizem uma doença cardíaca incapacitante.
4.6. O quadro clínico, bem como os recursos complementares, com os sinais e sintomas que permitem estabelecer o diagnóstico de cardiopatia grave estão relacionados para as seguintes cardiopatias:
a) cardiopatia isquêmica;
b) cardiopatia hipertensiva;
c) miocardiopatia;
d) arritmia cardíaca;
e) “cor pulmonale” crônico;
f) cardiopatia congênita; e
g) valvopatia.
4.6.1. Em algumas condições, um determinado item pode, isoladamente, configurar cardiopatia grave (por exemplo, fração de ejeção < 0,35); porém, na grande maioria dos casos, a princípio é necessária uma avaliação conjunta dos diversos dados do exame clínico e dos achados complementares, para melhor conceituá-la.
Confira a seguir quais são os benefícios e quem tem direito a cada um deles:
1) Quitação de financiamento imobiliário – vítimas de algum acidente ou doença que ficaram inválidos ou morreram têm direito a quitação do imóvel, desde que no contrato de financiamento esteja previsto um seguro para esse tipo de ocorrência.
2) FGTS – têm direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço todas as pessoas diagnosticadas com doenças graves ou crônicas.
3) Liberação do PIS/PASEP – o portador de doença grave pode sacar as cotas do PIS/PASEP. O direito se estende caso o trabalhador tenha algum dependente portador de uma doença grave.
4) Auxílio doença – benefício válido a quem tem ao menos 12 meses de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), além de estar contribuindo no momento em que a doença foi diagnosticada. O auxílio é concedido sempre após uma perícia médica feita pela Previdência Social.
5) Aposentadoria por invalidez – o trabalhador que for considerado inapto para exercer qualquer função e contribui com a Previdência Social há pelo menos 12 meses poderá ser aposentado por invalidez, após uma perícia médica na Previdência Social. Caso a invalidez do trabalhador exija cuidados permanentes de outra pessoa, o valor da aposentadoria pode aumentar em 25%.
6) Isenção do Imposto de Renda (IR) – pessoas com doenças graves são isentas de pagar o imposto.
7) Carteira de habilitação especial – pode ser beneficiada qualquer pessoa que possua alguma limitação física, tanto temporária quanto permanente. O veículo deve ser adaptado para que o usuário possa dirigi-lo.
8) Isenção do ICMS – aqueles com mobilidade reduzida, seja ela temporária ou permanente, inclusive mulheres que retiraram a mama e têm dificuldade de mobilidade no braço, têm isenção na compra de carro. O desconto no valor total do automóvel chega a 25%.
9) Liberação do rodízio municipal – em São Paulo, pessoas com mobilidade reduzida são liberadas do rodízio municipal de veículos. Para isso, o carro precisa ser registrado no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).
10) Transporte gratuito – deficientes mentais e físicos têm direito ao transporte gratuito. Em alguns locais, o benefício se estende a quem tem câncer. É necessário consultar especificamente a secretaria de transportes da cidade.
11) Desconto na conta de luz – aqueles que por conta de uma doença necessitam usar aparelhos elétricos específicos e têm uma renda mensal de até três salários mínimos podem requerer desconto na conta de luz.
Por Rafaela Borensztein – Advogada – OAB/RJ nº 151.075 Coordenadora e Consultora Jurídica da Associação dos Portadores de Dispositivos Médicos Implantáveis e Consultora Jurídica de PACEMAKERusers

Benefícios para quem tem crianças com deficiência

Crianças deficiência beneficios

Quem tem um filho com necessidades especiais ou é responsável por uma criança assim, pode receber um auxílio da Previdência Social, caso o rendimento da família seja muito baixo. Confira como obter a assistência e assegurar os direitos da criança:

O benefício é garantido por lei

A lei 8.742, conhecida como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), assegura o pagamento de benefício no valor de um salário mínimo mensal à pessoas com deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, capazes de impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em caráter de igualdade com os demais cidadãos.
O direito à assistência se estende aos menores de idade e indígenas que estejam de acordo com os parâmetros definidos para concessão.

Como conseguir o benefício?

Para receber esse auxílio, é necessário comprovar a deficiência da criança e atestar que o adulto não tem condições financeiras para arcar com os cuidados de que ela precisa. Nesse caso, deve-se provar que a renda mensal familiar per capita não ultrapassa ¼ do valor do salário mínimovigente.
Além disso, o menor tem que ser brasileiro nato ou naturalizado e residir no Brasil. Vale destacar ainda que, para garantir esse direito, ele não deve receber nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social, com exceção de assistência médica e pensão especial indenizatória.
Se o caso atender a essas exigências, basta agendar um horário na agência do INSS – via telefone, pela Central de Atendimento (ligue 135) – para requisitar o benefício.

Quais documentos são necessários?

No dia do atendimento, é essencial que o adulto leve os seguintes documentos: número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP); documento de identificação; CPF; certidão de nascimento ou casamento (para documentos emitidos fora do país); certidão de óbito do(a) esposo(a) falecido(a), se for o caso; comprovante de rendimentos do grupo familiar; comprovante de residência; documentos pessoais dos membros da família (RG ou certidão de nascimento, CPF, número do PIS/PASEP/NIT); e atestado de tutela, nos casos de menores com pais falecidos ou desaparecidos.

Em caso de recusa, o que fazer?

Por ser um direito assegurado em lei, caso o interessado se enquadre em todas as condições impostas para receber o auxílio e tenha apresentado corretamente todos os documentos solicitados, não há motivo para recusas.
Dessa forma, diante de qualquer situação que dificulte a obtenção do benefício, é conveniente procurar orientação jurídica para exigir o cumprimento da lei.

Com dívida de R$ 1,5 bilhão, usina de Bumlai luta para sobreviver

Usina processava até 20 mil toneladas de cana de açúcar ao dia e hoje passou para 7 mil toneladas na região de Dourados - Foto: Arquivo
Unidade já empregou 3,4 mil pessoas e hoje opera com 1,3 mil e reduziu 65% do processamento
Inaugurada na década passada como gigante do setor sucroalcooleiro de Mato Grosso do Sul, a Usina São Fernando já chegou a esmagar 20 mil toneladas de cana-de-açúcar por dia, capacidade máxima de sua produção, empregando um total de 3,4 mil trabalhadores. Três anos após entrar em recuperação judicial e acumular dívida de R$ 1,5 bilhão, a moagem de cana da unidade, de propriedade da família de José Carlos Bumlai, entrou em declínio e passou para 7 mil toneladas; o quadro de pessoal também foi encolhido e está atualmente em 1,3 mil funcionários. Atolada em meio à própria crise econômico-financeira, o grupo empresarial tem recorrido a demissões para não paralisar as atividades da unidade de vez.
Em acordo recente, fechado com o Ministério Público do Trabalho e o sindicato de trabalhadores do município, 170 trabalhadores da usina vão assinar contrato de rescisão e começarão o ano de 2017 tendo que procurar nova oportunidade de trabalho. Somados a acordos firmados anteriormente, são 570 demissões de funcionários da Usina São Fernando desde o ano passado, segundo números repassados à reportagem pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Açúcar e Álcool de Rio Brilhante e Dourados. Os números podem ser ainda maiores, já que nem todas as demissões foram intermediadas pelo MPT e muitas vezes estão na esfera judicial, aguardando decisão.
"Temos acompanhado, para tentar dar garantia que o trabalhador receba todas as verbas rescisórias e fundiárias. Não vemos outra alternativa senão fazer esse acordo com o MPT e levar para a assembleia dos trabalhadores, ou provavelmente ela (São Fernando) estaria demitindo os trabalhadores e eles ficariam sem ter uma perspectiva de receber os direitos. Trabalhadores que saíram da empresa antes do primeiro acordo estão até hoje sem receber as verbas rescisórias", comentou Oviedo Santos, presidente da entidade.(Correio do Estado)
Por: Folha de Dourados

Em Dourados, 350 receberam R$ 1,2 milhão irregular do Bolsa Família

Dourados está entre os principais municípios com irregularidades no Bolsa Família

Pelo menos 350 beneficiários receberam de forma irregular R$ 1,2 milhão do programa Bolsa Família, revela diagnóstico divulgado nesta sexta-feira (11) pelo Ministério Público Federal (MPF).
Em Mato Grosso do Sul, 3,3% dos beneficiários foram identificados como suspeitos de irregularidades, valor que corresponde a R$ 28,1 milhões.
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendações a 4.703 prefeituras para que realizem visitas domiciliares a mais de 912 mil beneficiários do programa Bolsa Família suspeitos de não cumprir os requisitos econômicos estabelecidos pelo governo federal para recebimento do benefício.
Segundo o Raio-X Bolsa Família, os pagamentos a perfis suspeitos de irregularidades totalizam mais de R$ 3,32 bilhões em todo o país.
Por conta disso, o MPF expediu recomendações a 4.703 prefeituras para que realizem visitas domiciliares a mais de 912 mil beneficiários suspeitos de não cumprir os requisitos econômicos estabelecidos pelo governo federal.