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segunda-feira, 23 de dezembro de 2019
quinta-feira, 19 de dezembro de 2019
Saque de 498 reais do FGTS será liberado amanhã
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, confirmou que os saques de até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS – poderão ser feitos a partir da próxima sexta-feira, 20 de dezembro. A informação foi dada por Guimarães durante uma transmissão ao vivo em uma rede social ao lado do presidente Jair Bolsonaro.
Inicialmente, com a edição da Medida Provisória nº 889/2019, o governo havia permitido saques de até R$500. Não obstante, sensível à voz rouca das ruas, o Congresso Nacional, ao analisar a MP, decidiu aumentar o valor para R$998.
O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 29/2019 (disponível em: https://www.câmara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1830682&filename=PLV+29/2019+MPV88919), oriundo da Medida Provisória nº 889/2019, que criou a modalidade de saque-aniversário nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independentemente da ocorrência de demissão ou financiamento da casa própria.
A lei foi sancionada por Bolsonaro em 12 de dezembro, com vetos em quatro trechos da MP, sendo um relacionado à fiscalização do Fundo de Garantia, e três à concessão de benefícios. Os trabalhadores que se enquadram na regra e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes a partir desta data.
No saque-imediato, o trabalhador que tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo. Segundo o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na economia.
“É uma boa notícia, sem dúvida. Esse valor representa mais um fôlego para o comércio nesse final de ano, tendo em vista que adicionado ao valor pago referente ao 13º salário, fará com que os trabalhadores reúnam condições financeiras para consumir além dos gêneros de primeira necessidade, nesse período. Felizmente, o governo e os congressistas foram sensíveis e entenderam que esses recursos têm melhor aplicação quando administrados pelo próprio contribuinte, do que ficarem presos no fundo”, explica o diretor da plataforma Juslabore, o economista Felipe de Queiroz.
O saque-aniversário, diferentemente do saque-imediato, vai valer apenas em 2020. Nesse contexto, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
Outros pontos positivos do Projeto de Lei de Conversão nº 29/2019:
- A proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos (PLC nº 29/2019, art. 6º, § 4º);
- a possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;
- obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS. E necessidade de os membros do conselho curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa (PLC nº 29/2019, art. 2º, que altera a Lei 8.036/1990);
- a disponibilização de serviços digitais que permitam a verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção do trabalho em caso de inadimplência do empregador (PLC nº 29/2019, art. 2º, que altera a Lei 8.036/1990);
- economia das despesas do conselho do fundo de aproximadamente R$ 200 milhões anuais, oriundas da diminuição do percentual sobre o total de ativos do fundo, passando dos atuais 0,1% para 0,04%;
- manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do FGTS, com a transição na limitação das doações do fundo a programas sociais habitacionais. Em 2020, esses descontos estarão limitados a 40% do “resultado efetivo” do FGTS. Em 2021, o limite será de 38%. Cairá para 34% em 2022 e, a partir de 2023, esse teto será permanente, de 33,3%.
Importante mencionar que a partir de 1º de janeiro de 2020, o PLC elimina o pagamento adicional, pelas empresas, de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa, como determinado atualmente pela Lei Complementar 110, de 2001.
fonte jornal contabil
quarta-feira, 11 de dezembro de 2019
Pente-Fino do INSS: Veja o que fazer se você foi convocado ou teve o benefício cessado

Você, segurado, teve o seu benefício cortado ou suspenso através do novo pente fino da Medida Provisória nº 871 do governo Jair Bolsonaro ? Fique calmo vamos ensinar o que você pode fazer para ter seu benefício restabelecido, recebendo todos os valores de volta, desde a data em que este foi cessado.
Bom, primeiramente vamos alertar que quem pode passar por este novo pente fino são todos aqueles que recebem benefício por incapacidade, ou seja, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que estão há mais de seis meses sem revisão, além de aposentados no geral, e pessoas que recebem pagamentos como pensão por morte ou o benefício de prestação continuada, também chamado como LOAS ou BPC.
Se for o caso de suspeita de fraude em benefício, o segurado terá 30 dias para fazer a sua defesa. Mas, no caso de aposentadoria rural, esse prazo é de 60 dias. Esses prazos são contados a partir da convocação.
Caso seja convocado para realizar a perícia, no caso de benefício por incapacidade, você deverá entrar em contato imediatamente com o INSS para agendar uma data e passar pela perícia, sob pena de suspensão do benefício.
Como recorrer se você foi convocado
Se você teve seu benefício cessado no pente-fino e não concorda, pode recorrer da decisão. Há duas vias, a via administrativa e a judicial. A primeira você entra com um recurso no Conselho de Recursos do Seguro Social no prazo máximo de 30 dias após a cessação do benefício.
No ato da entrega dos documentos, o segurado deverá preencher algumas documentações e laudos médicos atualizados. Importante lembrar que esses laudos médicos também devem descrever o histórico de sua doença, caso esta tenha ocasionado uma piora no seu estado de saúde.
Antes de entrar com o recurso, o segurado deverá agendar uma data no 135, na agência do INSS ou no site meuinss.gov.br
Feito o recurso, é só comparecer na agência na data agendada e aguardar o prazo de análise.
O prazo que a junta de recurso tem para julgar o recurso do segurado é de 85 dias. Mas infelizmente estamos vendo casos práticos de demora de aproximadamente 01 ano. E enquanto isso o segurado não vai recebendo nada, tem que esperar.
Vamos lembrar que as novas regras da previdência ja estão em vigor. Há casos em que compensa, outros que não.
Por exemplo. Antes, o valor da aposentadoria por invalidez comum era a média simples de 100% da contribuição do segurado. Após a reforma, a porcentagem passou a ser de 60% mais 2% a cada ano completado a mais a partir da idade mínima. Para mulher, o mínimo é de 15 anos, e para homem mínimo de 20 anos.
O cálculo da pensão por morte também mudou. Antes também era a média de 100% da contribuição. Agora é a base de 50% mais 10% por dependente.
Em resumo, o melhor mesmo é tentar restabelecer o benefício cessado.
Via Judicial
Nós sempre recomendamos a via judicial para resolver esse tipo de impasse. A razão de recomendarmos essa via é porque a justiça costuma ter um entendimento mais benéfico ao segurado nesses casos.
No caso do segurado ter caído no pente fino de benefício por incapacidade, sempre pedimos para que este seja avaliado por um outro médico. No caso, um perito judicial. Nem sempre as perícias no INSS são por médicos especializados no problema que o segurado tem. Ocorre que na justiça, na grande maioria das vezes, isso não ocrre.
Um segurado com problemas graves na coluna, será avaliado por um ortopedista. Já outro com problemas de depressão, será avaliado por um psiquiatra.
Uma segunda opinião, por uma pessoa especializada e imparcial, sempre é recomendado.
Guarde os documentos
Por mais que o segurado esteja usufruindo de um benefício por incapacidade por muito tempo, sempre é importante guardar toda a documentação médica que descreve o problema de saúde. Exames, laudos, comprovantes médicos são importante para atestar que o problema de saúde continua e o segurado continua incapacitado e necessita do benefício previdenciário.
Esses documentos são importantes não só para mostrar ao perito médico do INSS, mas para embasar uma possível ação judicial pleiteando o restabelecimento do benefício. E quando isso acontece, a perícia será com um médico diferente, especializado no seu problema de saúde.
Artigo escrito por Bruno Delomodarme e retirado do site Borges & Delomodarme Advocacia
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fonte jornal contábil
quarta-feira, 20 de novembro de 2019
O que fazer com funcionário que não quer cumprir aviso prévio?

Direitos do trabalhador
Os funcionários têm certos direitos legais que os contratados independentes não têm. Os direitos dos contratados independentes são geralmente acordados contratualmente entre as partes (o Código Civil brasileiro estabelece muito poucas regras básicas) e o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece como os trabalhadores independentes são tratados.
A regra geral é que os contratos de trabalho são abertos. Em alguns casos específicos, só é possível estabelecer um contrato de trabalho por um período limitado de tempo.
Um contrato de trabalho sazonal é um tipo específico de contrato temporário. Deve ser justificado, o que geralmente acontece por um aumento na demanda da empresa durante determinados períodos do ano. Deve ter uma duração máxima de dois anos.
Contratos de experiência são contratos especiais firmados por um período especificado, com o objetivo de verificar se o empregado tem a capacidade de executar as atividades que foi contratado para executar. Esses contratos são possíveis por um período máximo de 90 dias.
Os contratos de estágio e aprendiz podem ser firmados por um período máximo de dois anos.
Excetuando os contratos de estágio, os trabalhadores tem direito ao aviso prévio, entre outros benefícios no momento da demissão.
Funcionário demitido, não quer cumprir aviso
O aviso prévio pode ser pago ao funcionário ou ser cumprido por ele. No caso do cumprimento do aviso prévio, o chamado aviso prévio trabalhado, há mudanças na carga horária do trabalhador. Este pode ter uma redução da jornada de trabalho em 2 horas diárias durante o período do aviso ou poderá faltar ao trabalho por 7 dias corridos ao final do aviso. Mas e quando o empregado não quer cumprir aviso prévio?
Essa situação é bem comum, principalmente quando o empregado arruma um novo emprego. Neste caso, é ilegal para a empresa aceitar a renúncia do empregado.
As empresas geralmente optam por simplesmente dispensar o empregado e pagam o aviso prévio indenizado.
Outras, propõe um acordo para o funcionário trabalhar metade do aviso prévio e ser dispensado do restante, mas pagando o valor correspondente aos demais dias.
O empregado que faltar o período do aviso prévio trabalhado terá os dias de trabalho descontado das verbas de rescisão.
É importante que a empresa sempre busque a melhor solução para ambas as partes, de forma conciliatória e que evita problemas.
fonte jornal contabil
terça-feira, 5 de novembro de 2019
Aviso Prévio: Entenda como funciona, e os tipos de aviso prévio existentes
É chamado de aviso prévio o período transcorrido após o desligamento de um colaborador da empresa sem justa causa.
Esse tempo é importante tanto para o empregador quanto para o empregado. Visto que garante à empresa um prazo para substituir o funcionário e assegura ao profissional tempo para procurar outra vaga de trabalho, além de remuneração.
Regulado pela Lei nº 12.506, de 2011, o aviso prévio apresenta algumas especificidades que variam de acordo com o contexto do desligamento do colaborador, que pode ser feito pela empresa ou pelo próprio funcionário.
Confira, a seguir, todos os detalhes sobre o cumprimento do aviso prévio. Boa leitura!
O que é aviso prévio?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante, tanto ao empregador quanto ao empregado, o direito de quebrar o vínculo de trabalho a qualquer momento. Mesmo que haja um contrato e não haja justa causa para tal.
No entanto, o desligamento do colaborador precisa ser informado à parte interessada com, pelo menos, 30 dias de antecedência – o que é chamado de aviso prévio.
Isso ocorre para que tanto a empresa quanto o profissional tenham tempo para se preparar, seja substituindo o funcionário ou, no caso do profissional, buscando uma nova vaga de emprego.
Como funciona o aviso prévio?
Agora que você já sabe o que significa aviso prévio, é importante entender como ele funciona.
A rescisão do contrato de trabalho e opção pelo desligamento do profissional pode partir tanto do empregador quanto do empregado.
Quando a opção de desligamento parte da empresa empregadora, ela escolherá se o empregado cumprirá o período trabalhando ou se o dispensará imediatamente e arcará com a multa.
Caso o desligamento parta do colaborador, por meio de um pedido de demissão, também caberá à empresa a decisão do cumprimento ou não do aviso.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Existem três possibilidades para o cumprimento do aviso prévio: aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado ou aviso prévio cumprido em casa.
Eles variam de acordo com a causa do desligamento e a opção da empresa empregadora. Veja abaixo como cada um funciona em diferentes tipos de situações:
Aviso prévio trabalhado
Como o nome já indica, nesse caso, o empregado exerce suas funções na empresa normalmente durante o período do aviso prévio. No entanto, há algumas particularidades:
1. Quando a empresa demite o funcionário
Caso a empresa decida mandar o funcionário embora, ela pode exigir que ele trabalhe pelo período de 30 dias. Para esta situação, o empregado tem direito de trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar por sete dias ao final do prazo do aviso prévio.
Se o funcionário não cumprir esse período ou faltar, ele corre o risco de ter este salário descontado no momento da rescisão. Que deve ser paga no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho, ou seja, após o último dia do aviso do prévio.
2. Quando o funcionário pede demissão
Caso o funcionário tenha tomado a iniciativa de se desligar da empresa, ele pode fazer um acordo para cumprir o aviso prévio pelos próximos 30 dias.
Ao final deste prazo, o empregado receberá o salário dos dias que foram trabalhados no aviso, o valor proporcional às férias e ao 13º salário. A rescisão é paga da mesma forma como foi descrita acima, no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho.
Aviso prévio indenizado
No caso do aviso prévio indenizado, não há a necessidade de trabalhar durante os dias referentes ao aviso. Mas também há algumas particularidades:
1. Quando a empresa demite o funcionário:
Quando o desligamento parte da empresa e ela não quer que o funcionário cumpra os 30 dias do aviso prévio, ela deve pagar o salário integral deste período mesmo assim. Por isso, o nome: aviso prévio indenizado.
Essa decisão é tomada exclusivamente pela empresa, que pode optar pelo não cumprimento do aviso em caso de demissão. O pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos após a data do desligamento.
2. Quando o funcionário pede demissão
Quando o pedido de demissão parte do empregado e ele não pode trabalhar nos próximos 30 dias, ele deverá arcar com a multa de recisão (um mês de salário), que será descontada do valor referente ao acerto.
Esse caso é chamado de aviso prévio indenizado pelo trabalhador. No entanto, a cobrança da multa pelo não cumprimento do aviso prévio é facultativa por parte da empresa. Neste caso, o pagamento da rescisão também é feito em até 10 dias após a data da demissão.
Aviso prévio cumprido em casa
Diferentemente das duas opções anteriores, o aviso prévio cumprido em casa não é uma situação prevista em lei, apesar de bastante comum.
Ela ocorre, no geral, em casos de acordo demissional em que a empresa pede ao empregado que cumpra seu período sem ir à empresa trabalhar. Ou seja, o aviso prévio do empregado é “feito em casa”.
Na maioria dos casos, as empresas propõem essa condição para ter mais tempo no prazo de pagamento da rescisão. Se a empresa escolhesse o aviso prévio indenizado, ela teria que fazer o pagamento 10 dias após a demissão.
Com este acordo, elas pode fazer após os 30 dias do aviso (mesmo que ele não tenha sido cumprido).
O que é aviso prévio proporcional?
Em outubro de 2011, entrou em vigor a lei que determina o direito ao aviso prévio proporcional. Ela garante que, além dos 30 dias de aviso prévio, podem ser acrescentados 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa, sendo limitado a 90 dias.
Ou seja, para cada ano trabalhado, o funcionário tem mais 3 dias, além dos 30 dias de aviso prévio.
Qual é a duração do aviso prévio?
O tempo mínimo de duração do aviso prévio é de 30 dias. No entanto, esse prazo pode ser aumentado de acordo com o tempo de duração do vínculo empregatício, caso a demissão parta da empregadora.
Se o pedido de desligamento partir do colaborador, o tempo de aviso prévio é fixo, de apenas 30 dias.
Para entender como funciona a lei do aviso prévio proporcional, confira a tabela abaixo:
Tabela do aviso prévio
| Tempo de trabalho | Aviso prévio |
| Antes de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 4 anos | 42 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 6 anos | 48 dias |
| 7 anos | 51 dias |
| 8 anos | 54 dias |
| 9 anos | 57 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 11 anos | 63 dias |
| 12 anos | 66 dias |
| 13 anos | 69 dias |
| 14 anos | 72 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 16 anos | 78 dias |
| 17 anos | 81 dias |
| 18 anos | 84 dias |
| 19 anos | 87 dias |
| 20 anos | 90 dias |
Como funciona a estabilidade provisória durante o aviso prévio?
Assim como ocorre durante o período de contrato de trabalho, a CLT garante ao trabalhador estabilidade provisória em algumas situações durante o aviso prévio. Dessa forma, o empregado tem um tempo para se adaptar à nova situação.
Em quais situações existe esse direito?
No caso de gravidez durante o período de aviso, a lei garante à colaboradora estabilidade no emprego por até cinco meses após o parto.
Já para os funcionários que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional ao longo do aviso, recebendo auxílio-doença, têm sua estabilidade garantida pelo período de um ano após a alta dada pelos médicos.
Demitiu a funcionária e ela está grávida? Calma, temos algumas dicas para você lidar com essa situação. Clique no link!
Quando o aviso prévio não é aplicável?
Caso o empregado descumpra alguma regra da empresa ou cometa falta grave, ele pode ser demitido por justa causa. Nessas situações, não há obrigação da empresa em arcar com o aviso prévio.
Além disso, durante o cumprimento do aviso trabalhado, o empregador também pode demitir o colaborador por justa causa caso ele apresente comportamentos que o justifique.
Nesse caso, há a revisão de todos os pagamentos aos quais ele teria direito, inclusive do aviso prévio.
Quais são as consequências em caso de descumprimento?
A partir do momento em que empresa ou funcionário decidem realizar o desligamento e optar ou não a cumprirem o período do aviso prévio, é preciso ficar atento às consequências caso haja descumprimento do aviso.
Veja como funciona em cada caso abaixo:
Quando a empresa não paga o aviso prévio
Caso a empresa não faça o pagamento do aviso prévio dentro do prazo estabelecido por lei, o colaborador tem o direito de receber o valor referente a um salário a mais junto ao montante do acerto.
Vale lembrar que, no caso de aviso indenizado, o pagamento é feito até 10 após a rescisão do contrato. Já para o aviso trabalhado, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após o término do período.
Quando o colaborador não cumpre o aviso prévio
No caso de o trabalhador descumprir o prazo do aviso prévio trabalhado, a empresa tem o direito de descontar o pagamento referente aos dias faltantes.
Vale lembrar que, caso o profissional encontre um novo emprego durante o período do aviso prévio, ele poderá encerrar suas atividades na antiga empregadora antes do prazo do aviso e receber integralmente por ele. Para tal, é preciso comprovar a existência do contrato de trabalho com outra empresa.
rede jornal contábil
quinta-feira, 17 de outubro de 2019
Empresário individual x MEI x EIRELI: Conheça as diferenças
Empresário Individual — EI
Muitas pessoas causam certa confusão na hora de falar sobre o Empresário Individual. Isso acontece, pois ainda há quem acredite que MEI é a mesma coisa que EI, mas esse pensamento está equivocado.
A grande diferença entre eles diz respeito a três fatores: faturamento, quantidade de obrigações acessórias e restrição de atividades.
O Empresário Individual é uma pessoa que trabalha por conta própria e não há limite de faturamento, como acontece no MEI. Lembrando-se de que, se o faturamento for até o R$ 4,8 milhões , ele é considerado uma Empresa de Pequeno Porte, por outro lado, se o faturamento anual não ultrapassar os R$ 360.000,00, uma Microempresa. E, ultrapassando o limite da EPP, considera-se o porte Demais.
Vale destacar que o formato jurídico não se confunde com o porte da empresa e o regime tributário. A organização empresária pode ter três classificações dentro da categoria porte: Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Demais.
Além disso, nenhuma dessas classificações está atrelada ao regime tributário, que deverá ser definido com o auxílio de um contador, nos casos em que houver necessidade. Hoje, os regimes mais conhecidos são: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Mas, voltando ao conceito de Empresário Individual, ele nada mais é do que uma pessoa física exercendo em nome próprio uma atividade empresarial. Isso significa que o seu patrimônio pessoal responde pelas dívidas da empresa, diferentemente do que acontece na Eireli, conforme veremos adiante.
Financeiramente, o único requisito legal para se tornar um Empresário Individual é ter a quantia mínima de R$ 1.000,00 em caixa.
Microempreendedor Individual — MEI
O Microempreendedor Individual, também conhecido como MEI, é um profissional autônomo e/ou microempresário que tem suas atividades legalizadas. O MEI foi criado em julho de 2008, com o propósito de incentivar a regularização dos profissionais que atuavam na informalidade.
Desde então, milhões de brasileiros tornaram-se microempreendedores e passaram a ter um CNPJ, emitindo notas fiscais e tendo a possibilidade de contratar até um funcionário em regime de registro via CLT. Outro benefício é que esses profissionais passaram a contribuir com o INSS, o que lhe assegurou a garantia de acesso a direitos, como auxílio-doença, aposentadoria e salário maternidade.
Para se tornar MEI, é preciso exercer uma atividade que esteja autorizada pela lei. É possível consultar a lista de atividades no Portal do Empreendedor. Também é necessário atentar para o faturamento anual, que não pode ultrapassar R$ 81.000,00. Essas regras são válidas em 2019 e sofrem alterações periodicamente. Por isso, é preciso consultar os valores em vigor antes da abertura do seu negócio.
O MEI é enquadrado obrigatoriamente no regime do Simples Nacional. Por isso, ele está isento do pagamento de tributos federais, como o Imposto de Renda, PIS, Imposto sobre Produtos Industrializados, Cofins e CSLL.
Sua obrigação tributária está limitada ao pagamento de um valor fixo mensal, que varia de acordo com a atividade da empresa. Sendo R$ 49,90 pago a título de INSS e mais R$ 1,00 referente ao ICMS ou mais R$ 5,00 pertinente ao ISS, bem como mais R$ 6,00 se houver concomitantemente atividades sujeitas ao ISS e o ICMS.
O valor é recolhido mensalmente em uma guia específica e destinado ao pagamento da Previdência Social, ICMS e/ou ISS. Os valores são atualizados anualmente e estão atrelados ao salário mínimo.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada — Eireli
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, também conhecida como Eireli, é constituída por um único sócio. Ele é detentor de todo o capital social que, nesse caso, não pode ser inferior a cem vezes o salário mínimo.
Diferentemente do que acontece com o Empresário Individual, na Eireli, o sócio não responde pelas dívidas da empresa, o que significa que apenas o patrimônio da pessoa jurídica poderá ser utilizado para o pagamento de dívida.
O EI e o Eireli diferenciam-se com relação ao capital inicial, a segregação de bens da pessoa física e jurídica e o nome empresarial.
Enquanto o EI pode abrir uma empresa sem exigência de capital mínimo, a Eireli precisa integralizar o mínimo de cem salários mínimos para abrir o negócio. Isso representa aproximadamente um capital de R$ 100.000,00.
Com relação à segregação de bens, muito embora o EI responda com seus bens de pessoa física, e o Eireli teoricamente não, não é incomum encontrar decisões judiciais nas quais o juiz autorizou bloqueio de bens de pessoa física mesmo em dívidas de Eireli.
Isso ocorre porque muitas vezes na análise da responsabilidade, é verificado que o sócio age com excesso de poder, dolo ou até mesmo infringindo alguma lei, razão que determina a quebra da blindagem patrimonial pessoal e ocorre a desconsideração da personalidade jurídica.
Com relação ao nome, a regra também é diferente para o Empresário Individual e a Eireli. Enquanto o EI utiliza o próprio nome para se referir à pessoa jurídica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode utilizar o seu nome ou escolher outro nome.
Como você pode ver, existem diferenças significativas entre o Microempreendedor Individual, o Empresário Individual e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Para definir qual é a melhor opção para o seu negócio, é imprescindível contar com o apoio de um profissional com expertise na área tributária, contábil e fiscal.
O apoio de um contador contribuirá tanto para a definição do formato jurídico, quanto para o porte da empresa e o regime tributário aplicável a ela.
quarta-feira, 2 de outubro de 2019
Senado mantém abono salarial para quem ganha até dois mínimos
Pressionado pela queda no quórum, o governo sofreu uma derrota na votação de um dos destaques da reforma da Previdência. Na madrugada desta quarta-feira (2), o Plenário do Senado derrubou a restrição do abono salarial a quem ganha até R$ 1.364,43. Com a retirada do ponto da proposta de emenda à Constituição (PEC), a economia com a reforma da Previdência cai para R$ 800,2 bilhões nos próximos dez anos.Com a derrota, o abono salarial continuará a ser pago aos trabalhadores - com carteira assinada há pelo menos cinco anos - que recebem até dois salários mínimos. A restrição do pagamento do abono salarial geraria economia de R$ 76,2 bilhões ao governo nos próximos dez anos, segundo o Ministério da Economia.
O governo precisava de 49 votos para derrubar o destaque apresentado pelo Cidadania e manter a restrição ao abono salarial, que constava do texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, mas teve sete votos a menos que o necessário. O destaque obteve 42 votos sim (que manteria o texto da Câmara) e 30 votos não (que retiraria o ponto da reforma), mas a maioria foi insuficiente para manter a restrição.
Destaques rejeitados
Logo depois da derrota, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), encerrou a sessão e marcou a continuação da votação dos destaques para as 11h desta quarta-feira. Antes de perder a votação do abono salarial, o governo tinha conseguido derrubar dois destaques com maioria folgada. Um destaque de autoria do Podemos foi retirado mediante acordo.
De autoria do MDB, o primeiro destaque rejeitado foi uma emenda de redação que impediu que o texto-base da PEC da reforma da Previdência fosse alterado e voltasse para a Câmara. O governo venceu a votação por 75 a 0.
O segundo destaque rejeitado, apresentado pelo PT, buscava restabelecer a aposentadoria por periculosidade para profissões de risco, como motoboys, vigilantes, guardas municipais e de trânsito, seguranças e agentes que manuseiam explosivos. A proposta foi derrubada por 71 votos a 3.
Um destaque do Podemos que buscava restabelecer a autorização para que prefeituras criassem regimes próprios de Previdência para os servidores foi retirado pelo partido, depois de dúvidas se a proposta alteraria o mérito da reforma da Previdência e acarretaria o retorno do texto para a Câmara dos Deputados.
fonte 94fmdourados
quinta-feira, 26 de setembro de 2019
FGTS e a multa de 40% na demissão

O pagamento da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela empresa, deve ser feito por meio de depósito na contra do trabalhador, que ao sacar o FGTS, receberá o saldo total existente na conta mais a multa que é o acréscimo de 40% depositada.
A multa de 40% deve ser depositada na conta do trabalhador nos seguintes casos:
DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA, PELO EMPREGADOR, INCLUSIVE A INDIRETA
Neste caso, a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS aberta pela empresa em nome do trabalhador.
Como o próprio nome diz: o trabalhador não deu motivos para a demissão.
É uma das formas de cessação do contrato de trabalho por decisão do empregador, que tem um direito potestativo de dispensar o empregado, que não pode se opor, salvo as exceções previstas em lei. Nesse caso, o empregado terá direito a aviso-prévio, 13º salário-proporcional, férias vencidas e proporcionais, saldo de salários, saque do FGTS, indenização de 40% e direito ao seguro-desemprego.
Em situações de extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A da CLT.
Em caso de transferência do trabalhador para outra empresa, fica à critério da nova empresa, demitir o empregado sem justa causa. Neste caso, haverá obrigatoriamente o pagamento da multa de 40% ao trabalhador.
fonte jornal contabil
Por outro lado, a nova empresa poderá optar pela transferência do contrato do trabalhados, assumindo as custas trabalhistas da empresa anterior. Nessa situação, se no futuro o trabalhador for demitido sem justa causa, a Multa de 40% será sobre todo o período trabalhado na antiga e na nova empresa.
uando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual será de 20 (vinte) por cento.
De acordo com o artigo 501 da CLT, força maior é todo acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador, sem que ele tenha contribuído direta ou indiretamente para que o fato ocorresse. E nessas circunstâncias, alguns direitos trabalhistas podem ser relativizados.
Contudo, é importante ressaltar que já tivemos decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região: Caracteriza-se força maior o acontecimento grave, imprevisível, involuntários e causado por fato externos, de maneira que o simples insucesso do empreendimento não caracteriza força maior, sobretudo se houver suspeita de imprevidência do empregador. O art. 2º da CLT, estabelece que o empregador é quem assume o risco do empreendimento, subsistindo os direitos trabalhistas até mesmo na hipótese de falência ou concordata (art. 449 da CLT).
DEMISSÃO POR CULPA RECÍPROCA
De acordo com o artigo 484 da CLT, havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho será reduzida à metade a indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador.
Assim, a multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo total da conta do FGTS deverá ser depositada pela empresa.
A culpa recíproca, ocorre quando ambas as partes, empregado empregador, dão causa à rescisão do contrato de trabalho.
Vejamos um exemplo de culpa recíproca: quando o empregado viola o segredo da empresa, o que é motivo para demissão por justa causa, e o empregador, ao descobrir, pratica ato lesivo que atinge a honra e boa fama do profissional, o que também é considerado uma falta grave, a culpa recíproca pode ser caracterizada.
Via de regra, a caraterização culpa recíproca resta provada após uma reclamação na justiça do trabalho.
MULTA SOBRE OS SAQUES
Por fim, é importante observar que se o funcionário durante o período de trabalho sacou o FGTS para compra de imóveis ou por outros motivos, o cálculo da multa será sempre feito sobre o saldo total, ou seja, como se nunca o trabalhador tivesse sacado seu FGTS.
sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Insalubridade e Periculosidade: Entenda a impossibilidade de acumulo dos adicionais
A legislação trabalhista protege, por meio de normas, todo trabalhador que executa suas funções em atividades insalubres ou perigosas, de forma a amenizar o impacto destas atividades na saúde do trabalhador.
São periculosas as atividades ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivas, substâncias radioativas ou radiação ionizante, energia elétrica, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado como é o caso, por exemplo, de frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, entre outros.
São consideradas atividades ou operações insalubres as que são desenvolvidas acima dos limites de tolerância previstos nos anexos da NR-15.
O art. 189 e 193 da CLT assim definem estas atividades:
- Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;
- Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas, requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor específico, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.
Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, uma vez comprovada a Insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, podendo ser, conforme art. 192 da clt, de 10%, 20% ou de 40%.
Por sua vez, conforme dispõe o § 1º do art. 193 da clt, o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
fonte jornal contábil
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