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quinta-feira, 7 de março de 2019

"LEÃO"-Prazo para entregar declaração do Imposto de Renda começa hoje

Começa nesta quinta-feira, dia 07 de março, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018. Os contribuintes que estiverem obrigados a entregá-la precisam fazer isso até 30 de abril.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.
Quem deve declarar?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
douradosnews

quarta-feira, 6 de março de 2019

Venda da Usina São Fernando poderá ser retomada neste ano

Foto: Arquivo/Correio do Estado

Após duas tentativas infrutíferas, o processo de venda da Usina São Fernando, em falência desde junho de 2017, poderá ser retomado a partir deste ano. De acordo com informações da Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia (VCP), que administra a massa falida da unidade sucroalcooleira desde junho de 2017, a Justiça concluiu o julgamento de embargos que barravam a operação, a ser realizada por meio de contratação de uma empresa especializada. Com a autorização judicial, a consultoria poderá dar continuidade ao procedimento de venda.
Uma vez fechado o contrato, a empresa responsável pela venda da São Fernando fará levantamento da situação do patrimônio e também a atualização do valor de avaliação. Pelo último trabalho, realizado pela própria consultoria à época em que a Justiça decretou falência da Usina São Fernando, o montante estava em R$ 716.192.500,00. Ainda não há prazo estimado para a conclusão do processo de venda, já que a decisão judicial é muito recente, segundo a VCP.


“Atualmente, a Usina São Fernando está funcionando para manter as despesas, para o pagamento dos funcionários, que está em dia, e para evitar que o maquinário, equipamentos e demais bens sejam degradados”, informou a administradora judicial.  
douradosnews