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sábado, 1 de outubro de 2016

Governo anuncia retomada das contratações no programa Minha Casa

O governo Michel Temer anuncia nesta quinta-feira, 29, as regras para o primeiro lote de contratações do Minha Casa Minha Vida da gestão peemedebista. A meta é contratar 40 mil novas moradias ainda em 2016 na faixa 1,5 do programa, que foi promessa de campanha à reeleição da presidente cassada Dilma Rousseff, ainda em 2014. Mas as obras nunca saíram do papel.
A ideia do governo é que o início das contratações ainda este ano contribua para aquecer o setor da construção civil e impulsionar a economia, principalmente com geração de novos empregos. Também é um agrado à classe média e uma agenda positiva para o governo em meio à recessão - e às vésperas do primeiro turno das eleições municipais.
A faixa 1,5, criada para beneficiar a classe média baixa, é destinada a famílias com renda mensal de até R$ 2.350 e conta com subsídio do FGTS e do Tesouro. A ideia no governo Dilma era atender famílias que tinham renda superior aos limites da faixa 1 (onde as moradias são totalmente subsidiada pelo Tesouro), mas não tinham orçamento suficiente para se habilitar à faixa 2 (onde o subsídio é menor). Em março deste ano, em meio ao acirramento do processo de impeachment, Dilma chegou a anunciar a novidade em evento no Palácio do Planalto, mas sua equipe não conseguiu tornar viável essa parte do programa.
Os imóveis que serão oferecidos no programa terão valor máximo de R$ 135 mil nas regiões metropolitanas de São Paulo e Rio e no Distrito Federal. Até um terço do valor (R$ 45 mil) pode ser integralmente subsidiado pelo FGTS (90%) e Tesouro (10%), dependendo da faixa de renda (quanto maior a renda, menor o subsídio integral). Os R$ 90 mil restantes, nesse caso, são financiados pela Caixa a longo prazo, com juros, também subsidiados, de 5% ao ano. Nas outras regiões do País, os valores dos imóveis e dos subsídios têm algumas variações.
Para a faixa 1,5 do MCMV serão destinados R$ 3,8 bilhões. Desse valor, R$ 1,4 bilhão será para pagar os descontos no valor dos imóveis, sendo R$ 1,26 bilhão bancado pelo FGTS e R$ 140 milhões pelo Tesouro. Os outros R$ 2,4 bilhões sairão também do FGTS por meio de financiamentos com juro subsidiado. O subsídio da faixa 1,5 é maior do que o dado na faixa 2 (famílias com renda de até R$ 3,6 mil). A seleção dos beneficiários não será feita pelas prefeituras - como na faixa 1 - mas pelos bancos (Caixa e BB) e pelas próprias construtoras, que analisarão o enquadramento das famílias nos critérios.
O ministro das Cidades, Bruno Araújo, extinguiu o sorteio que tinha sido determinado pela equipe de Dilma para a seleção dos beneficiários da faixa 1,5. Segundo a secretária Nacional de Habitação, Henriqueta Arantes, os novos critérios atendem a um maior número de famílias, além de garantir isonomia ao processo. O ministério fixou que cada empreendimento tenha, no máximo, 500 mil moradias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Previdência: pensão por morte pode deixar de ser integral

Previdência: pensão por morte pode deixar de ser integral

O governo Michel Temer vai incluir na reforma da Previdência o endurecimento das regras para concessão de pensões por morte. Segundo um integrante da equipe econômica, a proposta volta a tentar emplacar a redução no cálculo do benefício. Pelo texto, a pensão por morte vai deixar de ser integral e passará a ser de 60% para o cônjuge e mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
A equipe econômica da presidente cassada Dilma Rousseff tentou adotar essa mudança por meio de medida provisória (MP), mas não conseguiu aprovação no Congresso. O entendimento na época era de que a alteração necessitava de alteração na Constituição, o que exige quórum qualificado para ser aprovado (dois terços de aprovação nas duas Casas em dois turnos).
Por isso, o governo aproveitará a reforma, que será enviada por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), para retomar o tema. A mudança no cálculo traz efeito imediato na economia dos gastos públicos com o benefício, que corresponde a um quarto do total das despesas previdenciárias. O cálculo também valerá para os servidores públicos, mas os militares devem ficar fora.
Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo na edição de quinta-feira, 29, o governo quer uma maior convergência das regras para a aposentadoria e pensões entre os trabalhadores da iniciativa privada e o funcionalismo público. Também há a decisão de restringir o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte.
No ano passado, o governo conseguiu só apertar as regras para a concessão do benefício, como a exigência de dois anos de casamento ou união estável para a sua concessão. Quem não se enquadra na regra, tem direito à pensão por quatro meses. O objetivo foi evitar fraudes e casamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer.
Outra mudança foi a de que apenas o cônjuge com mais de 44 anos passou a ter direito à pensão vitalícia. Para os com idade abaixo desse limite, o período de recebimento da pensão varia de três a 30 anos. O texto enviado pela equipe de Dilma foi modificado na Câmara, onde foi retirado o artigo que reduzia o valor da pensão para 60% para o cônjuge e mais 10% por dependente.
Antes desse maior rigor nas regras propostas por Dilma, poderiam requerer o benefício o cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado, até 21 anos de idade, ou filho inválido de qualquer idade. Se não houvesse dependente que se encaixasse nessas regras, poderiam se candidatar os pais e o irmão não emancipado de até 21 anos de idade.
Não havia até então tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito à pensão, sendo apenas exigido que o segurado tivesse contribuído para a Previdência.
Segundo estudo da consultoria legislativa do Senado, na América do Sul, a pensão por morte dada aos cônjuges varia entre 36% a 60% (Chile) a 90% (Bolívia) do benefício. No G20, grupo de países mais ricos do mundo, os Estados Unidos pagam de 35% a 100% do benefício; o Japão de 50% a 78%; a Alemanha, de 25% a 55%, e a França, 54%. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

ESTOU GRÁVIDA E FUI DEMITIDA: O QUE DEVO FAZER?

Estou grávida e fui demitida

Segundo Maria Inês Vasconcelos, advogada especialista em direito do trabalho, qualquer trabalhador pode ser sempre demitido, no entanto, a partir do momento em que a mulher engravida, ela tem estabilidade no emprego, exceto em casos de demissão por justa causa. A garantia ainda existe mesmo que patrão ou empregada não saibam da gravidez. “O patrão pode até mesmo desconhecer o estado gravídico e até mesmo a própria empregada. Certo é que para os casos de dispensa da empregada gestante, existe uma garantia de emprego que dura da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, explica.
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Segundo a especialista, mulheres com contratos provisórios também usufruem o direito à estabilidade. “Agora, a estabilidade provisória foi estendida para todas as gestantes que trabalham em contratos de experiência, temporárias e outras modalidade de contrato a termo. Houve um avanço na lei”, diz.
Já durante o contrato de experiência as regras são distintas. “De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência. Isto porque no contrato de experiência não há dispensa, mas sim término do pacto laboral”, explica Maria Inês.

Não sabia que estava grávida quando fui demitida

Se a mulher já souber da gestação e for demitida, ela deve repassar a informação antes de assinar a rescisão. Entretanto, se a gravidez for descoberta após a demissão, mas a fecundação tiver acontecido no período de registro, é preciso procurar o sindicato ou a justiça do trabalho para reaver o direito à vaga.
“A norma que regula a garantia de emprego da gestante diz que seu direito à estabilidade se inicia com a confirmação da gravidez, o que deve ser interpretado de forma ampla e não restritivamente. Dessa forma, se a gravidez se confirmou mesmo após a dispensa, entende-se que a garantia no emprego também deva ser reconhecida”, orienta a advogada.

Gravidez: Quais são os Direitos Trabalhistas da Gestante?

Entre as categorias que o ramo trabalhista do direito preocupa-se em proteger, está a das gestantes e pais adotivos recentes. Os Direitos Trabalhistas da Gestante possuem o objetivo de garantir que o emprego não seja um risco para o bebê e a mãe durante a gravidez e nos primeiros meses da formação da criança, ao mesmo tempo que garante ao empregador que a trabalhadora não vá cumprir carga horária por obrigação, sabendo que seu recém nascido está longe.
Há diversos direitos trabalhistas para mulheres grávidas no Brasil, que incluem desde a Licença Maternidade até a garantia da estabilidade do vínculo salarial. Estes direitos são garantidos a todas as mulheres em um emprego formal, seja professora, médica ou, até mesmo, caso esteja em período de experiência (referente aos três primeiros meses de contratação).

Licença Maternidade

A Licença maternidade é uma modalidade dos direitos trabalhistas da gestante no pós parto. Mulheres gestantes têm garantido o seu direito de afastarem-se do emprego de forma remunerada por 120 dias. Acordos sindicais, ou entre a chefia e a mulher, podem garantir a extensão de mais dois meses para tal benefício.
Para o caso de Pais adotivos, já é reconhecido o direito de afastamento por 120 dias a partir do momento da guarda da criança, independentemente de sua idade.
Mulheres que trabalham como autônomas ou como donas de casa e contribuem com a Previdência podem utilizar-se do benefício, recebendo o salário-maternidade pelo mesmo período de 120 dias, desde que tenha contribuído por, ao menos, 10 meses.

Direito à Amamentação

Após o período da Licença Maternidade, a mulher tem garantido o seu Direito à Amamentação mesmo em horário de trabalho. Com regra semelhante ao direito do trabalhador de ter período de descanso, jornadas de 8 horas garantem dois períodos de 30 minutos diários para amamentação.
Lei complementar a esta, que não é exclusiva aos direitos trabalhistas da gestante, é a que garante que a mulher não possa ser constrangida ao amamentar seu bebê. A exposição do seio e local de amamentação deve ser escolha dela, sem a possibilidade de ser reprimida por isto.

Direito a Consultas e Exames

Durante a gravidez, toda gestante contratada tem o direito a, no mínimo, seis dispensas para realizar exames e consultas, comprovadas por atestado médico, pelo tempo que o atestado indicar necessário para a realização do procedimento. Acordos com o empregador podem garantir extensões a uma quantidade maior de procedimento, se as duas partes concordarem.

Direito à Estabilidade

A partir do momento de sua gravidez, a gestante não pode ser demitida. O benefício é garantido desde o momento em que a gestação iniciou, até 120 dias após o parto. Mulheres demitidas após estarem grávidas que não sabiam da sua situação na data da demissão, devem ser readmitidas, se comprovada a gravidez anterior ao fato.