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domingo, 13 de março de 2016

NOVA LEI DA PENSAO ALIMENTICIA DEVE ESQUENTAR DISPUTAS ENTRE EX-CASAIS

Regras entram em vigor nesta semana, mais rigorosas para quem atrasar.


Nesta semana, entra em vigor a nova lei da pensão alimentícia, mais rigorosa para quem atrasa o pagamento da pensão para os filhos. 
A nova lei deve pegar no bolso de quem deve pensão: além de presa, a pessoa terá o nome negativado - ou seja, vai parar em listas do SPC Serasa, por exemplo - e o limite de desconto em folha de pagamento para garantir o pagamento de pensão - hoje limitado a 30% do salário - vai subir para 50%.

ATO CONTRA O GOVERNO DILMA PELO BRASIL, NESTE 13/03/2015


Balanço parcial dos atos anti-Dilma: 3,1 milhões, segundo a PM, e 6,5 milhões, segundo organizadores. Até as 20h15, 245 cidades de todos os estados do país registraram atos. Veja mapa:http://especiais.g1.globo.com/politica/mapa-manifestacoes-no-brasil/13-03-2016/contra/





MANIFESTAÇÃO/RIO (11H03): Manifestantes ocupam as duas pistas da orla de Copacabana (Foto: Rodrigo Gorosito / G1)

Alto nível de colesterol bom não garante proteção contra doença cardíaca

Alto nível de colesterol bom não garante proteção contra doença cardíaca

Na hora de fazer check-up, o médico solicita alguns exames de sangue para ver como andam suas taxas de colesterol. Dias depois, sai o resultado e você sente um alívio. O hemograma mostra que você tem níveis baixos de LDL (taxado de colesterol "ruim") e altos níveis de HDL (o "bonzinho" da história). Mas, será que está tudo bem mesmo com a saúde das suas artérias?
Um estudo feito por pesquisadores da Escola de Medicina Perelman, da Universidade da Pensilvânia (EUA), descobriu que nem sempre ter níveis elevados de HDL no organismo protegem a pessoa de desenvolver doenças cardíacas. Eles mostraram que uma mutação genética pode alterar a proteína que se liga ao HDL, tornando-o, assim, disfuncional. Os resultados da pesquisa serão publicados nesta sexta-feira (11) na revista Science.
O colesterol é um tipo de gordura presente na corrente sanguínea que desempenha funções essenciais para o funcionamento do organismo, como regeneração de tecidos, produção de hormônios, entre outros.
O LDL (lipoproteína de baixa densidade) são nanomoléculas mais simples que, em grande quantidade no organismo, ficam depositadas nas artérias, formam placas, entopem as veias e causam problemas cardiovasculares. O HDL (lipoproteína da alta densidade) leva o LDL de volta para o fígado, para o colesterol "ruim" ser excretado. Por isso, na maioria dos casos, tem uma grande quantidade dele circulando no sangue é algo bom para a saúde do corpo.
Mutação genética atrapalha
"Quando se tentou entender o colesterol, os especialistas perceberam que quanto maior o alto nível de LDL maior risco de infarto. Então, ter o HDL alto seria algo bom para o organismo. Esse conceito imperou durante muitos anos, mas hoje sabemos que a conta não é tão simples quanto parece. O sistema HDL é um sistema preventivo, mas para funcionar ele precisa estar íntegro", explica Andrei Carvalho Spósito, professor de Cardiologia da Unicamp e membro do departamento de Aterosclerose da Sociedade Brasileira de Cardiologia.
A mutação genética descoberta pelos pesquisadores afeta a integridade desse sistema.
Os pesquisadores sequenciaram o genoma de 328 pessoas com taxas muito elevadas de HDL para identificar as causas de níveis altíssimos desse colesterol e suas consequências. Os cientistas perceberam que uma mutação genética no gene responsável pela produção da principal proteína receptora do HDL torna o corpo incapaz de usar o "colesterol bom" para reduzir as taxas de LDL.
"Esta mutação impede o receptor [a proteína SR-B1] de chegar à superfície da célula, onde ele precisa estar para conseguir se encaixar ao HDL", explica Daniel J. Rader, chefe do departamento de genética da Universidade da Pensilvânia e líder do estudo.
Diabéticos também podem ter HDL disfuncional
Mas, esse é apenas um dos problemas que podem causa disfunção no HDL. "Pacientes diabéticos geralmente possuem HDL disfuncional, porque há alterações químicas que mudam a maneira como as proteínas se comunicam dentro da célula", exemplifica Spósito, da Unicamp.
Segundo ele, estudos como esse são importantes porque mostram que há casos em que a solução não está em medicamentos que aumentam os níveis de HDL do organismo.
"Abre uma janela para entender melhor o funcionamento dessas partículas, quem sabe para a produção de fármacos que corrijam essa deformidade", aponta.

Superior Tribunal de Justiça entende possível partilha do FGTS na separação do casal

Após intenso debate, a 2ª seção do STJ concluiu que o FGTS pode ser partilhado quando da separação do casal.
A decisão em negar provimento ao recurso foi unânime, mas por maioria foi seguida a fundamentação do voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão.
Reafirmando a complexa natureza jurídica do instituto do Fundo, Salomão acompanhou a relatora no sentido de que o depósito do FGTS é “reserva personalíssima”. Entendeu S. Exa. que na constância do casamento, o saldo do FGTS é patrimônio comum, e, portanto, na separação, deve ser dividido.
Contudo, divergiu da relatora Isabel Gallotti, para quem os valores só seriam divididos se tivesse ocorrido o saque durante o casamento. Para Salomão, isso seria uma “loteria”, pois o direito ao crédito do Fundo foi adquirido na constância do casamento, ainda que não tenha ocorrido o saque.
Após sugestão do ministro Bellizze, o ministro Salomão ajustou o voto para não prever hipótese de saque no momento da partilha. Como redator para o acórdão, o ministro Salomão ajustará o voto para apresentar ao colegiado. Seguiram o voto-vista os ministros Cueva, Bellizze, Moura Ribeiro e Sanseverino.
Com a relatora votaram Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Noronha.

CONSUMIDOR E SEUS DIRIETOS DESCONHECIDOS

Em Março de 1991 entrava em vigor a Lei nº 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que seria a lei maior de proteção aos que compram produtos e serviços. O tempo passou e fica a pergunta: o brasileiro conhece esta lei? Você conhece alguém, exceto advogados, que a leu na íntegra? Quantas vezes você pagou por um bem e não teve o que esperava? Já pensou em pedir o dinheiro de volta e desistiu? Em tempo de crise econômica não dá para ficar jogando dinheiro fora, concorda?
Passar por problemas, ao comprar produtos e serviços, é comum no dia a dia dos brasileiros. A todo o momento se ouve, nas rodas de conversas, ou se lê nas redes sociais, “Comprei e me dei mal”, “Paguei e não recomendo! Nunca mais!”, ou “Comprei e até hoje não funciona direito! Cansei de reclamar!”. Estas expressões são fruto do conhecimento superficial que muito brasileiros demostram sobre o Código de Defesa do Consumidor. Se você também nunca leu o Código, e não vai ter tempo para ler, vamos esboçar em tópicos alguns pontos importantes. Afinal, antes de exigir seus direitos, que devem ser exigidos, é preciso conhecê-los. Brevemente explicamos três pontos principais do CDC.
O que é ser consumidor? Segundo o Art. 2° “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço”.
O que é produto e serviço?
O Art. 3° § 1° diz “Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.” E ainda no § 2° “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração”.

Quais são seus direitos? São muitos! Não será apenas um artigo que vai explicar tudo que você precisa saber. É preciso ter auxilio de um conhecedor, e buscar se inteirar ao longo do tempo. A cada compra, observar o que lhe cabe. Vejamos alguns pontos do CAPÍTULO III, Art. 6º
Proteção da vida: Direito a ser informado sobre possíveis riscos que se pode correr ao utilizar;
Educação: é seu direito ser informado como usar corretamente o produto/serviço;
Informação: Direito, a saber, tudo sobre o produto/serviço. Se você não entendeu algo, pergunte e exija;
Publicidade Enganosa. Direito a proteção contra anúncio mentiroso ou abusivo;
Contratos: Direito a proteção sobre contratos. Nunca assine contratos sem ler ou, ao menos, pedir ajuda a um especialista;
Reparação: se ouve algum dano da sua parte, procure uma compensação. É importante guardar todos os documentos da transação, outro hábito pouco comum;
Acesso aos órgãos judiciários: Direito ao acesso aos órgãos competentes no caso de danos.

A Lei ou Código de Defesa do Consumidor pode ser encontrado facilmente na internet, ou em estabelecimentos. Mas e a sua parte consumidor, de ler ou ao menos se informar a respeito, como está? Primeiro conheça, depois exija. Receber, será apenas uma consequência do saber!
* Bruno Cunha é Economista, Especialista em Finanças Pessoais e Educação Financeira, Professor e diretor administrativo da Faculdade Canção Nova e Missionário da Comunidade Canção Nova