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quarta-feira, 15 de junho de 2022

O QUE VOCE PRECISA SABER ANTES DE SE TORNAR MEI ?

 Alguns benefícios poderão ser impactados após a sua formalização como MEI. Veja se você recebe algum desses:

Benefícios previdenciários que serão cancelados: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade.
Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados: seguro desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família etc.

E atenção!

Funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.

Esses benefícios NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:

- Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição
- Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)
- Programa de integração social (PIS)
- Pensão por falecimento do cônjuge/filho
- Pensão por falecimento dos pais
- Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável

Para saber se pode ser MEI, verifique se você atende as condições abaixo?

-Veja a lista de ocupações permitidas como MEI
-Você pode contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo
- Você não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa
- Não pode ter ou abrir filial
- Poderá ter um faturamento anual de até R$81.000,00 por ano, ou proporcional* no ano de abertura
No ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar, levando em consideração a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo, se você se formalizar no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00 por mês).

IR: fim da incidência sobre pensão alimentícia favorece famílias de menor renda

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pensão alimentícia não representa renda ou provento de qualquer natureza, mas apenas uma entrada de valores.

Com esse entendimento, o Plenário afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos como alimentos ou pensões alimentícias. 

A decisão deve favorecer as famílias de menor renda. Contudo, segundo o ministro Gilmar Mendes, a Receita Federal terá uma perda anual de arrecadação de cerca de R$1,05 bilhão, após o fim da cobrança de IR sobre a pensão. Este valor equivale a 0,15% dos mais de R$696 bilhões recebidos pela União via IRPF em 2021.

“Esse impacto nos cofres públicos é bem menos significativo do que o impacto da incidência do imposto sobre a pensão recebida por uma família de classe média baixa. Sobretudo se considerarmos a defasagem da tabela do IRPF, quando ano após ano, pessoas com renda cada vez mais baixa têm a obrigatoriedade da declaração”, afirma Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

Na prática, a decisão do Supremo também promete facilitar as declarações entregues anualmente à Receita, tanto para quem paga quanto para quem recebe a pensão alimentícia. “Isso sempre foi um transtorno na hora de declarar o Imposto de Renda. Essas declarações geralmente caem em malha fina e precisam de comprovação documental”, explica Nehme.

Fim do IR sobre pensão alimentícia

O especialista considera a decisão do STF uma boa notícia por entender que a pensão alimentícia é um recurso necessário para garantir as necessidades mínimas de quem recebe. 

“A pensão alimentícia não se trata de um rendimento ou de aumento patrimonial e muitos de nós já questionávamos isso”, pondera Samir Nehme.

Poucos dias depois da decisão na Suprema Corte, ainda há a expectativa de que a Receita Federal divulgue detalhes a respeito dos impactos nas declarações de instituidores e beneficiários de pensão alimentícia.Mas, já é possível prever algumas novidades que devem ser praticadas. 

“Antes, quem recebia devia pagar o carnê leão mensalmente, se o valor da pensão ultrapassar R$1903,98. Agora, esses rendimentos passam a ser caracterizados como isentos. Só é determinada a obrigatoriedade de entrega da declaração do IR para quem recebe o valor se o somatório desse valor anual ultrapassa R$40 mil”, afirma o presidente do CRCRJ, Samir Nehme.

No julgamento, concluído na última sexta-feira (3), sete ministros do STF seguiram o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422, Dias Toffoli. 

A ADI foi movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, que questionava a constitucionalidade de dispositivos da Lei 7.713/1988 e do Decreto 3.000/1999, que preveem a incidência de Imposto de Renda nas obrigações alimentares. O IBDFAM defende que o pagador da pensão já teve esse rendimento tributado ao receber seus vencimentos.

fonte jornal contabil