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sexta-feira, 24 de novembro de 2017

SECOD-MS - REAJUSTE SALARIAL COMERCIO PARA MES DE NOVEMBRO 2017


INFORMATIVO SOBRE NEGOCIAÇÃO DA C.C.T 2017/2018

24/11/2017 - 10:06



Informamos aos comerciários, comerciantes e a todos os interessados (as), em especial aos escritórios contábeis e dep. pessoal de empresas que fechamos as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência entre 01 de Novembro de 2.017 à 31 de Outubro de 2.018 nos seguintes termos: Índice de 3% (três por cento) de reajuste salarial para o piso e para quem ganha acima do piso.

 1) Piso salarial para os empregados com salário fixo, R$ 1.129,00; piso salarial para vendedor balconista, R$ 1.191,00; piso salarial para empregados na função de pacoteiro, R$ 1,084,00

Assim, até que seja digitalizado todas as Cláusulas para assinatura dos sindicatos (secod e sindicom), e a devida homologação da Convenção Coletiva de Trabalho junto ao Ministério do Trabalho, disponibilizaremos a nova CCT no site
Sindicato dos Comerciários  de Dourados-MS-3421-1951

fonte secod ms

CNJ Serviço: Conheça os direitos do trabalhador menor de idade



Constituição Federal considera como menor trabalhador, em seu artigo 7º, o adolescente entre 16 e 18 anos – o trabalho a partir dos 14 anos só é permitido na condição de menor aprendiz, por meio das regras estabelecidas no contrato de aprendizagem, que é limitado a dois anos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta o trabalho a partir dos 14 anos ao longo de aproximadamente 40 artigos que versam sobre a proteção do trabalho do menor. Nesta edição do  CNJ Serviço, procuramos esclarecer alguns dos principais direitos e regras do trabalho de menores de idade.
Acompanhe:
Local adequado - A Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de idade, a partir dos 14 anos. Da mesma forma, conforme a CLT, o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Considera-se prejudicial à moralidade do menor, dentre outros ambientes, o trabalho prestado de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos, bem como na venda de bebidas alcoólicas. A CLT estabelece ainda que é dever dos responsáveis legais do menor, pai, mãe ou tutor, afastá-lo de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral.
Jornada e férias – A CLT garante a Carteira de Trabalho e Previdência Social para todos os menores de 18 anos e define que, devidamente anotado, o documento permanecerá em poder do menor. A CLT determina que após cada período de trabalho efetivo do menor, contínuo ou dividido em turnos, haverá um repouso não inferior a 11 horas e, a não ser em caráter excepcional, é vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho. Além disso, caso o menor de 18 seja empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho deverão ser somadas para fins de repouso. O empregado estudante tem o direito de coincidir as férias com o recesso escolar e é proibido ao empregador fracionar o seu período de férias.
Direitos trabalhistas - O trabalhador menor de 18 anos também possui garantias previdenciárias e trabalhistas, como seguro-desemprego, depósito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário mínimo, décimo terceiro salário com base na remuneração integral e participação nos lucros ou resultados da empresa (PLR), dentre outros. Em relação à licença-maternidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende, com base na Súmula 244, que o contrato de aprendizagem é modalidade de contrato por prazo determinado e a ela também se aplica a estabilidade da gestante.
Menor aprendiz – A aprendizagem tem o objetivo de preparar o jovem para desempenhar atividades profissionais e, ao mesmo tempo, permitir às empresas formarem mão de obra qualificada. Pode ser aprendiz o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem. Caso o aprendiz seja uma pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação e o contrato de aprendizagem não estará limitado a dois anos. O artigo 428 da CLT determina que ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Tabela de INSS e Salário-Família a Partir de Janeiro/2017

Tabela de INSS 2017
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA INSS
até 1.659,38
8%
de 1.659,39 até 2.765,66
9%
de 2.765,67 até 5.531,31
11%
Tabela do Salário-Família 2017
VIGÊNCIAREMUNERAÇÃOSALÁRIO FAMÍLIA
A Partir de 01/01/2017
fonte portal tributário
R$ 859,88R$ 44,09
R$ 859,89 a R$ 1.292,43
R$ 31,07

Casa do Trabalhador oferece 64 oportunidades de emprego

Interessados comparecer à Casa do Trabalhador na Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 1680 B centro, das 07h às 13h de segunda a sexta., portando carteira de trabalho e demais documentos pessoais.
Confira cargos e quantidade de vagas

fonte douradosagora




terça-feira, 21 de novembro de 2017

CERTIDÕES DE NASCIMENTO,CASAMENTO E DE ÓBITO MUDAM A PARTIR DE HOJE

As certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes a partir desta terça-feira, dia 21 de novembro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os registros que passaram a conter, entre outras coisas, o número do CPF. A intenção é a de que o documento se torne o número de identidade civil único.
Outra mudança é que os documentos passam a levar o termo "filiação" e não mais o termo "genitores". De acordo com o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante.
O mesmo vale para casais que tenham optado por técnicas de reprodução assistida, como é o caso da barriga de aluguel e da doação de material genético. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.
Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.
Em setembro, o presidente Michel Temer sancionou a lei que muda as regras para registro de nascimento e casamento, que, entre outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.
Defensores das mudanças nas regras de registro argumentavam que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz. Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo.
fonte douradosnews - g1