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sexta-feira, 14 de agosto de 2015

SALARIO

Com se distingue salário de remuneração?
Embora os dois termos sejam utilizados indistintamente, a diferença feita pela doutrina é a seguinte: salário é a importância paga diretamente pelo empregador, enquanto remuneração é o conjunto dos valores que o empregado recebe, direta ou indiretamente(caso de gorjeta, comissões, percentagens , por exemplo), pelo trabalho realizado.
De que forma pode ser estabelecido o salário?
O salário pode ser estabelecido por unidade de tempo - mensal, semanal, diário, por hora ,por unidade de produção(ou de obra), por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa.
A gorjeta é considerada parte integrante do salário, para os demais efeitos legais?
Sim, embora não esteja em cláusula do contrato de trabalho, pois consiste em valor imprevisível e variável, será considerada como parte integrante do salário para praticamente todos os efeitos legais, inclusive para a Pevidência Social.
O que se entende por salário "in natura"?
Salário in natura é aquele pago em utilidades, tais como transporte, alimentos, ou habitação, e não em dinheiro.
Prazo para que seja efetuado o pagamento do salário mensal?
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar até o 5º dia últil do mês seguinte ao vencido(CLT art. 459, §1º).

TRABALHO NOTURNO

Qual o período considerado noturno, perante a legislação trabalhista?
Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia, e as 5 horas do dia seguinte; para o trabalho agrícola, entre 21 e 5 horas; para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas.
Qual o valor do acréscimo à remuneração do trabalhador urbano, que realiza tarefa no período noturno?
O acréscimo (chamado adicional noturno) é de 20%, exceto se executado em revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como férias, 13º salário, FGTS, etc.

TRABALHO NOTURNO E INSALUBRE

Pode a mulher trabalhar em horário noturno e em condições de insalubridade?
Sim. Tendo a CF abolido a diferenciação entre homens e mulheres, é permitido, com determinadas restrições, o trabalho noturno e em condições de insalubridade.
Pode o menor trabalhar em horário noturno e em condições de insalubridade?
Não. A CF não autoriza o trabalho noturno nem o insalubre para menores, de ambos os sexos.

domingo, 9 de agosto de 2015

DIREITOS DO TRABALHADOR NA HORA DA DEMISSAO

DIREITOS NA HORA DA DEMISSÃO
 
É de fundamental importância saber quais os direitos dos trabalhadores na hora da rescisão do contrato de trabalho.
Deve-se ter especial atenção no caso de demissões sem justa causa.
Todo trabalhador deve saber como fazer o pré-cálculo de quanto vai receber pelas verbas rescisórias para evitar surpresas. Analisaremos as verbas rescisórias que os trabalhadores têm direito quando da rescisão do contrato de trabalho. Vamos nos ater às principais espécies de rescisão contratual:
a) dispensa sem justa causa;
b) pedido de demissão;
c) aposentadoria;
d) falecimento;
e) dispensa por justa causa. 
CARTA DE DEMISSÃO
Sempre que a demissão for imposta pelo empregador por justa causa este deverá comunicar o motivo da rescisão por escrito ao empregado, conforme asseguram as Convenções Coletivas.
DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
Quando o empregado for dispensado e tiver de cumprir o aviso prévio, sua jornada de trabalho será reduzida em duas horas, ou poderá trabalhar 23 dias corridos e faltar ao serviço por 7 dias corridos sem prejuízo do salário97.
O empregado que obtiver novo emprego antes do término do aviso prévio, fica dispensado do cumprimento integral do referido aviso, devendo receber, em tal caso, a remuneração proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Quando o empregado for dispensado de cumprir o aviso prévio deverá receber o salário relativo ao mesmo. Neste caso o prazo de pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias98.
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
Quando o empregador manda o empregado embora sem justa causa são devidas as seguintes verbas rescisórias:
· aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a dispensa é imediata.· 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados);· férias vencidas (quando houver);· férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar);· adicional de 1/3 sobre férias;· DSR, (descanso semanal remonerado), horas extras, prêmios, gratificações, adicional         
  noturno, etc.(quando houver);
· saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês);· FGTS, 8% sobre os dias trabalhados e 13º salário;· 40% sobre o total dos valores referentes ao F.G.T.S., inclusive os depositados no banco;· rescisão na forma do código 01, para fins de liberação do FGTS.· fornecimento da Comunicação de Dispensa, preenchido e assinado pelo empregador.· Indenização adicional.
Descontos
· INSS;· INSS sobre 13º salário;· vale transporte;· vale Refeição;· adiantamento de salário;· outros descontos autorizado pelo empregado. 
PEDIDO DE DEMISSÃO
Quando o empregado não quer continuar trabalhando naquela empresa ele pede demissão e tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
· 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados iniciando-se sempre no
  mês de janeiro, de cada ano ou da admissão;
· férias vencidas (quando houver);· adicional de 1/3 sobre as férias;· férias proporcionais ao tempo de serviço99;· saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados no mês);· horas extras, DSR, prêmios, gratificações, adicional noturno, etc.
Descontos
· INSS;· INSS sobre 13º salário;· vale refeição;· vale transporte;· aviso-prévio (quando o empregado pede demissão e não quer cumprir o aviso-prévio, o
  empregador pode descontar o equivalente a um mês de salário)100.
· outros descontos autorizados pelo empregado.