
O FGTS pode ser sacado em qualquer agência da CEF. As regras e os documentos variam conforme a razão para o saque. No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com a carteira de trabalho com o respectivo registro da baixa do contrato. O saque pode ser feito em até 5 dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa.
O saque do saldo pode ser feito das seguintes formas: Até R$ 1.500: saque no caixa eletrônico, com senha do Cartão Cidadão.
(o cartão não é necessário); saque em lotéricas ou lojas que sejam correspondentes bancários da Caixa .
(com a marca Caixa Aqui), com documento oficial com foto (RG, por exemplo), Cartão Cidadão e senha do Cartão Cidadão; Entre R$ 1.500 e R$ 3.000: saque no caixa eletrônico, com Cartão Cidadão e senha do Cartão Cidadão; saque em lotéricas ou lojas que sejam correspondentes bancários da Caixa (com a marca Caixa Aqui), com documento oficial com foto (RG, por exemplo), Cartão Cidadão e senha do Cartão Cidadão; A partir de R$ 3.000: saque apenas nos caixas localiza.
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