Um trabalhador de
Canoas (RS) foi condenado a pagar R$ 2.700 em um processo trabalhista por ter
entrado na Justiça com a mesma ação duas vezes.
Ele havia trabalhado como
temporário em uma fabricante de farinha de trigo, e pedia o reconhecimento do vínculo empregatício com a
empresa.
A decisão da juíza do Trabalho Substituta Aline Veiga Borges, da 4ª
Vara do Trabalho de Canoas, saiu no dia 6 deste mês. Ela também negou o
direito à Justiça gratuita. Valmor Bonfadini, advogado do trabalhador, disse
ao UOL que irá recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Um terço do valor (R$ 900) deverá ser pago à
empresa; outros R$ 900, ao sindicato, e o restante, à União, como custas do
processo. O valor da causa era R$ 45 mil.
Ação contra empresa
e, depois, contra o sindicato O trabalhador havia prestado serviço temporário
de carga e descarga de mercadoria entre 2011 e 2013, e entrou com ação na
Justiça em 2014 pedindo vínculo empregatício com a empresa.
A ação foi
julgada improcedente, em 2016, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4°
Região. "Ele perdeu em segunda instância, porque foi reconhecida a
condição dele como trabalhador avulso", relata o advogado Camilo Macedo, da
empresa.
Em abril de 2017, o trabalhador entrou com uma nova ação na Justiça,
voltando a pedir o vínculo empregatício, mas desta vez com o sindicato, e
responsabilização da empresa. Seu contrato temporário havia sido feito por meio do sindicato.
Na sentença, a juíza
conclui que "é inviável ignorar que a questão do vínculo com o Sindicato
já foi igualmente analisada, sobressaindo a condição de trabalhador avulso do
reclamante em face das rés".
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