LIGUE E AGENDE 99989-2189

LIGUE E AGENDE 99989-2189
ABERTO ENTRE ÀS 08:00hs ÁS 19:00hs

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

USP INVESTIGA DISTRIBUIÇÃO DE SUPOSTA CURA CONTRA O CANCER

SÃO PAULO - Após uma polêmica decisão judicial obrigar a Universidade de São Paulo, campus São Carlos, no interior do estado, a distribuir cápsulas de uma substância química anunciada como cura do câncer, a reitoria divulgou um comunicado, dirigido aos pacientes. A universidade também apura o envolvimento de professores ou funcionários que teriam divulgado a promessa de cura. E estuda, ainda, a possibilidade de denunciar, ao Ministério Público, os profissionais que “estão se beneficiando do desespero e da fragilidade das famílias e dos pacientes”.


A fosfoetanolamina não é um remédio e muito menos foi testada em humanos. Também não há registro pela Anvisa. Mesmo assim, a USP tem recebido mandados judiciais para cumprir.O produto vinha sendo entregue de graça por funcionários da USP no campus de São Carlos. Uma portaria do Instituto de Química restringiu esta distribuição. O caso virou uma disputa judicial. Pessoas com câncer passaram a entrar na Justiça para obter o produto da USP. A Fazenda do Estado de São Paulo pediu à Justiça a suspensão da entrega da fosfoetanolamina. Esse pedido, segundo o TJ, somava-se a outro da USP, que conseguiu que fossem barradas as liminares que pediam acesso à droga.

Agora, a substância foi liberada por uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Não se podem ignorar os relatos de pacientes que apontam melhora no quadro clínico”, escreveu o presidente do TJ, desembargador José Renato Nalini. Para ele, o "maior risco de perecimento é mesmo o da garantia à saúde."

“Essa substância não é remédio. Ela foi estudada na USP como um produto químico e não existe demonstração cabal de que tenha ação efetiva contra a doença: a USP não desenvolveu estudos sobre a ação do produto nos seres vivos, muito menos estudos clínicos controlados em humanos. Não há registro e autorização de uso dessa substância pela Anvisa e, portanto, ela não pode ser classificada como medicamento, tanto que não tem bula”, diz trecho da nota da universidade.

Segundo a universidade, os mandados judiciais serão cumpridos, dentro da capacidade.
Em uma página em uma rede social, onde a substância é chamada por pacientes e parentes de doentes como “a esperança proibida contra o câncer”, há instruções de como ingressar na Justiça com o pedido de liminar. Há vídeos de depoimento, que são compartilhados, e ainda muitas pessoas pedindo telefone de advogados.

DECISÃO JUDICIAL

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia suspendido liminares que autorizavam a entrega da substância pela USP em São Carlos. Mas o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para que a droga continuasse a ser entregue para um determinado paciente. A decisão fez com que o TJ-SP reconsiderasse a suspensão.

Na decisão, o presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, observa: “Em contrapartida, não se podem ignorar os relatos de pacientes que apontam melhora no quadro clínico. Pondo-se de parte a questão médica, que se refere à avaliação da melhora, do ponto de vista jurídico há uma real contraposição de princípios fundamentais. De um lado, está a necessidade de resguardo da legalidade e da segurança dos procedimentos que tornam possível a comercialização no Brasil de medicamentos seguros”.

O desembargador diz ainda: “Conquanto legalidade e saúde sejam ambos princípios igualmente fundamentais, na atual circunstância, o maior risco de perecimento é mesmo o da garantia à saúde. Por essa linha de raciocínio, que deve ter sido também a que conduziu a decisão do STF, é possível a liberação da entrega da substância”


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/usp-investiga-distribuicao-de-suposta-cura-contra-cancer-17782971#ixzz3ombb71t8 
© 1996 - 2015. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário