Patrão tem um mês para se adequar à Lei das Domésticas
Simples Doméstico, pelo qual tributos serão recolhidos, entra em vigor em 1 de outubro.
| Alex Mita |
| Advogada e contabilista Valéria Sant’Anna lança livro para esclarecer dúvidas sobre legislação dos empregados domésticos |
Falta exatamente um mês. O patrão tem até 1 de outubro para se adequar totalmente à nova legislação em vigência após a sanção da chamada PEC das Domésticas, no último dia 2 de junho. A data é o limite de 120 dias estipulado pelo governo federal para a criação do Simples Doméstico, pelo qual será definido o recolhimento único de todas as obrigações tributárias do empregador.
Conforme divulgado pelo JC, a obrigatoriedade de controlar o ponto de empregados domésticos que executam serviços ao menos três vezes por semana já está em vigor há alguns meses. Outros direitos também estão valendo.
No entanto, os empregadores têm exatamente um mês para iniciar a recolha do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Seguro Acidente, o que antes era opcional. Com a nova lei, o patrão é obrigado a recolher alíquota de 8% de FGTS sobre o salário bruto e 0,8% por seguro contra acidente, além de 3,2% relativos à rescisão contratual.
LIVRO
As dúvidas são tantas que, para alertar sobre as mudanças, a advogada e contabilista de Bauru Valéria Maria Sant’Anna lançou um livro denominado “Guia Prático do Empregador Doméstico”, que traz tudo sobre a Lei Complementar n.º 150, de 1 de junho de 2015.
“A obra, inédita no Brasil, aborda a estrutura familiar. Muitos empregadores ainda não têm noção do que vai acontecer após a regulamentação do Simples Doméstico. O objetivo é esclarecer que, agora, o empregado doméstico terá os mesmos direitos de um funcionário de empresa”, ressalta a autora.
Ela destaca duas mudanças importantes - já em vigor desde a sanção da lei, em junho. Uma delas é a jornada de trabalho - de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com 4 horas de trabalho aos sábados – que já deve ser devidamente controlada pelo livro de ponto.
“Quem trabalha 8 horas por dia, deve fazer um intervalo de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas. Para jornadas de até 6 horas, a pausa deve ser de 15 minutos. No entanto, se o empregado optar por intervalos menores para sair mais cedo, deverá ser feito acordo escrito e assinado por ambas as partes”, explica.
INSS
Valéria alerta para outra alteração: a data para recolha de imposto referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou. “Antes, era recolhido no 15.º dia do mês seguinte. Desde julho passou para o dia 7”.
O livro Guia Prático do Empregado Doméstico está à venda em todo País pelo preço (sugerido) de R$ 35,00. É possível encontrar a obra em todas as livrarias de Bauru.
Horas
Entre as dúvidas que possam surgir após a regulamentação do Simples Doméstico, em outubro, está a questão de horas extras. Agora, todo período de trabalho que exceder 8 horas diárias deve ser remunerado com hora extra, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal ou compensado com folgas.
“Isso significa que as horas extras excedentes deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano”, esclarece Valéria Sant’Anna.
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