LIGUE E AGENDE 99989-2189

LIGUE E AGENDE 99989-2189
ABERTO ENTRE ÀS 08:00hs ÁS 19:00hs

terça-feira, 14 de julho de 2015

DIREITO E DEVERES DO TRABALHADOR


Os TRABALHADORES  devem manter-se sempre bem informados sobre seus direitos e deveres. As dúvidas mais freqüentes são:
Direitos do trabalhador

-> Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço; 
-> Exames médicos de admissão e demissão; 
-> Repouso semanal remunerado, (1 folga por semana); 
-> Salário pago até o 5º dia útil do mês;  
-> Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro; 

-> segunda parcela, até 20 de dezembro;  
-> Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;  
-> Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;  
-> Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;  
-> Licença paternidade de 5 dias corridos;  
-> FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;  
-> Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;  
-> Garantia de 12 meses em casos de acidente;  
-> Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22:00 às 05:00 horas;  
-> Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral

    (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença
    comprovada     por atestado médico;  
-> Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;  
-> Seguro-desemprego. 


Direitos e Deveres do Empregado Doméstico 

-> Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;  
-> Exames médicos de admissão e demissão;  
-> Repouso semanal remunerado (1 folga por semana);  
-> Salário nunca inferior ao mínimo pago até o 5º dia útil do mês;  
-> Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro;  
-> Férias de 20 dias úteis com acréscimo de 1/3 do salário;  
-> Vale transporte com desconto máximo de 6% do salário;  
-> Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;  
-> Licença paternidade de 5 dias corridos;  
-> Aviso prévio de 30 dias em caso de demissão;  
-> Assistência médica, auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria: tudo por conta do INSS. 
 
Obs..: o empregado doméstico não tem direito ao PIS, às horas-extras, ao salário família. Porém é facultado a inclusão do empregado doméstico no Fundo da Garantia por Tempo de Serviço, mediante requerimento do empregador. 


Deveres do Empregado para com a Empresa. 

São deveres do empregado para com o empregador, inclusive, constituindo o seu não-cumprimento, como motivo para despedimento do empregado por "justa causa": 
 
-> Agir com probidade;  
-> Ter um bom comportamento (aquele compatível com as normas exigidas pelo senso comum do homem médio);  
-> Ter continência de conduta (compatível com a moral sexual e desde que relacionada com o emprego);  
-> Evitar a desídia (caracterizada como a falta de diligência do empregado em relação ao emprego, nas formas de negligência, imprudência e imperícia (embora hajam divergências doutrinárias quanto à inclusão desta última));  
-> Não apresentar-se no trabalho embriagado (embora alguns autores sustentam que a embriaguez habitual deve ser afastada da lei como justa causa);  
-> Guardar segredo profissional (quanto às informações de que dispõe sobre dados técnicos da empresa e administrativos);  
-> Não praticar ato de indisciplina (descumprimento de ordens diretas e pessoais);  
-> Não praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregador ou terceiros, confundindo-se com a injúria, calúnia e difamação;  
-> Não praticar ofensas físicas, tentadas ou consumadas, contra o empregador, superior hierárquico ou terceiros (quanto a estes desde que relacionadas com o serviço);  
-> Exigir serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;  
-> Tratar o empregado com rigor excessivo (válido para empregador ou por qualquer superior hierárquico);  
-> Colocar o empregado em situação de correr perigo manifesto de mal considerável;  
-> Deixar de cumprir as obrigações do contrato (ex: atraso no salário);  
-> Praticar o empregador ou seus prepostos contra o empregado, ou sua família, ato lesivo da sua honra ou boa fama;  
-> Ofenderem fisicamente o empregado, o empregador ou seus prepostos, salvo caso de legítima defesa própria ou de outrem;  
-> Reduzir o trabalho por peça ou tarefa sensivelmente, de modo a afetar o salário. 
 
Obs.: Para finalizar, o comportamento que se exige do empregado, de forma geral, tem o seu paradigma na moralidade do homem médio e sua tipificação na lei é taxativa e exaustiva em relação ao despedimento por justa causa, não cabendo ao empregador criar outras formas não previstas em lei. 
 
Não pode o empregador praticar, constituindo também justas causas, dando ao empregado oportunidade de se afastar do serviço sem prejuízo da indenização. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário