
Para quem está ingressando é uma ótima alternativa, mas chega um ponto que a empresa expande e será necessário migrar de MEI para ME.
Pois, qualquer pessoa que pretende abrir uma empresa tem o profundo desejo de que a mesma cresça de forma satisfatória.
E é justamente nesse ponto que o empresário se encontra na situação de migrar de MEI para ME e é a partir deste momento que as burocracias e algumas dificuldades começam a surgir para aqueles que são novos no negócio ou não possuem grande conhecimento burocrático.
Mas para o alívio de todos, ao seguir as informações corretas é possível realizar todos os procedimentos com pouquíssimo ou quase nenhum transtorno, o que torna a migração muito mais fácil e também não interfere na rotina de trabalho da empresa.
Qual é a diferença entre MEI e ME?
Antes de saber a diferença entre essas duas categorias de MEI para ME é preciso ter em mente o entendimento do que cada um representa, até porque ambos possuem diferenças no regime tributário e todo empresário deve se atentar a isso para evitar realizar uma mudança da qual se arrependerá depois.
ME
O ME permite um faturamento bem mais alto do que o MEI que pode chegar até R$ 360 MIL anual.
Por ser um faturamento permitido e também por ser considerado um empreendimento de porte micro, a formalização acaba sendo um pouco mais burocrática quando comparado ao MEI.
No ME é necessária a apresentação do contrato social registrado na Junta Comercial. Sendo assim a empresa ME, pode contar funcionários sem uma limitação de quantidade, mas é exigida a contratação de um contador para que as obrigações mensais sejam cumpridas.
MEI
Quando se trata do MEI é um empresário e pessoa jurídica que basicamente atua sozinho, portanto, trabalha por conta própria, o faturamento máximo permitido é de R$ 81 mil ao ano.
Este empresário MEI não tem autorização para ter participação em outro negócio e também não pode ter sócio.
Sendo mais objetivo deve atuar de forma autônoma e individual, o portal do empreendedor é o responsável por realizar o enquadramento do MEI e também realizar a emissão do CNPJ na hora.
Em relação a formalização é necessário contar com a prefeitura da cidade que o empresário reside.
Qual é o momento certo de migrar de MEI para ME
Agora que já entendemos a diferença de ME e MEI, fica mais fácil focalizar a posição da empresa e ter uma melhor noção sobre qual estágio deve se enquadrar, essa transição como já falamos é um ato obrigatório e deve ser feito sempre que o MEI ultrapassar o limite do faturamento anual.
Como deve ocorrer o Descredenciamento como MEI?
Esse descredenciamento deve ser feito através do portal do Simples Nacional, independente se o motivo for migração ou outro e para isso é necessário ter um código de acesso, houver ausência deste código, o CNPJ, o CPF e título de eleitor, são suficientes para o acesso.
Vamos ressaltar que é necessário ficar atento se a empresa não possui nenhuma pendência, se não tiver o negócio será retirado imediatamente do SIMEI.
Porém antes de tomar essa decisão, é necessário lembrar que se trata de um processo que não tem formas de voltar atrás, sendo assim é necessário esperar até o ano seguinte e, até lá, seguir todas as regras do ME.
fonte jornal contabil