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sexta-feira, 23 de junho de 2017

Agendamento da Carteira de Trabalho

Agendamento de Carteira de Trabalho

A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é um documento de estrema importância para a vida profissional de um trabalhador, seu histórico profissional é registrado nela desde do seu primeiro emprego até o ultimo com vínculo empregatício em contrato de trabalho regido por CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), ela também registra todos os benefícios concedidos ao trabalhador como férias, contribuição sindical e anotações importantes.  Com o avanço continuo da tecnologia os órgãos públicos e outras entidades tiveram que ser adequar as novas facilidades que a informática oferece, sendo assim agora e possível realizar o agendamento da Carteira de Trabalho de maneira totalmente informatizada. É o melhor sem sair de casa.

Como agendar a carteira de trabalho

Essa implantação foi benéfica para todos, pois agora evita o tempo de espera, evita a lotação nos estabelecimentos do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), além de evitar filas, sendo assim evitando transtornos anterior, aonde você passava um tempo absurdos dentro desse estabelecimento e muitas vezes não conseguia resolver o seu problema no mesmo dia.
Nem todos os municípios do Brasil segue esse procedimento de agendamento, para você saber ser a sua cidade está incluída nesta lista você pode consultar no site http://saaweb.mte.gov.br é verificar as cidades que estão dentro dos parâmetros para a realização do agendamento. Caso sua cidade não esteja incluída para o agendado isso significa que você não precisa agendar, é só comparecer ao estabelecimento de atendimento do MTE portando todos os seus documentos pessoais para que possa fazer a solicitação do documento.

Agendamento carteira de trabalho pela internet

Veja como é rápido e simples realizar o agendamento pela internet:
É muito fácil, basta ter acesso a internet é acessar o site do MTE indicado acima, selecionar o seu estado, após selecione o município e a unidade mais próxima que deseja atendimento, selecione o tipo de atendimento que deseja resolver no estabelecimento, neste caso em especifico é agendamento para carteira de trabalho, depois e só clicar na opção prosseguir.
Após ter realizado o procedimento de preenchimento correto o sistema solicitara algumas informações pessoais. Após finalizar esta página de preenchimento de informações, clique na tecla prosseguir, você será redimensionado para a página seguinte aonde aparecerá a disponibilidade das datas e horários para que você realize o agendamento, escolha uma data e horário de sua preferência e clique em finalizar após disso aparecera a sua confirmação de agendamento realizado com sucesso, agora e só comparecer na data e hora agendado nos postos de atendimento do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Documentos necessários para agendamento da CTPS

Para realizar o agendamento desse documento, é necessário que você tenha em mãos os seguintes documentos que vão te permitir agendar um horário:
  • Um documento de identificação com foto (preferencialmente o RG);
  • O seu CPF;
  • A sua carteira de Trabalho.
Além disso, para fazer a carteira de trabalho, é necessário que você tenha em mãos o seu número do PIS. Caso você ainda não possua esse documento, será necessário realizar o seu Cadastro PIS em uma agência da Caixa ou pela internet.

Dicas importantes ao agendar a CTPS

Caso aconteça algum problema e você não possa comparecer na data e horário agendado você precisará realizar outro agendamento no site mesmo realizar todo o procedimento novamente.
Uma dica importante para este agendado e tentar fazer depois de meia noite é neste horário que o MTE disponibiliza as datas e horários, durante o dia o acesso no site são inúmeros, por conta do congestionamento muito vezes você não consegue acessar de tão pesado que o site estar, neste horário você consegue uma disponibilidade maior de dias e horários disponíveis para realizar seu agendamento.

















Agendamento do Seguro Desemprego

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O seguro desemprego é um benefício trabalhista de seguridade social, pago a trabalhadores que perderam o emprego sem justa causa, e não conseguem arranjar novo trabalho. O agendamento do Seguro Desemprego é obrigatório para solicitação do benefício em capitais e cidades importantes brasileiras, para evitar filas e tumultos nos postos de atendimento responsáveis pela concessão do benefício. Em breve, o agendamento do Seguro Desemprego será obrigatório em todas as cidades do Brasil, como medida de organizar as solicitações do benefício.
O agendamento do benefício é feito através do portal do Ministério do Trabalho e Emprego, e é bom que você fique atento: Quanto mais rápido você agendar o seu benefício, mais rápido iniciará o seu período de pagamentos, por isso não perca tempo e agende já, caso você tenha direito! Confira abaixo as regras para entender como fazer o seu agendamento do benefício.

Agendamento online do Seguro Desemprego

Para realizar o agendamento online do seu benefício, você deve acessar o Sistema de Atendimento Agendado do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível através DESSE LINK.  Nesse site, você poderá fazer o agendamento, não só do seu seguro desemprego, como também de serviços importantes, ligados ao Ministério do Trabalho, como a emissão de carteira de trabalho, e a Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Uma vez tendo acessado o portal do MTE, você será levado à página de agendamentos do Seguro desemprego. Você começa selecionando o Estado e em seguida a cidade onde gostaria de realizar o seu procedimento. Uma vez informado esses dados, clique no botão “Prosseguir”, para realizar o próximo passo para o agendamento.
Em seguida, você digita dados pessoais na página, para prosseguir com a consulta. Será exigido o seu nome completo, telefone de contato, data de nascimento e o número do seu CPF. O inserir essas informações, clique em “Prosseguir” novamente para entrar na área de agendamento.
Você será em fim levado ao calendário de agendamentos do Seguro Desemprego: será exibido um calendário em que você poderá escolher as datas de agendamento do auxílio desemprego, e finalmente, escolher o horário de atendimento.

Quem pode receber o Seguro Desemprego

As regras para o recebimento do Seguro Desemprego foram alteradas recentemente. Antes, para ter direito ao benefício, bastava ter cumprido 6 meses de trabalho com carteira assinada para ter direito a receber o benefício. Agora a regra é um pouco diferente:
A nova regra do seguro desemprego trata diferentemente quem solicitou o benefício pela primeira, segunda e terceira vez:
  1. Para solicitar o Seguro desemprego pela primeira vez, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses. Mas quanto mais tempo tiver trabalhado, maior será o número de parcelas do seguro-desemprego;
  2. Para solicitar o benefício desemprego pela segunda vez, é necessário ter trabalhado por ao menos 9 meses para ter direito a receber o benefício;
  3. Somente a partir da terceira solicitação do seguro desemprego será possível agendar o seguro desemprego com apenas 6 meses trabalhados.









segunda-feira, 19 de junho de 2017

MEI poderá parcelar dívida com o Fisco em até 120 vezes

Benefício a micro empreendedores foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (16)
Gabriel Jabur/Agência Brasília.
Benefício a micro empreendedores foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (16)
Gabriel Jabur/Agência Brasília.
O Microempreendedor Individual (MEI) com impostos atrasados com a Receita Federal poderá parcelar esses débitos.
Na sexta-feira, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou as regras para esses parcelamentos. A resolução com as normas foram publicadas no Diário Oficial.
Com essa regulamentação ficou determinado que o MEI que tenha débitos com a Receita Federal anteriores a maio de 2016 poderá optar pelo parcelamento da dívida. A futura poderá ser divida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 50.
Pelas novas regras, o empreendedor poderá fazer o refinanciamento da dívida sem ter de dar uma entrada, que para os demais empresários pode ser de 10% ou 20%. Esse benefício vale até o fim de 2018.

Parcelamento convencional

A partir de 3 de julho, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50.
Nessa modalidade, poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado. A Receita Federal editará nos próximos dias uma instrução normativa com regras complementares sobre o parcelamento.