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quarta-feira, 7 de outubro de 2015

CURTEM NOSSO BLOGGER !!!!

Olá pessoal temos um Blogger VALANG Direitos e Deveres do Trabalhador, tudo sobre seus direitos, fornecemos informações que você precisa saber sobre sua vida profissional, seu trabalho, seus direitos, horas extras normais, horas extras noturnas,  rescisões, FGTS, PIS, etc... gostaríamos que  curtissem nosso blogger  para obter suas informações,  abraço !!!!

FGTS fornecerá ( R$ 8,1 ) bi à faixa ( 1 ) do Minha Casa Minha Vida até 2016



RIO DE JANEIRO (Reuters) - O Minha Casa Minha Vida vai receber até 2016 8,1 bilhões de reais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiamento de imóveis a famílias com renda mensal de até 1.600 reais, correspondentes à faixa 1 do programa habitacional, informou nesta quarta-feira o Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Segundo a pasta, o Conselho Curador do FGTS autorizou a liberação de 3,3 bilhões de reais em 2015 para financiar cerca de 80 mil moradias desta modalidade do programa. Antes desta medida, a Faixa 1, que tem subsídio de 95 por cento do valor do imóvel, era bancada somente pelo Orçamento da União.

A mudança ocorreu diante do ajuste fiscal, com redução de gastos do Tesouro e direcionamento de recursos do FGTS para pagamento de parte da faixa 1.

O ministro do Trabalho e da Previdência Social, Miguel Rossetto disse em nota que a medida "tem como finalidade alcançar as famílias na Faixa 1 do programa habitacional, possibilitando a manutenção de geração de empregos no setor da construção civil e a garantia da habitação às famílias de baixa renda".

O ministério informou, ainda, que com esta nova linha o FGTS complementará o desconto atualmente oferecido na Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida aos beneficiários.


Em 2015, o subsídio é de 80 por cento, até o limite de 45 mil reais por habitação. Para 2016, o subsídio será de 60 por cento até o limite de 45 mil reais por habitação. 

"É uma medida excepcional, que assegura o subsídio ao MCMV no Faixa 1 e garante a continuidade do programa, que vai beneficiar em 2015 e 2016 um total de 225 mil famílias de baixa renda na conquista de sua moradia”, disse o ministro.

Para este ano, o Conselho já tinha aprovado 8,9 bilhões de reais nas outras duas faixas do programa.

None: (Por Juliana Schincariol)

SENADO APROVA REGRAS PARA APOSENTADORIA E DESAPOSENTAÇÃO

Regra varia conforme a expectativa de vida da população brasileira, texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para sanção.


O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) medida provisória que institui uma regra para aposentadoria que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira, a medida provisória já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e, agora, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

O texto também autoriza a chamada "desaposentadoria", ou "desaposentação", que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos salários.

A possibilidade da “desaposentadoria” foi incluída pela Câmara, por meio de uma emenda, e gerará rombo à Previdência Social de R$ 70 bilhões em 20 anos, segundo o governo.

A MP que mudas regras para pedir a aposentadoria foi editada pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional e que pôs fim ao fator previdenciário.

A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens.

A presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras.

Pela MP de Dilma, a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente conforme a expectativa de vida da população – que, em tese, aumenta a cada ano - começando em 85/95.

Os parlamentares aprovaram uma modificação ao texto original do Executivo, para instituir uma condição mais benéfica ao trabalhador, mas que representará gasto maior aos cofres públicos.

Pela proposta da presidente, a cada ano, seria necessário um ponto a mais na soma para obter a aposentadoria. Em 2017, por exemplo, mulheres precisariam de 86 pontos e homens, de 96 – ou seja, seria adicionado um ponto. Em 2022, seriam cinco pontos a mais.

O texto aprovado pelos deputados, porém, prevê uma escala mais longa. A primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, seria em 31 de dezembro de 2018.

A partir daí, seria adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos e não apenas um, conforme havia proposto a MP enviada pelo governo.

Essas alterações no texto foram feitas na comissão mista que analisou a MP antes de ela ir ao plenário da Câmara. O Planalto aceitou as modificações para garantir que o Congresso mantivesse o veto de Dilma à fórmula 85/95, o que ocorreu em setembro.

Pontuação
Veja abaixo como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:

- Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)

- Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)

Desaposentadoria
De acordo com a emenda acrescentada ao texto na Câmara e mantida pelo Senado, o aposentado que continuou a trabalhar poderá pedir um "recálculo" do benefício depois que tiver feito 60 contribuições ao INSS, posteriores à primeira aposentadoria.

O valor da aposentadoria mensal estará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que atualmente é de R$ 4.663. Atualmente, o governo não admite que o segurado renuncie ao benefício recebido para pedir outro, com base em novas condições de contribuição e salário. Por isso, os aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS têm recorrido à Justiça para garantir benefício maior.
Laís AlegrettiDo G1, em Brasília

terça-feira, 6 de outubro de 2015

CAMARA DE DOURADOS PRORROGA PRAZO PARA INSCRIÇÕES DE CONCURSO PÚBLICO

Sem divulgação, Câmara de Dourados prorroga prazo para inscrições de concurso públicoDocumento publicado no site do instituto que organiza o concurso público é única informação divulgada oficialmente pela Câmara sobre a prorrogação do prazo para inscrições.

No dia previsto para o encerramento das inscrições para concurso público, a Câmara de Dourados decidiu, sem dar explicações, prorrogar o prazo. Sem divulgação no portal oficial, o Legislativo estendeu até o próximo dia 16 o período para que as pessoas interessadas em ingressar no quadro funcional da Casa de Leis se inscrevam.
Até às 15h40 desta terça-feira (6) não havia qualquer divulgação sobre a prorrogação do prazo para inscrições no portal da Câmara de Vereadores de Dourados. A 94 FM apurou essa informação através do edital disponível no site do instituto que organiza o concurso.
No documento assinado pelo presidente da Câmara, vereador Idenor Machado (DEM), com data do dia 5 de outubro, consta que as inscrições para o concurso público foram prorrogadas e só encerrarão às 17 horas do próximo dia 16.
Já o período para requerimento de isenção da taxa de inscrições e envio por Sedex dos documentos foi prorrogado até às 17 horas do próximo dia 9, sexta-feira. Em caso de protocolo pessoal no Palácio Jaguaribe, sede do Legislativo, o prazo encerra às 13 horas do dia 9.
O concurso público da Câmara de Dourados prevê 30 vagas para todos os níveis de escolaridade. “São 14 vagas para assistente administrativo, 3 vagas para auxiliar de serviços gerais, 3 vagas para agente de segurança e 2 vagas para agente de cerimonial. Para advogado, jornalista, técnico de contabilidade, fotógrafo, técnico de manutenção de computadores, intérprete de libras e motorista são 1 vaga”, segundo a Casa de Leis.
Os salários variam de R$ 941,07 a 4.119,99. Segundo a Câmara, "a taxa de inscrição para nível superior é de R$ 120,00, nível médio R$ 80,00 e fundamental R$ 50,00".

FONTE: 94 FM DOURADOS

domingo, 4 de outubro de 2015

FERIAS REMUNERADAS, COMO FUNCIONA ?

- Como é composto o pagamento de férias? E o salário do mês seguinte? 
A remuneração a ser percebida equivale à remuneração mensal do trabalhador na data da concessão, aditada do adicional de 1/3.

O pagamento da remuneração de férias deverá ser efetuado até dois dias antes do início das mesmas. Dessa forma, o trabalhador receberá adiantado o período correspondente às férias.
O salário do mês seguinte poderá sofrer desconto (compensação) se incluídos neste período dias referentes às férias, pois estes dias já foram quitados antecipadamente.
- Caso o empregado divida as férias em dois períodos, o pagamento pode ser proporcional ou a lei prevê apenas os 30 dias? 
Em regra, as férias devem ser concedidas em um só período (art. 134 da CLT). A exceção é fracionar em dois períodos, não podendo ser inferiores a 10 dias.

Não há previsão na lei de fracionamento do pagamento das férias. Dessa forma, pode-se sustentar que, mesmo fracionadas, a respectiva remuneração deve ser paga, no todo, quando da concessão do primeiro período.
 - Como funciona a venda de férias? É permitido? É vantajoso para o empregado?
De acordo com a CLT (art. 143), é faculdade do empregado optar pela conversão, em pecúnia, de 1/3 do período de férias a que tem direito.

Assim, o empregado que tem direito a 30 dias de férias, ao converter 1/3, receberia a remuneração de férias referente aos 30 dias, descansaria 20 dias e perceberia mais 10 dias de remuneração de férias.
Penso que a faculdade de converter, no dia a dia, nem sempre é exercida pelo empregado. Além disso, estudos médicos indicam que o período de 30 dias corridos de descanso é fundamental para que a finalidade das férias seja alcançada. Ou seja, em período inferior a 30 dias, não haveria o ideal restabelecimento das condições físicas, psíquicas e sociais do trabalhador. 
 
- As férias são decididas pelo empregador? Como o empregado pode cobrar seus direitos?
A partir da aquisição do direito, a escolha da época de concessão das férias é um direito do empregador (art. 136 da CLT). Entretanto, o empregador tem um prazo para concedê-las (doze meses a partir da aquisição do direito - art. 134 da CLT).

CÁLCULOS DAS HORAS EXTRAS NOTURNAS

A hora extra é um termo relacionado ao Direito do trabalho que consiste no tempo trabalhado após a jornada diária que foi estabelecida no contrato do trabalhador ou pela legislação.


Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o horário noturno é o período praticado entre 22:00 horas e 05:00 horas, caracterizando assim o trabalho noturno urbano.

Entendendo que na prática dessa jornada noturna há um desgaste maior do organismo humano, a CLT criou uma variante em relação à hora de trabalho praticada em período diurno com uma redução de 7 minutos e 30 segundos para cada hora trabalhada.

Para saber o valor da hora extra noturna deve ser calculado desta forma:

- Transforma-se a hora extra noturna: 1h / 52,5 x 60 = 1,1428 horas; já que a hora noturna equivale a 52min e 30 seg.

- Considerando o salário base de 900,00 reais e uma jornada mensal de 220horas (900 / 220) o resultado é 4,09 o valor da hora normal. Acrescentando o adicional da hora por ser noturna, o valor da hora noturna é de R$ 4,91(4,09 + 20% do adicional noturno).

- Com o valor da hora noturna, acrescenta-se o adicional de hora extra: R$ 4,91 + 50% = R$ 7,36. Com esse calculo é dado o valor de cada hora extra exercida em período noturno. Sabendo que cada 1hora equivale a 1,1428 horas, multiplica-se o numero de horas extras pelo equivalente e em seguida pelo valor da hora (R$ 7,36). 

Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
http://www.portaleducacao.com.br/contabilidade/artigos/51238/calculo-hora-extra-noturna#ixzz3nevAoPYi