LIGUE E AGENDE 99989-2189

LIGUE E AGENDE 99989-2189
ABERTO ENTRE ÀS 08:00hs ÁS 19:00hs

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Insalubridade e Periculosidade: Entenda a impossibilidade de acumulo dos adicionais

A legisl trabalhista protege, por meio de normas, todo  que executa suas funções em atividades insalubres ou perigosas, de forma a amenizar o impacto destas atividades na saúde do trabalhador.
São periculosas as atividades ou operações onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivas, substâncias radioativas ou radi ionizante, energia elétrica, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado como é o caso, por exemplo, de frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, entre outros.
São consideradas atividades ou operações insalubres as que são desenvolvidas acima dos limites de tolerância previstos nos anexos da NR-15.
O art. 189 e 193 da CLT assim definem estas atividades:
  • Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos;
  • Consideram-se atividades ou operações perigosas, na forma da regulament aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas, requererem ao Ministério do Trabalho a realiz de perícia em estabelecimento ou setor específico, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.
Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, uma vez comprovada a , o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido, podendo ser, conforme art. 192 da , de 10%, 20% ou de 40%.
Por sua vez, conforme dispõe o § 1º do art. 193 da , o trabalho realizado em ambientes periculosos assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
fonte jornal contábil

Trabalho Noturno e Hora Noturna Reduzida

, previsto pela lei brasileira, é tido como necessário e como uma forma de reconhecer que as jornadas de trabalho nesse período são mais desgastantes e podem interferir na saúde do profissional. Nesses casos, não temos apenas a remuneração extra, mas a própria hora é reduzida.
Pela lei brasileira é considerado um trabalho noturno aquele que é realizado no período que compreende das 22:00 horas até as 5:00 horas do dia seguinte. Porém, para cada hora trabalhada há uma redução de 7 minutos e 30 segundos. Sendo assim, a hora noturna não é de 60 minutos e sim de 52 minutos e 30 segundos. Explicando de forma mais simples: a cada 52 minutos e trinta segundos trabalhados são contabilizados como 60 minutos, o que corresponde a um acréscimo de 14,285% nas horas noturnas. Isso ocorre porque o trabalho noturno exige mais física e mentalmente do trabalhador.

Para Trabalhador Urbano e Rural

Como apontamos, a  noturno começa às 22 horas. Entretanto, há algumas diferenças entre as regras para o ambiente urbano e rural. Inclusive, considera-se até fatores naturais como a incidência da luz solar.
Na zona rural (agricultura) é considerado trabalho noturno aquele realizado já a partir das 21 horas. Ainda aqui há outras diferenças. Por exemplo, enquanto o trabalho noturno nas áreas de agricultura se inicia às 21 horas, naquelas de pecuária já é considerada jornada noturna o trabalho realizado a partir das 20 horas.

Como é pago o ?

A lei prevê que a remuneração do  seja referente a 20% sobre o valor da hora trabalhada, sendo que as horas noturnas trabalhas devem ser convertidas para hora noturna reduzida como vimos no tópico acima. Dessa forma aplica-se priramente a hora noturna reduzida e depois o acréscimo de 20% previsto e lei. Aliás, é responsabilidade do empregador discriminar no contracheque que aqueles 20% dizem respeito ao adicional. Vale ressaltar que esse percentual somente incide sobre as horas compreendidas dentro do período noturno. Por exemplo, se o trabalhador inicia sua jornada as 19h, as priras três horas não são consideradas como jornada noturna (no ambiente urbano onde a jornada inicia-se às 22 h).
fonste jornal contábil

Verbas devidas na rescisão por acordo, saiba quais são

om a Lei nº 13.467/17, que trouxe a chamada , em vigor desde novembro de 2017, uma nova modalidade de extinção contratual, chamada , passou a ser possível.
A nova possibilidade de encerrar o vínculo trabalhista objetiva cessar os denominados “acordos informais de demissão”, considerados fraude trabalhista do ponto de vista legal.
A partir disso, confira abaixo quais verbas são devidas na , prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho ():
  •  aviso prévio, se indenizado (metade);
  • indenização sobre o saldo do  do Tempo de Serviço (metade);
  • na íntegra, as demais verbas trabalhistas, o que abrange o saldo de salário, férias (tanto vencidas quanto proporcionais), 13º salário proporcional;
  • 80% do saldo do ;
  • Sem direito ao 

  • fonte jornal contabil