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sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Aposentados e pensionistas começam a receber primeira parcela do décimo terceiro


O pagamento será feito na folha de agosto e segue até 8 de setembro -Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil.


Mais de 29,2 milhões de aposentados e pensionistas do setor privado começam a receber hoje (25) a primeira parcela do décimo terceiro. O pagamento será feito na folha de agosto e segue até 8 de setembro, conforme o cronograma mensal de depósito dos benefícios.
O decreto presidencial que permitiu a antecipação de 50% do décimo terceiro para agosto foi publicado no fim de julho. Segundo o Ministério da Previdência Social, a medida injetará R$ 19,9 bilhões na economia em agosto e setembro.
O pagamento começará pelos benefícios de um salário mínimo com final 1. Para benefícios superiores a um salário mínimo, a primeira parcela do décimo terceiro só começará a ser depositada em 1º de setembro. O cronograma de liberação está disponível na página do Ministério da Previdência na internet.
Como determina a legislação, não haverá desconto de Imposto de Renda na primeira parcela. O imposto sobre o décimo terceiro somente pode ser cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto. Somente em 2015, o pagamento foi adiado para setembro, por causa do ritmo fraco da economia e da queda da arrecadação.

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

PM alerta sobre 'golpe do vigia' em Dourados

Falsos vigias entregavam talão de cobrança nas residências do BNH 4º Plano
Falsos vigias entregavam talão de cobrança nas residências do BNH 4º Plano
Dois homens um de 57 e outro de 31 anos, moradores em Dourados, foram presos na noite de segunda-feira (21), acusados de usurpação de função pública, onde estariam cobrando uma mensalidade em dinheiro dos moradores do BNH 4º plano, sob a promessa de realizarem policiamento noturno no bairro.
Conforme boletim de ocorrência, policiais da Agencia Local de Inteligência do 3º BPM receberam uma denúncia de que pessoas estariam visitando algumas residências no BNH 4º Plano, oferecendo um "serviço" de policiamento com uma vigia de motocicleta, que passaria em todas as ruas onde as pessoas contratassem o serviço, utilizando-se de sinais sonoros (buzina e apito), visando inibir possíveis ações criminosas, cobrando pelo "serviço" a quantia de 30 reais mensalmente por residência.
No período noturno, os acusados foram abordados por policiais. Eles relataram que faziam o policiamento de moto no bairro, porém não possuíam nenhuma documentação que regulasse a prestação de serviço.
Ocorre que o trabalho de policiamento ostensivo é um serviço público realizado pelas Polícias Militares e o referido caso incorre no crime de Usurpação de Função Pública prevista no Art 328 do Código Penal.
A Policia Militar de Dourados pede que a população denuncie esse tipo de prática que é muito perigosa, pois essas pessoas tomam nota de dados pessoais dos moradores do bairro e podem usar essas informações de forma criminosa, além de que não são qualificados e nem tem registro junto a Polícia Federal que é responsável pelo controle e fiscalização desse tipo de prestação de serviço.
Os acusados foram encaminhados a DEPAC de Dourados.
fonte douradosnews











segunda-feira, 21 de agosto de 2017

QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO MEI?

Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios.
PARA O EMPREENDEDOR:
a) Aposentadoria por idade: para a mulher e para o homem, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria 
b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios. 
c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
PARA OS DEPENDENTES:
Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge: 
-Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
-Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge: 
-Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
Idade do cônjuge na data do óbito
Duração máxima do benefício
menos de 21 anos
3 anos
entre 21 e 26 anos
6 anos
entre 27 e 29 anos
10 anos
entre 30 e 40 anos
15 anos
entre 41 e 43 anos
20 anos
a partir de 44 anos
Vitalício
O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de  contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.
Observação: O calculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salario mínimo.

PARA A CONTRATAÇÃO DE UM EMPREGADO O MEI PRECISA DE UM CONTADOR ?

Não há necessidade de ter um contador para a contratação de um empregado pelo MEI. Se preferir, o MEI pode utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade a fim de obter mais detalhes e orientação para a contratação de um empregado. 

QUAL O CUSTO PARA A CONTRATAÇÃO DE UM EMPREGADO PELO MEI ?
Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 103,07 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 28,11 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 74,96 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS (1)) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.
Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).
O MEI QUANDO CONTRATAR UM EMPREGADO DEVERÁ FAZER A GUIA DO FGTS (GEFIP) E INFORMAR AO ÓRGÃO COMPETENTE?
Sim. Caso tenha um empregado, o MEI deve recolher mensalmente o FGTS com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago, preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
 
O MEI que não contratou funcionário ou não possui funcionário não é obrigado a elaborar e entregar mensalmente a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – e mesmo assim   obterá a Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS expedida pela Caixa Econômica Federal.
fonte portaldoempreendedor

Como funciona o Registro de Empregado para MEI - Microempreendedor Indiv...