A proposta de emenda constitucional (PEC) do teto de gastos públicos prevê que o salário mínimo – que serve de referência para mais de 48 milhões de pessoas no Brasil – deixará de ter aumento real, ou seja, acima da inflação, se o limite de despesas fixado pelo governo for superado.
Esse veto ao aumento real (acima da inflação) permaneceria até que as despesas retornassem aos limites previstos "não se restringindo apenas ao ano subsequente ao descumprimento do teto", segundo o texto.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado Federal, em duas votações em cada casa.
Se aprovado, o teto de gastos valerá por 20 anos, ou seja, até 2036. Com isso, o aumento real do salário mínimo só poderá ocorrer nesse período se o limite de despesas do governo não for superado.
Projeto da equipe econômica da ex-presidente Dilma Rousseff também previa que o reajuste real do mínimo poderia ser vetado no futuro, mas somente em último caso. Antes disso, de acordo com a proposta, uma série de gatilhos seria acionada, e o veto ao aumento do mínimo acima da inflação seria o último passo para tentar trazer as despesas de volta ao limite anual.
Formato atual de correção
Pelo formato atual, que vale até 2019, o salário mínimo tem seu reajuste atrelado à variação da inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
Concursos
A PEC também estabelece que não poderão ser realizados concursos para contratação de servidores públicos, salvo exceções, se o limite de despesas for superado.
Além disso, o texto também proíbe que sejam concedidos reajustes salariais para servidores na mesma hipótese.
Se o teto de gastos for descumprido, diz o texto do projeto do governo, relatado pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) que será "vedada a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração" de integrantes de Poder ou órgão (valendo não somente para o Poder Executivo) e de servidores públicos "exceto os derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal".
Em relação aos concursos públicos, se o limite de gastos for extrapolado, o projeto prevê que serão vetados: criação de cargos, empregos ou funções que impliquem aumento de despesa; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título.
No trecho que trata da admissão e contratação de pessoal, o texto da PEC permite reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos e a realização de concurso público.
Além disso, também ficam estabelecidas outras restrições para o Poder Executivo. A despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas, por exemplo, não poderá superar aquela realizada no exercício anterior; e o incentivo ou benefício tributário do qual decorra renúncia fiscal (com a qual o governo perca arrecadação) não poderá ser concedido ou ampliado.
fonte G1