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sexta-feira, 19 de julho de 2019

MEI não precisará de alvará para abrir negócio próprio

Ao montar uma empresa, todo tipo de empreendedor precisa de um alvará de funcionamento, mas este documento pode deixar ser exigido nos próximos anos.
Após a entrada em vigor da MP nº 881/2019, foi dispensado alvarás para cerca de 287 tipos de negócios classificados como de “baixo risco tipo A”, tais como salões de cabeleireiro, manicure e pedicure, etc.
A sigla MEI define os Microempreendedores Individuais. Para se tornar um microempreendedor, é necessário ter um faturamento de no máximo R$81.000,00 por ano e exercer uma das atividades econômicas previstas pela Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Quem atua como MEI é enquadrado no regime tributário conhecido como Simples Nacional, tem menos obrigações a entregar para Receita e uma diminuição nas burocracias tributárias, se comparado com as empresas que fazem parte de outros regimes, como o Lucro Presumido e Lucro Real.
Este empreendedor pode contratar apenas um funcionário, está impedido de ter outra empresa ou mesmo ser sócio de outras entidades empresariais, mas, apesar dos contras, a facilidade em se tornar um microempreendedor é o principal benefício em optar por esta forma de trabalho.
E nos próximos anos, com a dispensa de alvarás e a nova previdência, é certo que os MEIs terão mais mudanças a caminho.
Não é novidade que o Governo busca maneiras de obter, analisar os dados de empresas e dos cidadãos do país.
Além disto, também pretende simplificar a vida empresarial das pessoas jurídicas, através da unificação de documentos fiscais, trabalhistas e previdenciários.
O eSocial é um exemplo de sistema que integra estes três tipos de documentos. Através dele e outros programas, é possível fazer cruzamentos fiscais para validar informações e verificar, dentre outras atividades, a situação empregatícia do país.
Os MEIs também devem enviar informações para o eSocial. E, fora deste sistema, entre os documentos que os microempreendedores precisam entregar durante o ano estão o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a Declaração Anual Simplificada (DASN).
Os que têm algum funcionário também devem estar atentos ao INSS e FGTS, ambos importantes quando se fala em previdência.
No curso sobre o Microempreendedor Individual da empresa CEFIS, o passo-a-passo para se tornar um MEI é explicado, assim como os direitos e obrigações deste empreendedor.
Segundo Henrique Andrade, CEO da CEFIS, esta é uma área que está em constante atualização, sendo mais do que essencial acompanhar as mudanças trabalhistas que o Governo propõe.
Por meio de uma jornada de estudos contínua, os profissionais da área podem se atualizar de acordo com a legislação além de aprender e fortalecer o currículo profissional de cada um.
Mais do que nunca, resta estudar e seguir se capacitando para o futuro.
Com informações Revista Exame
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terça-feira, 16 de julho de 2019

Veja o que muda no abono do PIS/Pasep, no salário-família e no auxílio-reclusão

Quanto ao abono do PIS/Pasep, ao salário-família e ao auxílio-reclusão, a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19) aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em primeiro turno prevê o pagamento desses benefícios, até que uma lei discipline o assunto, apenas àqueles com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, corrigidos pelo mesmo índice das aposentadorias (INPC).
Atualmente, esse limite de remuneração para ter acesso ao benefício já é aplicado no caso do salário-família e do auxílio-reclusão.
O abono é pago a quem recebe até dois salários mínimos (atualmente R$ 1.996).
Com o substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) aprovado pelo Plenário, diminui o universo de pessoas com direito ao abono anual do PIS/Pasep: daquelas com salário de até R$ 1.996 para aquelas com salário de até R$ 1.364,43.
Os valores a receber também mudam, exceto em relação ao abono, que continua de até um salário mínimo, conforme o número de dias trabalhados no ano anterior.
No caso do auxílio-reclusão, o valor máximo será de um salário mínimo (R$ 998), enquanto atualmente o valor mínimo é de R$ 1.364,43, podendo ser maior se o segurado preso tiver contribuído sobre valores maiores no passado.
Quem recebe o auxílio-reclusão é a família do condenado.
O salário-família, por sua vez, poderá ser maior que o pago atualmente (R$ 32,80) para a faixa de acima de um salário mínimo e até R$ 1.364,43.
O texto determina o pagamento do salário-família daqueles com rendimento de até um salário mínimo (R$ 46,54) para ambos os casos.

BNDES

O substitutivo de Samuel Moreira mantém dispositivo da PEC original que diminui de 40% para 28% os recursos do programa PIS/Pasep direcionados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Anistiados

A PEC 6/19 determina ainda a cobrança de contribuição para a seguridade social das indenizações pagas a anistiados políticos, segundo previsão constitucional.
Atualmente, aquele que recebe a reparação mensal não paga previdência porque a Lei 10.559/02 considera esse pagamento de natureza indenizatória, sobre a qual não incidem descontos.
A proposta prevê que o pagamento dessa indenização aos anistiados não prejudica o pagamento da Previdência sobre outras remunerações recebidas pelo beneficiário.
Proíbe ainda a acumulação desse benefício especial com aposentadoria, determinando a escolha de um deles, respeitados os casos de direito adquirido até a data de vigência da futura emenda constitucional.
O reajuste não poderá ser superior ao concedido para os benefícios do INSS, assim como o valor máximo deverá seguir o teto pago pelo órgão.
16/07/2019 06h27 - Por Agência Câmara Notícias