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terça-feira, 21 de dezembro de 2021

PAGAMENTO EM DOBRO DO PIS/PASEP VEJA COMO VAI FUNCIONAR E QUEM VAI RECEBER

 

Vamos esclarecer alguns pontos que não estão bem definidos quanto aos pagamentos em dobro do abono PIS/Pasep

Adiamento do abono salarial

Para entender como vai funcionar o pagamento em dobro do abono salarial do PIS/Pasep precisamos voltar no dia 23 de março de 2021 quando o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicou a resolução 896.

A resolução 896 publicada pelo Codefat determinou que o pagamento do abono salarial ano-base 2020, ou seja, destinada aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no ano passado, não se iniciaria mais em julho deste ano, como costuma ser liberado.

O motivo para isto, foi para ajudar o Governo Federal a encontrar recursos para a criação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEm.

Assim, através da resolução publicada pelo Codefat, os pagamentos do abono salarial ano-base 2020 foram adiados para 2022, e como consequência o montante de cerca de R$ 7 bilhões que iriam para o pagamento do PIS/Pasep foram redirecionados para o BEm que vigorou entre os meses de abril e agosto.

Sendo assim, os trabalhadores que possuem direito ao abono salarial ano-base 2020 vão receber apenas em 2022, ano este em que também será liberado o abono ano-base 2021, ou seja, para os trabalhadores que exerceram atividade ao longo deste ano.

Afinal, quem vai receber em dobro?

Entendendo o tópico anterior, para o ano que vem, terá direito ao abono salarial do PIS/Pasep em dobro os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada em 2020 e também em 2021.

Sendo assim, quem trabalhou apenas em 2020 terá direito a apenas um pagamento em 2022. Assim, como quem trabalhou somente em 2021 terá direito somente a um pagamento em 2022.

Somente aqueles que exerceram atividade ao longo de 2020 e de 2021 e que se encaixam nas regras do programa vão poder receber dois abonos salariais no ano que vem.

Outro ponto que precisa ser esclarecido é que o abono salarial é pago proporcional ao tempo de trabalho no ano-base, ou seja, o trabalhador que exerceu atividade por apenas um mês em 2020 e por 12 meses em 2021 por exemplo, terá direito ao abono ano-base sobre 1/12 de um salário mínimo referente a 2020 e a um salário mínimo completo referente a 2021.

Assim, os trabalhadores que estão contando com o pagamento em dobro, além de se atentarem se atentarem ao exercício da atividade tanto para os anos de 2020 e 2021, também deverá verificar quantos meses trabalhou nos respectivos anos.

No mais, o trabalhador também deverá verificar se está dentro das regras de recebimento do abono salarial que são elas:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido no máximo uma média de até dois salários mínimos no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Além disso, é necessário que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
  • FONTE JORNAL CONTÁBIL

MEI: O FATURAMENTO MÁXIMO ANUAL PODERÁ SER AMPLIADO

 Vários profissionais autônomos enxergaram na modalidade Microempreendedor Individual (MEI) um forma regularizar o seu negócio, pois a partir do momento em que se torna MEI o trabalhador passa a ter um registo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e se enquadra no Simples Nacional, onde é preciso efetuar o pagamento de uma quantia fixa por mês relativa aos impostos de sua atividade.

Existe uma previsão de ampliar o faturamento máximo anual do MEI para R$138,6 mil, atualmente o limite de faturamento é de R$81 mil. O projeto apresentado pelo deputado federal Marco Bertaiolli é um substitutivo do Projeto de Lei Complementar 108/2021.

Em qual fase está a proposta?

Nesse momento, a proposta aguarda a votação da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara na próxima semana.

Qual é a justificativa para a ampliação do limite de faturamento do MEI?

No projeto, Bertaiolli determina o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que avalia a inflação oficial, como padrão para corrigir o limite de faturamento bruto dos MEIs. Esse limite não sofre modificação desde 2017.

De acordo com Bertaiolli, o índice reúne uma grande parte da população, dentro de uma variação do custo de vida dos brasileiros nos últimos tempos. Isto é, o valor tem uma base técnica e garante o rendimento desta categoria em um meio inflacionário de quase dois dígitos.

Critérios atuais para se tornar MEI

Para poder se encaixar nos requisitos dessa categoria profissional é necessário:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil (R$6.750,00 reais de renda bruta por mês);
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Ter no máximo 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.

Quem não pode ser MEI?

Confira a seguir algumas pessoas que não se encaixam nessa categoria:

  • Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
  • Estrangeiros sem visto permanente;
  • Pensionistas e servidores públicos;
  • Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por uma determinada entidade de classe (engenheiros, médicos, psicólogos e economistas). Esses profissionais são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial.  

Quais são as modificações previstas no projeto?

  • Contratação de até 2 funcionários por CNPJ;
  • O limite de faturamento bruto passará de R$81 mil para R$138,6 mil por ano.
fonte jornal contábil

AUXÍLIO BRASIL VAI SUBIR PARA R$ 800 A PARTIR DE 2022?

 O ministro da Economia, Paulo Guedes, após ceder a pressão para o reajuste dos salários de policiais e de carreiras do Ministério da Justiça, informou que, caso a inflação no país continue subindo, o Auxílio Brasil, definido para ser pago em parcelas de R$ 400, pode ser reajustado para R$ 600 ou até R$ 800.

Além disso, segundo o colunista Lauro Jardim do jornal O Globo, o cenário de pesquisas eleitorais que apontam a alta rejeição do presidente Jair Bolsonaro para uma reeleição no ano que vem, estão fazendo com que aliados do governo solicitem que o Auxílio Brasil seja ampliado dos atuais R$ 400 para R$ 600 como forma de reverter uma possível rejeição.

“A alternativa encontrada pelo Centrão, naturalmente, cai como uma bomba no colo de Paulo Guedes. O ministro ameaçou deixar o governo em meados de outubro, quando, durante sua viagem a Washington, ministros convenceram Bolsonaro a elevar o valor do Auxílio Brasil para R$ 400”.

Por motivos diferentes, a divulgação das intenções dos aliados do governo vai de encontro com a fala do ministro Paulo Guedes em ampliar o Auxílio Brasil para um valor de até R$ 800, caso a inflação exija.

Sendo assim, por mais que as justificativas sejam divergentes, ambos trazem o mesmo impacto e acarretam uma mesma consequência, ou seja, ampliar o valor pago pelo benefício e consequentemente trazer uma melhor imagem ao presidente, Jair Bolsonaro.

No entanto, é preciso lembrar que o ministro Paulo Guedes, declarou uma possível ampliação nos valores do Auxílio Brasil em tom de alerta, tendo em vista que o governo também precisará trabalhar para impedir os avanços da inflação no país.

Vale lembrar que a partir do mês de dezembro o Auxílio Brasil começou a ser pago no valor de R$ 400. Sendo assim, conforme o Ministério da Cidadania, o patamar mínimo de pagamento é mesmo de R$ 400, ou seja, ninguém pode receber menos que isso agora.

Auxílio Brasil

Inicialmente, os primeiros a receberem o Auxílio Brasil, foram os inscritos do extinto Bolsa Família, contemplados no mês de novembro, com um valor pouca coisa maior que o Bolsa Família e no mês de dezembro com valor mínimo de R$ 400.

Assim, 14,5 milhões de famílias já estão recebendo o novo programa social de distribuição de renda. Todavia o governo deve ampliar o pagamento do Auxílio Brasil para um total de 17 milhões de famílias.

Os interessados em saber como se inscrever no Auxílio Brasil podem verificar aqui, como funciona o processo para inscrição do programa que agora poderá ter inclusive um novo reajuste, passando para R$ 800 por mês.

fonte jornal contabil


segunda-feira, 11 de outubro de 2021

APOSENTADOS E PENSIONISTAS CUIDADO COM O GOLPE

 

Cuidado com ligações suspeitas que só querem se aproveitar de você e roubar seus dados pessoais.

Os aposentados e pensionistas precisam ficar atentos aos golpes que estão sendo praticados por pessoas mal intencionadas. A frequência tem sido tanta, que o Ministério do Trabalho e da Previdência emitiu um alerta contra fraudes. Os criminosos vêm se passando pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), através de uma ligação induzindo a vítima a realizar um depósito para liberar um falso benefício previdenciário.

O INSS não entra em contato com os segurados por ligações telefônicas para pedir pagamento até porque o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não exige nenhum tipo de pagamento para realizar revisões de benefícios.

Fique alerta aos golpes

Os bandidos tentam convencer a vítima que o cartão dela foi clonado, solicitam dados pessoais como senha de cartões. A quadrilha envia um falso motoboy à residência da vítima para retirar o cartão e realizar saques devidos.

Golpe do crédito consignado

O golpista oferece à vítima um crédito (empréstimo) desde que ela realize um pagamento de alguma quantia estipulada. Fique atento, nenhuma operação de empréstimo exige pagamento antecipado.

Golpe da auditoria previdenciária

Para extorquir idosos, os golpistas enviam links falsos para uma suposta comprovação de vida, no entanto, o link é para roubar dados do segurado.

O aposentado e pensionista precisa ficar atento, o INSS realiza a prova de vida nos aplicativos Meu INSS (disponível para Android e iOS), pelo site do INSS, em caixas eletrônicos e por procuração. Também o segurado precisa lembrar que a prova de vida está suspensa até dezembro de 2021.

Qualquer link deve ser verificado, não fornecer dados para terceiros, não divulgar senhas e dados pessoais na Internet. Ligações em que pessoas pedem pagamento antecipado, desconfie. Recebendo alguma ligação que você fique em dúvida se é verdadeira, desligue, e ligue para a central do INSS 135.

Sendo vítima de golpe, registre um Boletim de Ocorrência (BO) na polícia para que o Ministério Público possa investigar. Cancele seus cartões e troque de senhas.

fonte jornal contabil

Liberado pagamento do 14º salário dos aposentados do INSS?

 

O benefício vem sendo aguardado pelos aposentados e pensionistas do INSS desde que foi anunciado pela primeira vez no ano passado.

O 14º salário é aguardado pelos aposentados e pensionistas do INSS desde o final do ano passado, quando o tema surgiu pela primeira vez. Para este ano o assunto já estava quase esquecido quando a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados avaliou aprovou o Projeto de Lei que cria a parcela extra aos segurados da Previdência.

O Projeto de Lei em questão é o (PL) 4.367/20 de autoria do deputado, Pompeo de Mattos. Vale lembrar que o Projeto em questão pedia a liberação do benefício para os meses de 2020 e 2021, contudo, com aprovação da Comissão de Seguridade Social e Família, o texto foi modificado, pedindo a liberação do benefício para 2021, 2022 e 2023.

14º salário será liberado?

Diversas notícias em redes sociais e até mesmo em alguns portais vem afirmando que com a aprovação da CSSF o 14º salário será liberado, contudo, ainda é necessária muita cautela por parte dos segurados do INSS, pois, mesmo que a aprovação seja um grande avanço sobre um tema quase esquecido, o mesmo ainda não está confirmado para ser liberado.

Isso porque o texto ainda precisa passar pela apreciação de outras Comissões da Câmara dos Deputados para que posteriormente passe para avaliação do Senado Federal e por fim, caso seja aprovado também no Senado passar para a sanção presidencial.

Logo, ainda há um caminho longo a se percorrer até que o benefício seja liberado, além disso, o texto ainda pode enfrentar algumas dificuldades para aprovação como a dificuldade de encontrar recursos financeiros para custear a medida.

Vale lembrar que o 13º salário custou cerca de R$ 50 bilhões ao governo, assim, a liberação de um 14º salário teria um impacto semelhante aos cofres da União, o que pode se tornar um entrave para a liberação da medida ainda em 2021. Sendo assim, caso você seja segurado do INSS, ainda não conte com o benefício e muito menos acredite em informações que vem sendo disseminadas nas redes sociais.

Caso aprovado quem poderá receber?

Se o texto for oficialmente aprovado pelo Governo Federal, terá acesso ao benefício os segurados que recebem:

  • Aposentados
  • Pensionistas
  • Beneficiários do auxílio-doença
  • Beneficiários do auxílio-reclusão
  • Beneficiários do auxílio-creche.

E não terá direito quem já recebe os seguintes benefícios:

  • Benefício de prestação continuada (BPC)
  • Pensão mensal vitalícia
  • Auxílio-suplementar por acidente de trabalho
  • Amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural.
fonte jornal contabil

































quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Procedimentos para o registro de empregado e anotação na CTPS Digital

 Portaria SEPRT 1.195/2019, publicada hoje 31.10.2019, disciplinou o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico – CTPS Digita.

As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, denominada CTPS Digital, bem como o registro eletrônico de empregados serão realizados por meio das informações prestadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, sendo vedado qualquer outro meio de registro.

O registro do empregado será feito pelo empregador pessoa jurídica mediante identificação com o número de inscrição no CNPJ raiz e pelo empregador pessoa física mediante identificação com o número de inscrição no CPF, cuja comprovação do cumprimento das obrigações dar-se-á pelo número do recibo eletrônico emitido pelo eSocial quando da recepção e validação do evento correspondente.

eSocial deverá ser alimentado com as informações relativas aos contratos de trabalho em vigor, inclusive os suspensos ou interrompidos, no prazo de 90 (noventa) dias a contar:

a) do início de vigência desta portaria para os empregadores já obrigados ao envio das informações cadastrais dos empregados ao eSocial;

b) do início da obrigatoriedade do envio das informações cadastrais dos empregados ao eSocial para os demais empregadores;

O registro de empregados (composto pelos dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador), deverão ser informados nos seguintes prazos:

I) Dados a Serem Informados até o Dia Anterior ao Início das Atividades

a) número no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

b) data de nascimento;

c) data de admissão;

d) matrícula do empregado (deve ser única por empregador e não poderá ser reutilizada);

e) categoria do trabalhador;

f) natureza da atividade (urbano/rural);

g) código da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;

h) valor do salário contratual; e

i) tipo de contrato de trabalho em relação ao seu prazo, com a indicação do término quando se tratar de contrato por prazo determinado.

II) Dados a Serem Informados até o Dia 15 do Mês Subsequente à Admissão

a) nome completo, sexo, grau de instrução, endereço e nacionalidade;

b) descrição do cargo e/ou função;

c) descrição do salário variável, quando for o caso;

d) nome e dados cadastrais dos dependentes;

e) horário de trabalho ou informação de enquadramento no art. 62 da CLT;

f) local de trabalho e identificação do estabelecimento/empresa onde ocorre a prestação de serviço;

g) informação de empregado com deficiência ou reabilitado, devidamente constatado em exame médico, assim como se está sendo computado na cota de pessoa com deficiência;

h) indicação do empregador para o qual a contratação de aprendiz por entidade sem fins lucrativos está sendo computada no cumprimento da respectiva cota

i) identificação do alvará judicial em caso de contratação de trabalhadores com idade inferior à legalmente permitida;

j) data de opção do empregado pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, nos casos de admissão anterior a 1º de outubro de 2015 para empregados domésticos ou anterior a 5 de outubro de 1988 para os demais empregados; e

k) informação relativa a registro sob ação fiscal ou por força de decisão judicial, quando for o caso.

III) Dados a Serem Informados até o Dia 15 do Mês Subsequente ao Ocorrido

a) alterações cadastrais e contratuais de que tratam as alíneas “e” a “i” do item I e as alíneas “a” a “i” do item II;

b) gozo de férias;

c) afastamento por acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias;

d) afastamentos temporários descritos no Anexo da Portaria 1.195/2019;

e) dados de desligamento cujo motivo não gera direito ao saque do FGTS;

f) informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador;

g) informações relativas às condições ambientais de trabalho;

h) transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico, consórcio, ou por motivo de sucessão, fusão, incorporação ou cisão de empresas; e

i) reintegração ao emprego.

IV) Dados a Serem Informados até o 16º Dia do Afastamento

a) por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a 15 (quinze) dias; e

b) por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias pela mesma doença e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 (quinze) dias.

V) Dados a Serem Informados de Imediato

a) o acidente de trabalho ou doença profissional que resulte morte; e

b) afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 (sessenta) dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado recebimento de auxílio-doença.

VI) Dados a Serem Informados Até o 1º dia útil Seguinte a da Ocorrência

a) O acidente de trabalho que não resulte morte, ou a doença profissional.

VII) Dados a Serem Informados Até o 10º dia ao da Ocorrência

a) Os dados de desligamento cujo motivo gera direito a saque do FGTS.

As anotações digitalmente realizadas pelo empregador serão disponibilizadas ao trabalhador por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou de página eletrônica específica, após o processamento dos respectivos registros, e constituem prova do vínculo de emprego para o trabalhador, inclusive perante a Previdência Social.

Nota: É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS Digital, nos termos do art. 29, § 4º da CLT, sob pena de multa, nos termos do art. 52 da CLT.

Documentos Proibidos na Contratação

Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.

fonte jornal contabil















sexta-feira, 25 de junho de 2021

IRPF: Receita libera consulta a 2º lote de restituição

 

De acordo com o Fisco, esse será o maior lote da história em valor e em número de contribuintes. Pagamento será feito no dia 30 de junho.





A Receita Federal libera hoje (23), a partir das 10h, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) . O dinheiro será pago no dia  30 de junho. Neste ano, serão cinco lotes de restituição no total e que estão sendo liberados aos poucos.

Segundo o Fisco, esse será o maior lote de restituição da história, tanto em valor desembolsado como em número de contribuintes. Ao todo, 4.222.986 pessoas receberão R$ 6 bilhões.  Desse total, 2.906.310 contribuintes entregaram a declaração até 21 de março.

O restante tem prioridade legal, sendo:

  • 97.082 contribuintes idosos acima de 80 anos;
  • 779.763 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 54.240 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • 385.591 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Consulta à restituição do IR

A Receita Federal informa que a consulta pode ser feita na página do órgão. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones Android e iOS.

A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.

Pagamento da restituição do IR

O contribuinte que tiver direito à restituição, terá o dinheiro depositado em conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda.  

O Fisco orienta que se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

fonte forum contabeis

IRPF: Governo fixa isenção da obrigação em até R$ 2,5 mil

 

O projeto do governo federal deve ser entregue ao Congresso ainda na manhã desta sexta-feira (25).




Ainda na manhã desta sexta-feira (25), a proposta que altera as regras de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) será entregue no Congresso. O destaque do texto é que o Ministério da Economia atendeu ao pedido do presidente Jair Bolsonaro e fechou em R$ 2.500 a faixa de isenção da obrigação anual.

A primeira decisão da equipe econômica, reunião na segunda-feira (21), no Palácio do Planalto, era de enviar um projeto que elevava a faixa de isenção de R$ 1.903,99 para R$ 2.400. Contudo, o presidente insistiu em subir o valor em mais R$ 100.

Reforma tributária

Além do IRPF, pontos da reforma tributária também são pauta do governo no Congresso.  Bolsonaro também pediu que a pasta da Economia não inclua a criação de novos tributos ou a elevação da carga tributária. 

Por isso, ela não incluirá a criação de um imposto digital, que chegou a ser comparado a uma recriação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) Seletivo, que estava sendo estudado para ser uma nova tributação incluída no texto do governo, também vai ficar de fora dessa primeira fase da reforma. 

Esse imposto seria cobrado sobre produtos que geram impacto negativo na saúde ou no meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros ou combustíveis.

A intenção do Palácio do Planalto é de que a reforma tributária, em formato fatiado, seja aprovada até dezembro.

fonte forum contabil




terça-feira, 1 de junho de 2021

RECEITA RECEBEU 34,1 MILHÕS DE DECLARAÇÕES EM 2021

 









O número de contribuintes que declararam Imposto de Renda este ano superou a expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, o total de declarações recebidas somou 34.168.166, crescimento de 6,8% em relação ao ano passado. Em 2020, 31.980.146 declarações haviam sido enviadas dentro do prazo.

No início da noite de ontem, o Fisco tinha estimado que receberia 34.089.712 declarações. De acordo com a Receita, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração retificadora.

O prazo para enviar a declaração começou em 1º de março e acabou às 23h59min59s de ontem (31). Por causa da segunda onda da pandemia de covid-19, a data limite foi adiada em um mês, passando de 30 de abril para 31 de maio.

Quem perdeu a data limite só poderá enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a partir das 8h de hoje (1º). O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.

Restituições

O pagamento das restituições começou ontem e vai até 30 de setembro, em cinco lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

O primeiro lote de restituição, que totalizou R$ 6 bilhões, foi o maior da história. A Receita divulgou uma previsão do tamanho das próximas restituições. O segundo lote, que será pago em 30 de junho, também somará R$ 6 bilhões. O terceiro e o quarto lotes, pagos no último dia útil de julho e agosto, destinarão R$ 5 bilhões, cada um. O quinto e último lote, previsto para 30 de setembro, terá R$ 3,6 bilhões.

Extrato

De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2020, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

fonte douradosnews

segunda-feira, 26 de abril de 2021

 

Pensão por morte aos filhos menores de vítimas de Covid-19

Foi apresentado ao Senado Federal o Projeto de Lei nº. 887/2021, com proposta de concessão de pensão por morte aos filhos menores de idade, cujos pais não filiados à Previdência Social tenham falecido em decorrência da contaminação do coronavírus.

O Projeto de Lei foi protocolado pelo senador Rogério de Carvalho (PT-SE), com objetivo de proporcionar amparo financeiro à criança ou ao adolescente, órfão em virtude da pandemia, e aguarda a votação.

A pensão por morte prevista no Projeto dispõe sobre a concessão de benefício no valor de R$ 1.100,00 ao filho menor de idade até completarem 18 anos de idade.

Nas famílias com mais de um filho, se todos os filhos integrarem o mesmo núcleo familiar, será devida uma pensão, e se os filhos fizerem parte de núcleos diferentes, será pago um benefício por núcleo familiar.

Na hipótese de falecimento de ambos os genitores, contaminados pelo SARS-Cov-2, agente causador da Covid-19, a criança ou o adolescente receberá apenas uma pensão por morte.

E, se o genitor falecido for filiado à Previdência Social, seja no Regime Geral ou no Regime Próprio, não será devida a pensão nos termos do Projeto de Lei n. 887/2021, mas os dependentes poderão requerer o benefício ao INSS, conforme regras da Lei nº. 8.213/1991.

 

A pensão por morte do genitor falecido, independente da causa mortis, filiado ao Regime Geral da Previdência Social, será devida ao filho, menor de 21 anos de idade, ou com idade superior, caso seja inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para fins de recebimento da pensão por morte, equiparam-se a filho, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica destes em relação ao falecido.

 

Vale lembrar que a pensão por morte será concedida a contar da data do óbito, se o filho menor de 16 anos requerer o benefício ao INSS em até 180 dias após a morte do genitor, ou em até 90 dias após o óbito para os demais dependentes.

E, superados esses prazos o benefício terá com data de início o dia do requerimento ao INSS.

O valor da pensão por morte concedida a dependente de segurado falecido será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

No entanto, para os dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a Reforma da Previdência manteve o valor do benefício em 100% da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela que receberia, no momento do óbito, em caso de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.

Por: Sara Quental, Advogada especialista em Direito Previdenciário; Sócia de Crivelli Advogados

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 fonte jornal contabil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Prova de vida do INSS volta a ser obrigatória na semana que vem?

 

Recebemos nessa segunda-feira (26) a dúvida de alguns leitores referentes a prova de vida do INSS 2021. Segundo questionamento, conforme o calendário divulgado pelo INSS a prova de vida será obrigatória a partir de maio. No entanto, a situação é um pouco diferente dessa informação e nos explicaremos o porque e também quando de fato o exame volta de fato a ser exigido.

Prova de vida 2021

A obrigatoriedade da realização da prova de vida está suspensa desde março de 2020, no entanto, no dia 26 de fevereiro de 2021, o INSS divulgou um novo calendário relativo à volta da obrigatoriedade do exame. O calendário então ficou definido da seguinte forma:

Mês que deveria ter feito a prova de vidaNova data para fazer
Março e abril de 2020Maio 2021
Maio e junho de 2020Junho 2021
Julho e agosto 2020Julho 2021
Setembro e outubro 2020Agosto 2021
Novembro e dezembro 2020Setembro 2021
Janeiro e fevereiro 2021Outubro 2021
Março e abril de 2021Novembro 2021

No entanto, o calendário de obrigatoriedade da prova de vida divulgado em fevereiro também está suspenso. O motivo para isso diz respeito a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2021, onde permanece suspensa, até 31 de maio de 2021, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas do INSS.

 

Logo, a exigência do exame será obrigatória somente a partir de 1º de junho de 2021, no entanto, até o momento o INSS não divulgou nenhum novo calendário relativo à exigência do exame, além disso, o mesmo pode novamente ser adiado até que o governo consiga avançar com a vacinação da Covid-19 a população.

Em caso de dúvidas, utilize os canais de atendimento do INSS para acompanhar todas as informações:

  • Meu INSS, aplicativo oficial do INSS ou pelos sites gov.br/meuinss e meu.inss.gov.br;
  • Central de atendimento telefônico 135;
  •   fonte jornal contabil

Auxílio emergencial: pagamento da primeira parcela continua nesta semana

 

Os pagamentos do auxílio emergencial voltaram a ser depositados nesta segunda-feira, 26.

Diante disso, recebem o recurso os beneficiários do Bolsa Família que possuem NIS (Número de Identificação Social) com final número 6. 

Para aqueles que recebem através da poupança social digital, os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem ou nas lotéricas.

Outra opção é sacar o recurso utilizando o cartão Bolsa Família ou o cartão cidadão. Os pagamentos continuam nesta semana para os seguintes beneficiários:

  • NIS 7: recebem no dia 27 de abril;
  • NIS 8: recebem no dia 28  de abril;
  • NIS 9: recebem no dia 29 de abril;
  • NIS 0: recebem no dia 30 de abril; 

Nesta nova etapa de pagamentos, o governo vai pagar quatro parcelas, assim, cerca de 46 milhões de brasileiros devem receber o recurso.

 

Quem pode receber?

Segundo as regras estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, o auxílio está sendo pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. 

A seleção foi feita pelo Dataprev e o resultado foi validado pelo Ministério da Cidadania.

Vale ressaltar que, para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, ou seja, a família recebe o benefício que possui maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa ou o valor do auxílio emergencial.

 

Qual valor vou receber?

Existem três valores oferecidos àqueles que foram selecionados para receber o auxílio. Desta forma, o recurso é pago da seguinte forma: 

  • as famílias, em geral, recebem R$ 250;
  • as pessoas que moram sozinhas têm direito à R$ 150
  • a família monoparental chefiada por uma mulher recebe R$375

Para os demais beneficiários, o cronograma de pagamentos seguem as seguintes datas:

 

Caixa Tem

A conta Poupança Social Digital, movimentada digitalmente pelo Caixa Tem, é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

Assim, o auxílio emergencial depositado nas contas digitais podem ser utilizados para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos 

Para isso, basta utilizar o cartão de débito virtual e QR Code.

Além disso, o trabalhador também pode pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas pela opção “Pagar na Lotérica”. 

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento.

Assim, os beneficiários poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custo, ou realizar o saque em terminais de autoatendimento e casas lotéricas.

Para utilizar a plataforma é simples: basta acessar as lojas Apple Store e Google Play e instalar o aplicativo no aparelho celular.

nascidos em outubro27 de abrilsaque em 13 de maio
nascidos em novembro28 de abrilsaque em 14 de maio
nascidos em dezembro29 de abrilsaque em 17 de maio 

 fonte jornal contabil