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quarta-feira, 31 de maio de 2017

CUIDADO - NOVO Golpe que simula consulta a saldo do FGTS atinge 360 mil pessoas em dois dias

Um novo golpe usa o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como isca no WhatsApp. Mais de 360 mil pessoas já foram afetadas pelo ataque em apenas dois dias, de acordo com os dados da empresa de segurança e tecnologia PSafe. As mensagens falsas circulam com um link que supostamente encaminharia o trabalhador para conferir se está apto a receber R$ 1.760 referente a um saldo do FGTS.
As vítimas recebem o texto a partir de pessoas conhecidas ou em grupos do WhatsApp. A mensagem alega que as pessoas que trabalharam com carteira assinada entre 1998 e 2016 podem receber até dois salários mínimos, por meio da Caixa Econômica Federal. A armadilha usa mensagem para atrair trabalhadores que ainda possuem dúvidas sobre o saque de contas inativas do FGTS.
Mensagem circula no WhatsApp
Mensagem circula no WhatsApp Foto: Reprodução
Para fazer a consulta, o usuário precisa acessar um link e responder a três perguntas: “Você trabalhou no período entre 1998 a 2016?”, “Você está registrado atualmente?” e “É maior de 18 anos”. Independentemente das respostas, a vítima é encaminhada para uma nova página, que pede que ela compartilhe o link com dez amigos via WhatsApp para poder consultar a lista. Desta forma, o golpe afeta um maior número de vítimas.
Em seguida, o usuário precisa se cadastrar em serviços de SMS pago ou é levado a fazer o download de aplicativos falsos, que podem infectar o smartphone e deixá-lo vulnerável a outros tipos de crimes ou prejuízo financeiro. Segundo a empresa identificou, o pacote de mensagens que o trabalhador contrata, sem perceber, é de conteúdo adulto e efetua cobranças indevidas a partir da armadilha criada pelos hackers.
A Caixa Econômica Federal esclarece que não envia e-mail ou mensagens via WhatsApp sobre o saque de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Caixa orienta os trabalhadores a encontrar informações seguras e atualizadas no site do banco e por meio do 0800-726-0207, ou pelo App FGTS CAIXA.
A PSafe destaca que o ataque ainda conta com comentários de falsos usuários elogiando a campanha. Caso o usuário tenha caído no golpe, a companhia orienta entrar em contato com operadora e cancelar serviço de SMS pago.
fonte jornal extra

Quando posso Sacar o FGTS

Nas seguintes ocorrências:

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004(clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.



Demissão sem justa causa:

Documentos necessários para o saque:
- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão, ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, homologado pelo órgão competente, quando o vínculo for maior que 1 ano, com data de afastamento até 31/01/2013, ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT; ou
- Cópia autenticada das atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor ou cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, quando se tratar de diretor não empregado.





Término de contrato por prazo determinado:


Documentos necessários para o saque:
- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Cópia autenticada das atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor ou cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, quando se tratar de diretor não empregado; e
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; 
- Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, (com data de afastamento até 31/01/2013), homologado pelo órgão competente quando o vínculo for maior que 1 ano ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.
- Cópia do contrato firmado entre as partes com as devidas prorrogações se houver.


Rescisão do contrato por Extinção Total da Empresa; Supressão de parte de suas atividades; Fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, Filiais ou Agências; Falecimento do empregador individual ou Decretação de nulidade do contrato de trabalho - Inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário:


Documentos necessários para o saque:

- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, (para contratos rescindidos até 31/01/2013), homologado quando legalmente exigível , ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT.
- Cópia autenticada das atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor ou cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, quando se tratar de diretor não empregado; e
- Declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em consequência de supressão de parte de suas atividades; ou
- Cópia autenticada da alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial deliberando sobre a extinção total da empresa, fechamento de quaisquer dos estabelecimentos, filiais ou agências; ou
- Certidão de óbito do empregador individual; ou
- Decisão judicial transitada em julgado, documento de nomeação do síndico da massa falida pelo juiz e declaração escrita do síndico da massa falida, confirmando a rescisão do contrato de trabalho em consequência da falência; ou
- Documento emitido pela autoridade competente, no qual reconheça a nulidade do contrato de trabalho ou decisão judicial transitada em julgado, reconhecendo a nulidade do contrato de trabalho.


Suspensão Total do Trabalho Avulso por período igual ou superior a 90 dias:


Documentos necessários para o saque:
- Documento de identificação do trabalhador avulso;
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP;
- Declaração assinada pelo sindicato representativo da categoria profissional, ou OGMO - Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra, quando este já estiver constituído, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a noventa dias.


Falecimento do titular da conta:


Podem sacar os dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; ou

Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.
Documentos necessários para o saque:
- Documento de identificação do sacador; e
- Número de inscrição PIS/PASEP do titular da conta vinculada, ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Carteira de Trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e
- Certidão de Nascimento, ou documento de identificação e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.


Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos:


Documentos necessários para o saque:
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; 
- Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
- Documento que comprove a idade mínima de 70 anos do titular da conta.


Portador de HIV - SIDA/AIDS:


Pode sacar o FGTS o trabalhador portador do vírus HIV ou que possuir dependente portador do vírus HIV.
Documentos necessários para o saque:
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; 
- Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
- Cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da CID - Classificação Internacional de Doenças, o número de inscrição do médico no CRM -- Conselho Regional de Medicina ou RMS e a assinatura, sobre carimbo; e
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV; e
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.


Neoplasia maligna (câncer):


O trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente acometido de neoplasia maligna pode sacar o FGTS.
Documentos necessários para o saque:
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; 
- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM ou RMS do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente: "Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94", ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006"; e
- Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença; e
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.


Estágio terminal em decorrência de doença grave:


O trabalhador em estágio terminal em razão de doença grave ou que possuir dependente em estágio terminal, em razão de doença grave, pode sacar o FGTS.
Documentos necessários para o saque:
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou trabalhador avulso, ou outro documento que comprove o vínculo empregatício; e
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; e
- Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Atestado médico contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças - CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM ou RMS do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: "Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob o CID________"; e
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular em estágio terminal de vida, em razão de doença grave; e
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.


Contas inativas do FGTS:

O trabalhador ou diretor não empregado que permanecer 03(três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990, inclusive.
Documentos necessários para o saque:
- CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; ou
- CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; e
- Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de 03 anos ininterruptos, fora do regime do FGTS; e
- Documento de identificação do titular da conta; e
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual, no INSS, quando empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; 
- CTPS e cópia das páginas em que conste a identificação do trabalhador, o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e a página imediatamente posterior que deve estar sem preenchimento ou que contenha contrato firmado cuja admissão seja posterior aos 3 anos ininterruptos. 

Observação.:
Após o trabalhador ter permanecido 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.


Permanência da conta vinculada por 3 (três) anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive:


Documentos necessários para o saque: 

- CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque; ou
- Documento que comprove o vínculo empregatício e o afastamento do trabalhador , quando não constante da CTPS; ou
- Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive; e
- Documento de identificação do titular da conta; e
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual, no INSS, quando empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; 
- CTPS e cópia das páginas da qualificação civil e do(s) contrato(s) de trabalho objeto de saque que contenham data de afastamento ou informação do afastamento temporário, ocorrido até 13/07/1990, inclusive, na parte de anotações gerais e que se conservaram sem crédito de depósito até a data da solicitação de saque; ou 
- Cópia do comprovante do desligamento do trabalhador, quando não constante na CTPS.

Falar sozinho faz bem. Referir-se a si mesmo na 3ª pessoa, mais ainda

O experimento mostrou que falar sobre si mesmo na terceira ou segunda pessoa ajuda a controlar melhor os sentimentos e evitar a ansiedade. (//iStock)
O experimento mostrou que falar sobre si mesmo na terceira ou segunda pessoa ajuda a controlar melhor os sentimentos e evitar a ansiedade. (//iStock)

Falar sozinho não é coisa de louco e, na verdade, faz muito bem à saúde. Inclusive, estudos mostram que os diálogos solitários permitem que escutemos a nós mesmos e assim ajudam a melhorar a concentração e organização dos pensamentos e até mesmo recuperar memórias e criar autoconfiança.
Memória
Um estudo da faculdade mostrou que falar o nome de um objeto em voz alta enquanto o procura ajuda a encontrá-lo mais rapidamente. Segundo os pesquisadores, dizer uma palavra em voz alta ajuda o cérebro a ativar informações relacionadas ao objeto em questão, até mesmo imagens. “Não é algo que se faz irracionalmente. Você não sabe tudo o que vai dizer”, explicou à Gary Lupyan, professor envolvido no estudo, à rede britânica BBC.
“Dizer um nome em voz alta é uma poderosa ferramenta de recuperação”, destacou Lupyan. “Pense nisso como uma placa apontando para um pedaço da informação na mente. Ouvir o nome exagera algo que normalmente acontece quando você pensa em alguma coisa. A linguagem impulsiona este processo”.
Confiança
Outra pesquisa, da Universidade de Michigan, indicou a importância de conversar sozinho para a autoconfiança e a capacidade de enfrentar desafios. No entanto, é preciso utilizar as palavras certas, isto é, os pronomes certos.
Os pesquisadores realizaram uma série de testes com pessoas descrevendo suas experiências emocionais, mas referindo-se a si mesmas na terceira pessoa. As pessoas usavam palavras como “ele”, “ela”, “você” ou seus próprios nomes para contar suas histórias.
O experimento mostrou que falar sobre si mesmo na terceira ou segunda pessoa ajuda a controlar melhor os sentimentos e evitar a ansiedade.
Em outro estudo, publicado no periódico científico Harvard Business Review, Ethan Kross, líder da equipe de pesquisa, pediu para que os participantes utilizassem a técnica ao se prepararem para um discurso. Os voluntários que seguiram o indicado relataram maior confiança e tranquilidade do que os que usaram a primeira pessoa nas falas.
“Nossos achados são apenas uma parte de pesquisas mais amplas em curso que estão mostrando que isto tem implicações de longo alcance”, explicou Kross.

94fm dourados

MULTIRÃO vai realizar mais de 8 mil atendimentos pelo SUS

EBC

Hoje, 39 hospitais universitários federais participam do 2º Mutirão Nacional da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
A previsão é que sejam disponibilizados mais de 8 mil procedimentos via Sistema Único de Saúde (SUS) em um único dia – o equivalente ao dobro de atendimentos realizados na primeira edição do mutirão.
De acordo com a Ebserh, as unidades de saúde, espalhadas em todas as cinco regiões do país, vão oferecer 668 cirurgias em 16 especialidades, 4,8 mil exames em 31 especialidades, 3,4 mil consultas referentes a 30 especialidades, além de 167 atividades educativas. O objetivo é reduzir a demanda reprimida nas unidades e na rede do SUS.
Apenas no Hospital Universitário Onofre Lopes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, serão realizadas 100 cirurgias oftalmológicas, 1.200 avaliações em tireoide e 200 atendimentos oftalmológicos, além de ações antitabagismo e acolhimento das mães de crianças com microcefalia.
O presidente da entidade, Kleber Morais, acredita que o evento busca a melhoria do sistema público de saúde.
"O mutirão mostra a relevância dos hospitais universitários federais para o usuário do SUS. É nosso papel oferecer atendimento a quem precisa, além de apoiar o ensino, a pesquisa e inovação tecnológica."

Números

Dados da Ebserh indicam que, na primeira edição do mutirão, foram realizados 3.649 atendimentos em 22 estados e no Distrito Federal, incluindo 664 cirurgias, 879 consultas e 2,1 mil exames.
fonte douradosagora






































terça-feira, 30 de maio de 2017

Frente fria derruba temperatura a partir de amanhã em MS

Na quarta-feira a temperatura em Dourados deve oscilar entre 13°C e 20°C

Na quarta-feira a temperatura em Dourados deve oscilar entre 13°C e 20°C
A aproximação de uma frente fria começa a mudar o clima em Mato Grosso do Sul a partir de quarta-feira (31). O dia com frio mais intenso será na sexta-feira (2), quando todos os municípios do Estado devem registrar temperaturas baixas, segundo o Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo, do Clima e dos Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul).
As regiões pantaneira, sudoeste e sul do Estado serão as primeiras a sentir a mudança nas temperaturas, que terão máxima na casa dos 20°C ainda nesta semana. Nas demais regiões são estimadas as temperaturas máximas chegando aos 23°C.
Em Dourados, na quarta-feira, a previsão é de chuva durante o dia e à noite, com a temperatura ficando entre 13°C e 20°C.
Porém, é na quinta-feira (1º) que haverá nova formação de uma frente fria. A massa de ar polar começa a entrar sobre o Estado com mais força, derrubando as temperaturas com mínima prevista de 7°C.
No extremo sul, é prevista as temperaturas mais baixas do Estado, sendo mínima de 4°C e máxima chegando aos 17°C. Podem ocorrer geadas na sexta-feira (2) em Sete Quedas, Tacuru, Amambai, Juti, Jatei, Ivinhema, Novo Horizonte do Sul, Taquarussu e Batayporã.
No Pantanal, a mínima esperada é de 7ºC para Corumbá, Ladário, Porto Murtinho, com máxima de 20ºC. Região central, em Campo Grande, Sidrolândia, São Gabriel do Oeste, mínima de 10ºC e máxima de 22ºC.
Região Norte, em Coxim, Pedro Gomes, a mínima será de 11ºC e máxima de 27ºC. No leste, em Três Lagoas, Água Clara e Selvíria, a mínima deve ser de 12ºC e máxima que não passa de 22ºC.
Ainda conforme o Cemtec, a atuação da massa polar poderá se prolongar até o final de semana. Esse sistema perderá força na segunda-feira (05) e o tempo volta às temperaturas amenas com estimativa de 19°C a 30°C em todo o Estado.(CGNews)














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segunda-feira, 29 de maio de 2017

HORAS EXTRAS DIREITO DO TRABALHADOR ?

No Brasil, a maioria dos empregados é contratada pelo regime de CLT. Isso faz com que a jornada máxima permitida seja de oito horas diárias e 44 semanais. Apesar disso, não são raras as situações na qual o empregador solicita trabalho além do tempo padrão. Essas são as horas extras – e o contratado recebe uma pagamento adicional por elas.

A possibilidade de aumento na carga horária se limita a duas horas adicionais por dia, sob a condição de pagamento adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. No entanto, existem várias questões relacionadas ao tema que deixam os trabalhadores em dúvida. 

Alguns desses pontos relativos às horas extras. Confira:


1) Quando as horas extras são pagas?


Sempre que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas, as horas extras devem ser pagas. Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou até mesmo quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.


2) O funcionário pode se recusar a fazer horas extras?


Se as horas extras estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho, o profissional não pode se recusar a trabalhar. No entanto, segundo a CLT, o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras diárias.


3) Como a hora extra deve ser paga? 


O pagamento da jornada extra de trabalho deve ter acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho.

É indispensável verificar o número de horas mensais trabalhadas multiplicando-se o número de horas semanais que o empregado trabalha normalmente por cinco – que é o número máximo de semanas que o mês pode ter. Por exemplo, 44 horas semanais multiplicadas por 5 resulta em 220 horas mensais. Na sequência, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas.
Um salário de R$ 2.640,00, por exemplo, dividido por 220 horas, será igual a R$ 12,00 por cada hora de trabalho. Ao valor da hora adicione no mínimo de 50%. Logo, se a hora é de R$ 12, mais 50% fica igual a R$ 18 com o adicional. Horas extras realizadas em período noturno, entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, ainda recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.


4) A empresa pode “pagar” as horas extras com dias de folga?  


Existe a possibilidade de compensar horas extras com folgas. Isso entra no banco de horas, e deve ter previsão em convenção coletiva da categoria. Se houver banco de horas instituído, a compensação poderá ser feita em até 12 meses.

5) Quais os reflexos nas verbas rescisórias?

Se as horas extras forem habituais, elas refletem em qualquer pagamento decorrente do rompimento contratual , como aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3. Durante o contrato de trabalho, se habituais, refletirão também no repouso semanal remunerado e no FGTS, de modo que a indenização de 40% sobre o FGTS também fica maior.