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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Como identificar possíveis sinais de abuso sexual em crianças?

Como identificar possíveis sinais de abuso sexual em crianças? (Foto: BBC) ()
Casos de violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes são mais comuns do que se imagina - dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), por exemplo, mostram que 70% das vítimas de estupro do país são menores de idade. Segundo dados do Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e do Sistema Único de Saúde, mais de 120 mil casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes foram registrados no país entre 2012 e 2015 - o equivalente a pelo menos três ataques por hora.
Mas como identificar abuso sofrido por uma criança próxima? O caso do uruguaio Felipe Romero, que teria sido vítima de seu técnico de futebol, chamou a atenção dos leitores da BBC Brasil, que pediram esclarecimentos sobre quais são, afinal, esses sinais. Com base em informações de sites especializados e entrevistas com profissionais da área, a BBC Brasil elaborou o guia abaixo.
"Geralmente, nao é um sinal só, mas um conjunto de indicadores. É importante ressaltar que a criança deve ser levada para avaliação de especialista caso apresente alguns desses sinais", diz Heloísa Ribeiro, diretora executiva da ONG Childhood Brasil, de defesa dos direitos das crianças e adolescentes. 
1) Mudança de comportamento. O primeiro sinal a ser observado é uma possível mudança no padrão de comportamento das crianças. Segundo Ribeiro, esse é um fator facilmente perceptível, pois costuma ocorrer de maneira repentina e brusca. "Por exemplo, se a criança nunca agiu de determinada forma e, de repente, passa a agir. Se começa a apresentar medos que não tinha antes - do escuro, de ficar sozinha ou perto de determinadas pessoas. Ou então mudanças extremas no humor: a criança era superextrovertida e passa a ser muito introvertida. Era supercalma e passa a ser agressiva", afirmou. A mudança de comportamento também pode se apresentar com relação a uma pessoa específica, o possível abusador. "Como a maioria dos abusos acontece com pessoas da família, às vezes a criança apresenta rejeição a essa pessoa, fica em pânico quando está perto dela. E a família estranha: 'Por que você não vai cumprimentar fulano? Vá lá!'. São formas que as crianças encontram para pedir socorro, e a família tem que tentar identificar isso", afirma a educadora sexual Maria Helena Vilela, do Instituto Kaplan.Em outros casos, a rejeição não se dá em relação a uma pessoa específica, mas a uma atividade. A criança não quer ir a uma atividade extracurricular, visitar um parente ou vizinho ou mesmo voltar para casa depois da escola. 
2) Proximidade excessiva. Apesar de, em muitos casos, a criança demonstrar rejeição em relação ao abusador, é preciso usar o bom senso para identificar quando uma proximidade excessiva também pode ser um sinal.  Importante notar, no entanto, que o papel do desconhecido como estuprador aumenta conforme a idade da vítima - ou seja, no abuso de menores de idade, a violência costuma ser praticada por pessoas da família na maioria dos casos. Se, ao chegar à casa de tios, por exemplo, a criança desaparece por horas brincando com um primo mais velho ou se é alvo de um interesse incomum de membros mais velhos da família em situações em que ficam sozinhos sem supervisão, é preciso estar atento ao que possa estar ocorrendo nessa relação. Segundo o NHS, o SUS britânico, 40% dos abusos no Reino Unido são cometidos por outros menores de idade, muitas vezes da mesma família. Também segundo os dados britânicos, 90% dos abusadores fazem parte da família da vítima. No Brasil, 95% dos casos desse tipo de violência contra menores são praticados por pessoas conhecidas das crianças, e em 65% deles há participação de pessoas do próprio grupo familiar. Nessas relações, muitas vezes, o abusador manipula emocionalmente a vítima que nem sequer percebe estar sendo vítima naquela etapa da vida, o que pode levar ao silêncio por sensação de culpa. Essa culpa pode se manifestar em comportamentos graves no futuro como a autoflagelação e até tentativas de suicídio. "As pessoas acham que o abusador será um desconhecido, que não faz parte dessa vida da criança. Mas é justamente o contrário, na grande maioria dos casos são pessoas próximas, por quem a criança tem um afeto. O abusador vai envolvendo a criança pra ganhar confiança e fazer com que ela nao conte", afirmou Ribeiro, da ONG Childhood Brasil. "A violência sexual é muito frequente dentro de casa, ambiente em que a criança deveria se sentir protegida. É um espaço privado, de segredo familiar e é muito comum que aconteça e seja mantido em segredo." 
3) Regressão. Outro indicativo apontado pelas especialistas é o de recorrer a comportamentos infantis, que a criança já tinha abandonado, mas volta a apresentar de repente. Coisas simples, como fazer xixi na cama ou voltar a chupar o dedo. Ou ainda começar a chorar sem motivo aparente. "É possível observar também as características de relacionamento social dessa criança. Se, de repente, ela passa a apresentar esses comportamentos infantis. Ou se ela passa a querer ficar isolada, não ficar perto dos amigos, não confiar em ninguém. Ou se fugir de qualquer contato físico. A criança e o adolescente sempre avisam, mas na maioria das vezes não de maneira verbal", considera Ribeiro. A diretora da ONG Childhood Brasil alerta, porém, que é importante procurar avaliação especializada que possa indicar se eventuais mudanças de comportamento são apenas parte do desenvolvimento da criança ou indicativos de vulnerabilidade. "É importante lembrar que o ser humano é complexo, então esses comportamentos podem aparecer sem estarem ligados a abuso." 
4) Segredos. Para manter o silêncio da vítima, o abusador pode fazer ameaças de violência física e promover chantagens para não expor fotos ou segredos compartilhados pela vítima. É comum também que usem presentes, dinheiro ou outro tipo de benefício material para construir a relação com a vítima. É preciso também explicar para a criança que nenhum adulto ou criança mais velha deve manter segredos com ela que não possam ser compartilhados com adultos de confiança, como a mãe ou o pai.
5) Hábitos. Uma criança vítima de abuso também apresenta alterações de hábito repentinas. Pode ser desde uma mudança na escola, como falta de concentração ou uma recusa a participar de atividades, até mudanças na alimentação e no modo de se vestir. "Às vezes de repente a criança começa a ter uma aparência mais descuidada, não quer trocar de roupa. Outras passam a não comer direito. Ou passam a comer demais", pontuou Ribeiro. A mudança na aparência pode ser também uma forma de proteção encontrada pela criança. Em entrevista à BBC Brasil no ano passado, a nadadora Joanna Maranhão, que foi vítima de abuso sexual por seu técnico quando tinha nove anos, revelou que se vestia como um menino na adolescência para fugir de possíveis violências. Ribeiro cita também mudanças no padrão de sono da criança como indicativo de que algo não anda bem. "Se ela começa a sofrer com pesadelos frequentes, ou se tem medo de dormir ou medo de ficar sozinha." 
6) Questões de sexualidade. Um desenho, uma "brincadeira" ou um comportamento mais envergonhado podem ser sinais de que uma criança esteja passando por uma situação de abuso. "Quando uma criança que, por exemplo, nunca falou de sexualidade começa a fazer desenhos em que aparecem genitais, isso pode ser um indicador", apontou Maria Helena Vilela. "Pode vir em forma de brincadeira também. Ela chama os amiguinhos para brincadeiras que têm algum cunho sexual ou algo do tipo", observou Henrique Costa Brojato, psicólogo e especialista psicossocial. Podem, inclusive, reproduzir o comportamento do abusador em outras crianças. Para Heloísa Ribeiro, o alerta deve ser dado especialmente para crianças que, ainda novas, passam a apresentar um "interesse público" por questões sexuais. "Quando ela, em vez de abraçar um familiar, dá beijo, acaricia onde não deveria, ou quando faz uma brincadeira muito para esse lado da sexualidade." O uso de palavras diferentes das aprendidas em casa para se referir às partes íntimas também é motivo para se perguntar à criança onde ela aprendeu tal expressão. 
7) Questões físicas. Há também os sinais mais óbvios de violência sexual em menores - casos que deixam marcas físicas que, inclusive, podem ser usadas como provas à Justiça. Existem situações em que a criança acaba até mesmo contraindo doença sexualmente transmissível. "Há casos de gravidez na adolescência, por exemplo, que é causada por abuso. É interessante ficar atento também a possíveis traumatismos físicos, lesões que possam aparecer, roxos ou dores e inchaços nas regiões genitais", observou a diretora da Childhood. 
8) Negligência. Muitas vezes, o abuso sexual vem acompanhado de outros tipos de maus tratos que a vítima sofre em casa, como a negligência. Uma criança que passa horas sem supervisão ou que não tem o apoio emocional da família, com o diálogo aberto com os pais, estará em situação de maior vulnerabilidade. 
O que fazer. Caso identifique um ou mais dos indicadores listados acima, o melhor a se fazer é, antes mesmo de conversar com a criança, procurar ajuda de um especialista que possa trazer a orientação correta para cada caso. Muitas vezes por se sentir culpada, envergonhada ou acuada, a criança acaba não revelando verbalmente que está ou que viveu uma situação de abuso. Mas há situações também em que ela tenta contar para alguém e acaba não sendo ouvida. Por isso, o principal conselho dos especialistas é sempre confiar na palavra dela.

fonte g1 - 94fmdourados

Em Dourados, 80% dos casos de abuso sexual em crianças e adolescentes acontecem no núcleo familiar

90% das vítimas são do sexo feminino (Foto: reprodução Pixabay)

Em 70% dos casos de abuso sexual, as vítimas são crianças de até 11 anos de idade.

O Conselho Tutelar de Dourados registrou 50 casos de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes no ano de 2017, sendo que na maioria das ocorrências, as vítimas eram indígenas.
A reportagem da 94FM apurou que, somente neste ano, quatro casos foram registrados no município, e segundo o Conselho Tutelar, esse número é  considerado alarmante.
A conselheira tutelar Alice Rocha explicou à reportagem que em Dourados são atendidas crianças e adolescentes até os 17 anos e 11 meses, e em 70% dos casos de abuso sexual, as vítimas são crianças de até 11 anos de idade, sendo que em 80% deles acontecem no núcleo familiar. Os dados informados à 94FM mostram ainda que, 90% das vítimas são do sexo feminino.
Crianças maltratadas pela família
A reportagem apurou ainda que, no ano passado, o Conselho Tutelar atendeu mais de mil denúncias envolvendo situações de maus-tratos, abandono intelectual, abandono afetivo e abandono material, que são considerados um crime de desamor, quando caracteriza-se pela omissão injustificada na assistência familiar. Todos eles ocasionados por questões de estrutura familiar/socioeconômica.
Trabalho do Conselho Tutelar
O trabalho do Conselho é averiguar os fatos. Conforme explicou Alice Rocha, ao receber a denúncia, é feita a diligência no intuito para apurar as ocorrências e colocar a vítima em proteção. Após o atendimento feito pelo Conselho Tutelar, são feitos os encaminhamentos caso seja necessário. "O Conselho tutelar não executa, ele requisita serviços, por isso a importância da rede de proteção do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), Vara da Infância, Ministério Público (MP), Saúde e Educação, trabalhar em parceria. O trabalho em rede diminui o ciclo de violência", explicou Alice.
Para fazer denúncias
Dourados conta com dois postos do Conselho Tutelar. Um fica localiza na Rua Mato Grosso, sentido Centro e aldeias, e atende nos telefones 99600-614598468-61453411-7140, e o disque 100 na João Rosa Góes, 395, antigo prédio da prefeitura
Já o Conselho Tutelar Leste atende na Rua Mato Grosso, sentido bairro e distritos, e atende nos telefones 98401-26253424-3025,  e também no disque 100, na Rua Coronel Ponciano, próximo à prefeitura.
fonte 94fmdourados

Juíza manda trabalhador pagar R$ 2.700 por entrar com mesma ação duas vezes


Um trabalhador de Canoas (RS) foi condenado a pagar R$ 2.700 em um processo trabalhista por ter entrado na Justiça com a mesma ação duas vezes. 

Ele havia trabalhado como temporário em uma fabricante de farinha de trigo, e pedia o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa. 

A decisão da juíza do Trabalho Substituta Aline Veiga Borges, da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, saiu no dia 6 deste mês. Ela também negou o direito à Justiça gratuita. Valmor Bonfadini, advogado do trabalhador, disse ao UOL que irá recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Um terço do valor (R$ 900) deverá ser pago à empresa; outros R$ 900, ao sindicato, e o restante, à União, como custas do processo. O valor da causa era R$ 45 mil.

Ação contra empresa e, depois, contra o sindicato O trabalhador havia prestado serviço temporário de carga e descarga de mercadoria entre 2011 e 2013, e entrou com ação na Justiça em 2014 pedindo vínculo empregatício com a empresa.

A ação foi julgada improcedente, em 2016, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região.  "Ele perdeu em segunda instância, porque foi reconhecida a condição dele como trabalhador avulso", relata o advogado Camilo Macedo, da empresa. 

Em abril de 2017, o trabalhador entrou com uma nova ação na Justiça, voltando a pedir o vínculo empregatício, mas desta vez com o sindicato, e responsabilização da empresa. Seu contrato temporário havia sido feito por  meio do sindicato.

Na sentença, a juíza conclui que "é inviável ignorar que a questão do vínculo com o Sindicato já foi igualmente analisada, sobressaindo a condição de trabalhador avulso do reclamante em face das rés". 


segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL


MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
LOCADOR: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nºxxxxxxx e CPF/MF nºxxxxxxxx.
LOCATÁRIO: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxxxx.
FIADORES: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nºxxxxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), e sua esposa, (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx, e CPF/MF nº xxxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de xx meses, iniciando-se em xx/xx/xx com término em xx/xx/xx, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ xxxxx (Valor) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando tambem com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros mensais de 1% (um por cento) do montante devido.
CLÁUSULA SEXTA: Fica ao LOCATÁRIO, a responsabilidade em zelar pela conservação, limpeza do imóvel, efetuando as reformas necessárias para sua manutenção sendo que os gastos e pagamentos decorrentes da mesma, correrão por conta do mesmo. O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, quando finda ou rescindida esta avença, conforme constante no termo de vistoria em anexo. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras que alterem ou modifiquem a estrutura do imóvel locado, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA. Caso este consinta na realização das obras, estas ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel, sem que assista ao LOCATÁRIO qualquer indenização pelas obras ou retenção por benfeitorias. As benfeitorias removíveis poderão ser retiradas, desde que não desfigurem o imóvel locado.
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento devendo observar o que consta no termo de vistoria.
CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO declara, que o imóvel ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial e de sua família.
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO, obriga por si e sua família, a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais sobre o Condomínio, a sua Convenção e o seu Regulamento Interno.
CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO não poderá sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA NONA: Em caso de sinistro parcial ou total do prédio, que impossibilite a habitação o imóvel locado, o presente contrato estará rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial; no caso de incêndio parcial, obrigando a obras de reconstrução, o presente contrato terá suspensa a sua vigência e reduzida a renda do imóvel durante o período da reconstrução à metade do que na época for o aluguel, e sendo após a reconstrução devolvido o LOCATÁRIO pelo prazo restante do contrato, que ficará prorrogado pelo mesmo tempo de duração das obras de reconstrução.
CLÁUSULA DÉCIMA : Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado, ficará rescindido de pleno direito o presente contrato de locação, independente de quaisquer indenizações de ambas as partes ou contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Falecendo o FIADOR, o LOCATÁRIO, em 30 (trinta) dias, dar substituto idôneo que possa garantir o valor locativo e encargos do referido imóvel, ou prestar seguro fiança de empresa idônea.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: No caso de alienação do imóvel, obriga-se o LOCADOR, dar preferência ao LOCATÁRIO, e se o mesmo não utilizar-se dessa prerrogativa, o LOCADOR deverá constar da respectiva escritura pública, a existência do presente contrato, para que o adquirente o respeite nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O FIADOR e principal pagador do LOCATÁRIO, responde solidariamente por todos os pagamentos descritos neste contrato bem como, não só até o final de seu prazo, como mesmo depois, até a efetiva entrega das chaves ao LOCADOR e termo de vistoria do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: È facultado ao LOCADOR vistoriar, por si ou seus procuradores, sempre que achar conveniente, para a certeza do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A infração de qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita o infrator à multa de duas vezes o valor do aluguel, tomando-se por base, o último aluguel vencido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes contratantes obrigam-se por si, herdeiros e/ou sucessores, elegendo o Foro da Cidade do (colocar o fórum do município), para a propositura de qualquer ação.
E, por assim estarem justos e contratados, mandaram extrair o presente instrumento em três (03) vias, para um só efeito, assinando-as, juntamente com as testemunhas, a tudo presentes.
( Local e Data )
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LOCADOR

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LOCATÁRIO
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FIADORES
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TESTEMUNHAS

Empresas devem aderir ao eSocial neste ano

Obrigatório desde janeiro deste ano, o programa eSocial é a nova forma de prestação de informações relacionadas ao universo do trabalho, integrando a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores.
Trata-se de um projeto conjunto do governo federal que conjuga Receita Federal, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal e que possibilitará que todas as empresas brasileiras cumpram suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada.
Quando o programa estiver totalmente implementado, no lugar de preencher 15 obrigações separadamente – como Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) –, os empregadores precisarão abastecer um único sistema.
Até o fim deste mês, as mais de 14.400 empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões precisam fornecer seus dados cadastrais pelo eSocial.
A partir de 16 de julho, as demais empresas brasileiras (cerca de 4 milhões de empregadores) devem se adequar ao programa, incluindo os integrantes do Simples Nacional, MEIs (microempreendedores individuais) com funcionários e empregadores pessoas físicas. Em 2019, ingressarão os órgãos públicos.
O assessor especial para o eSocial e auditor-fiscal da Receita Federal, Altemir Linhares de Melo, explica que o programa é muito mais que um novo sistema tecnológico, e sim "uma importante ferramenta de desburocratização para as empresas e para o governo". Segundo ele, o programa não introduz nenhuma nova obrigação ao setor empresarial.

Fases

O envio de dados está sendo feito por partes, em cinco fases. Na primeira, o sistema recebe apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos etc.
Na segunda, que passa a valer a partir de março para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, é feito o envio dos eventos não periódicos – dados sobre os trabalhadores e seus vínculos trabalhistas (admissões e desligamentos, por exemplo).
Na sequência, passa a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento, e, em uma quarta fase, a Guia de Informações à Previdência Social será substituída pelo novo sistema. Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
A migração completa para o eSocial requer que as empresas atualizem bancos de dados, adéquem softwares e passem a coletar informações que hoje não são necessárias – e essa tem sido, até então, a maior dificuldade para o cumprimento do prazo.
Por esse motivo, Altemir Melo salienta que é importante se preparar desde já (mesmo aqueles que só começarão a fornecer as informações a partir de julho).
"Contribuintes podem, e devem, se antecipar à exigência governamental. Algumas recomendações são importantes, como atualizar seus sistemas internos de informática.
Essa recomendação só vale para aqueles que já possuam sistemas para controlar os registros trabalhistas e a folha de pagamento", explica o auditor-fiscal.
Ele reforça que os demais empregadores que não disponham de uma estrutura tecnológica mais robusta poderão utilizar a página do eSocial, onde irão inserir as informações diretamente no sistema e tirar dúvidas.
"Outra recomendação importante é a necessidade de atualizar os cadastros de trabalhadores. Para isso, é interessante realizar uma qualificação prévia disponível no site do eSocial."
As empresas que não enviarem os dados estão sujeitas à multa e a penalidades. A multa é de R$ 1,5 mil pelo não envio da escrituração digital, mas esse valor pode ser acumulado com as penalidades previstas pelas omissões das declarações que estarão sendo substituídas pelo eSocial.

Agência CNT de Notícias




Mais ágil e moderna, Governo lança Jucems Digital nesta segunda

O Governo do Estado lança nesta segunda-feira, dia 19 de fevereiro, a Jucems Digital, que marca uma nova era no acesso às informações disponibilizadas pela Junta Comercial de Mato Grosso do Sul, agora totalmente online. O lançamento contará com a presença do governador Reinaldo Azambuja e do secretário Jaime Verruck, titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro).
O sistema vai oferecer aos empresários sul-mato-grossenses a possibilidade de acessar todos os serviços oferecidos pela Jucems através da internet, eliminando o deslocamento até os pontos de atendimento e a entrega de documentos físicos, que serão autenticados via certificação digital.
Jaime Verruck lembra que reduzir o tempo médio de abertura de empresas era uma das metas do início do Governo em 2015, que foi atingida passando de 36 para 17 dias o prazo médio. Já o segundo passo para melhorias no setor, consistia em investir em tecnologia da informação para que tudo fosse digital.
“O que vamos lançar dia 19 é a abertura de empresa sem que o contador precise sair do seu escritório ou o empresário ir até a Jucems, o que da agilidade e mais segurança. Esse projeto pioneiro em Mato Grosso do Sul e a ideia é que em todo o Estado o processo de abertura de empresas ocorra todo digital, moderno, seguro e muito mais rápido”, afirma.
O diretor-presidente da Jucems, Augusto César de Castro lembra que os processos serão analisados da mesma forma como é hoje, mas com agilidade e sem papelada. “O empresário e o contador vão ganhar tempo, sem ter que ir e vir entre os órgãos, por que tudo será feito e informado pelo sistema online, que estará disponível 24 horas por dia”.
O Sebrae é parceiro do projeto, por entender a importância da desburocratização do setor. “É um trabalho que está sendo feito em parceria há mais de três anos, por meio de ações com a Redesimples. Queremos cada dia mais facilitar a vida dos donos de pequenos negócios, desburocratizando processos e fazendo com que a abertura de empresa seja fácil e rápida”, afirma o superintendente Claudio Mendonça.
Apesar de o sistema ser de fácil operação, os contadores vinculados ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC/MS) vão passar por uma capacitação para que as mudanças sejam apresentadas de forma clara. Os treinamentos serão realizados inicialmente em três cidades, sendo dia 26 de fevereiro em Campo Grande e dia 27 em Dourados e Ponta Porã.
No decorrer dos dias serão agendados treinamentos em outros municípios polos de Mato Grosso do Sul para atingir o máximo de contadores habilitados a operar o sistema. Resultado é menos burocracia e mais agilidade do processo de abertura e fechamento de empresas no Estado.
douradosnews