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quarta-feira, 15 de julho de 2020

Pronampe: O que empresário precisa analisar antes de solicitar?

A economia brasileira tem enfrentado seu pior cenário dos últimos anos. A pandemia de coronavírus e o período de quarentena podem, segundo o Banco Central, reduzir em mais de 6% o PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil em 2020.
Como opção às pequenas e médias empresas, o Governo brasileiro anunciou o Pronampe (Programa Nacional de Apoio Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), com créditos atrativos e condições de pagamento bastante viáveis.
A proposta é que o programa de contingência dê condições para que micro e pequenas empresas e Micro Empreendedores Individuais (MEI) possam se manter em funcionamento, com crédito extra para investimento em equipamentos, reformas, despesas operacionais ou capital de giro.
O recurso, vedado à utilização como lucro a sócios, tem condição diferenciada de pagamento, bastante atrativa em comparação às linhas de financiamento até então disponíveis, com taxa de juros máxima da Selic e adicional de 1,25% ao ano. A carência é de 8 meses e o prazo para pagamento é de 36 meses no total.
Ao pequeno empresário que vê nesta opção uma saída interessante para a manutenção da operação, cabe lembrar que a exigência principal é que o número de colaboradores mantenha-se o mesmo da data de publicação da Lei nº 13.999/2020, dia 18 de maio, que rege o programa. O número deve manter-se por até 60 dias após o recebimento da última parcela do financiamento.
A ideia é que o empresário certifique-se de garantir o mesmo número de profissionais em sua equipe, com possibilidade de demitir ou contratar neste período, mas mantendo o mesmo número total de colaboradores. 
É válido notar que, caso o empregador forneça um número incorreto de funcionários, poderá arcar com o vencimento antecipado de sua dívida, o que, obviamente, tornaria a tomada deste empréstimo bem menos interessante.
O programa não solicita comprovações adicionais para liberação, mas exige como garantia pessoal por parte do tomador do crédito o mesmo valor solicitado, que pode chegar a 30% da receita bruta anual do exercício 2019, em bens pessoais, com acréscimo de encargos.
As empresas que possuem menos de 12 meses de atividade poderão requerer até 50% de seu capital social declarado em contrato ou até 30% da média de faturamento apurado desde o início de sua operação, cabendo à empresa fazer a avaliação da melhor.
A essas empresas, é solicitado ainda uma garantia pessoal que pode chegar a 150% do valor todo crédito.
Antes de optar pelo financiamento do Pronampe, avalie. Desde a projeção do negócio a perspectivas para os próximos meses, antes de solicitar o valor.
É importante planejar os próximos passos da empresa, a fim de que ela mantenha-se lucrativa, com a mesma equipe.
FONTE JORNALCONTABIL

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