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sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Verbas devidas na rescisão por acordo, saiba quais são

om a Lei nº 13.467/17, que trouxe a chamada , em vigor desde novembro de 2017, uma nova modalidade de extinção contratual, chamada , passou a ser possível.
A nova possibilidade de encerrar o vínculo trabalhista objetiva cessar os denominados “acordos informais de demissão”, considerados fraude trabalhista do ponto de vista legal.
A partir disso, confira abaixo quais verbas são devidas na , prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho ():
  •  aviso prévio, se indenizado (metade);
  • indenização sobre o saldo do  do Tempo de Serviço (metade);
  • na íntegra, as demais verbas trabalhistas, o que abrange o saldo de salário, férias (tanto vencidas quanto proporcionais), 13º salário proporcional;
  • 80% do saldo do ;
  • Sem direito ao 

  • fonte jornal contabil

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