É chamado de aviso prévio o período transcorrido após o desligamento de um colaborador da empresa sem justa causa.
Esse tempo é importante tanto para o empregador quanto para o empregado. Visto que garante à empresa um prazo para substituir o funcionário e assegura ao profissional tempo para procurar outra vaga de trabalho, além de remuneração.
Regulado pela Lei nº 12.506, de 2011, o aviso prévio apresenta algumas especificidades que variam de acordo com o contexto do desligamento do colaborador, que pode ser feito pela empresa ou pelo próprio funcionário.
Confira, a seguir, todos os detalhes sobre o cumprimento do aviso prévio. Boa leitura!
O que é aviso prévio?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante, tanto ao empregador quanto ao empregado, o direito de quebrar o vínculo de trabalho a qualquer momento. Mesmo que haja um contrato e não haja justa causa para tal.
No entanto, o desligamento do colaborador precisa ser informado à parte interessada com, pelo menos, 30 dias de antecedência – o que é chamado de aviso prévio.
Isso ocorre para que tanto a empresa quanto o profissional tenham tempo para se preparar, seja substituindo o funcionário ou, no caso do profissional, buscando uma nova vaga de emprego.
Como funciona o aviso prévio?
Agora que você já sabe o que significa aviso prévio, é importante entender como ele funciona.
A rescisão do contrato de trabalho e opção pelo desligamento do profissional pode partir tanto do empregador quanto do empregado.
Quando a opção de desligamento parte da empresa empregadora, ela escolherá se o empregado cumprirá o período trabalhando ou se o dispensará imediatamente e arcará com a multa.
Caso o desligamento parta do colaborador, por meio de um pedido de demissão, também caberá à empresa a decisão do cumprimento ou não do aviso.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Existem três possibilidades para o cumprimento do aviso prévio: aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado ou aviso prévio cumprido em casa.
Eles variam de acordo com a causa do desligamento e a opção da empresa empregadora. Veja abaixo como cada um funciona em diferentes tipos de situações:
Aviso prévio trabalhado
Como o nome já indica, nesse caso, o empregado exerce suas funções na empresa normalmente durante o período do aviso prévio. No entanto, há algumas particularidades:
1. Quando a empresa demite o funcionário
Caso a empresa decida mandar o funcionário embora, ela pode exigir que ele trabalhe pelo período de 30 dias. Para esta situação, o empregado tem direito de trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar por sete dias ao final do prazo do aviso prévio.
Se o funcionário não cumprir esse período ou faltar, ele corre o risco de ter este salário descontado no momento da rescisão. Que deve ser paga no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho, ou seja, após o último dia do aviso do prévio.
2. Quando o funcionário pede demissão
Caso o funcionário tenha tomado a iniciativa de se desligar da empresa, ele pode fazer um acordo para cumprir o aviso prévio pelos próximos 30 dias.
Ao final deste prazo, o empregado receberá o salário dos dias que foram trabalhados no aviso, o valor proporcional às férias e ao 13º salário. A rescisão é paga da mesma forma como foi descrita acima, no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho.
Aviso prévio indenizado
No caso do aviso prévio indenizado, não há a necessidade de trabalhar durante os dias referentes ao aviso. Mas também há algumas particularidades:
1. Quando a empresa demite o funcionário:
Quando o desligamento parte da empresa e ela não quer que o funcionário cumpra os 30 dias do aviso prévio, ela deve pagar o salário integral deste período mesmo assim. Por isso, o nome: aviso prévio indenizado.
Essa decisão é tomada exclusivamente pela empresa, que pode optar pelo não cumprimento do aviso em caso de demissão. O pagamento da rescisão deve ser feito em 10 dias corridos após a data do desligamento.
2. Quando o funcionário pede demissão
Quando o pedido de demissão parte do empregado e ele não pode trabalhar nos próximos 30 dias, ele deverá arcar com a multa de recisão (um mês de salário), que será descontada do valor referente ao acerto.
Esse caso é chamado de aviso prévio indenizado pelo trabalhador. No entanto, a cobrança da multa pelo não cumprimento do aviso prévio é facultativa por parte da empresa. Neste caso, o pagamento da rescisão também é feito em até 10 dias após a data da demissão.
Aviso prévio cumprido em casa
Diferentemente das duas opções anteriores, o aviso prévio cumprido em casa não é uma situação prevista em lei, apesar de bastante comum.
Ela ocorre, no geral, em casos de acordo demissional em que a empresa pede ao empregado que cumpra seu período sem ir à empresa trabalhar. Ou seja, o aviso prévio do empregado é “feito em casa”.
Na maioria dos casos, as empresas propõem essa condição para ter mais tempo no prazo de pagamento da rescisão. Se a empresa escolhesse o aviso prévio indenizado, ela teria que fazer o pagamento 10 dias após a demissão.
Com este acordo, elas pode fazer após os 30 dias do aviso (mesmo que ele não tenha sido cumprido).
O que é aviso prévio proporcional?
Em outubro de 2011, entrou em vigor a lei que determina o direito ao aviso prévio proporcional. Ela garante que, além dos 30 dias de aviso prévio, podem ser acrescentados 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa, sendo limitado a 90 dias.
Ou seja, para cada ano trabalhado, o funcionário tem mais 3 dias, além dos 30 dias de aviso prévio.
Qual é a duração do aviso prévio?
O tempo mínimo de duração do aviso prévio é de 30 dias. No entanto, esse prazo pode ser aumentado de acordo com o tempo de duração do vínculo empregatício, caso a demissão parta da empregadora.
Se o pedido de desligamento partir do colaborador, o tempo de aviso prévio é fixo, de apenas 30 dias.
Para entender como funciona a lei do aviso prévio proporcional, confira a tabela abaixo:
Tabela do aviso prévio
| Tempo de trabalho | Aviso prévio |
| Antes de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 4 anos | 42 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 6 anos | 48 dias |
| 7 anos | 51 dias |
| 8 anos | 54 dias |
| 9 anos | 57 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 11 anos | 63 dias |
| 12 anos | 66 dias |
| 13 anos | 69 dias |
| 14 anos | 72 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 16 anos | 78 dias |
| 17 anos | 81 dias |
| 18 anos | 84 dias |
| 19 anos | 87 dias |
| 20 anos | 90 dias |
Como funciona a estabilidade provisória durante o aviso prévio?
Assim como ocorre durante o período de contrato de trabalho, a CLT garante ao trabalhador estabilidade provisória em algumas situações durante o aviso prévio. Dessa forma, o empregado tem um tempo para se adaptar à nova situação.
Em quais situações existe esse direito?
No caso de gravidez durante o período de aviso, a lei garante à colaboradora estabilidade no emprego por até cinco meses após o parto.
Já para os funcionários que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional ao longo do aviso, recebendo auxílio-doença, têm sua estabilidade garantida pelo período de um ano após a alta dada pelos médicos.
Demitiu a funcionária e ela está grávida? Calma, temos algumas dicas para você lidar com essa situação. Clique no link!
Quando o aviso prévio não é aplicável?
Caso o empregado descumpra alguma regra da empresa ou cometa falta grave, ele pode ser demitido por justa causa. Nessas situações, não há obrigação da empresa em arcar com o aviso prévio.
Além disso, durante o cumprimento do aviso trabalhado, o empregador também pode demitir o colaborador por justa causa caso ele apresente comportamentos que o justifique.
Nesse caso, há a revisão de todos os pagamentos aos quais ele teria direito, inclusive do aviso prévio.
Quais são as consequências em caso de descumprimento?
A partir do momento em que empresa ou funcionário decidem realizar o desligamento e optar ou não a cumprirem o período do aviso prévio, é preciso ficar atento às consequências caso haja descumprimento do aviso.
Veja como funciona em cada caso abaixo:
Quando a empresa não paga o aviso prévio
Caso a empresa não faça o pagamento do aviso prévio dentro do prazo estabelecido por lei, o colaborador tem o direito de receber o valor referente a um salário a mais junto ao montante do acerto.
Vale lembrar que, no caso de aviso indenizado, o pagamento é feito até 10 após a rescisão do contrato. Já para o aviso trabalhado, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após o término do período.
Quando o colaborador não cumpre o aviso prévio
No caso de o trabalhador descumprir o prazo do aviso prévio trabalhado, a empresa tem o direito de descontar o pagamento referente aos dias faltantes.
Vale lembrar que, caso o profissional encontre um novo emprego durante o período do aviso prévio, ele poderá encerrar suas atividades na antiga empregadora antes do prazo do aviso e receber integralmente por ele. Para tal, é preciso comprovar a existência do contrato de trabalho com outra empresa.
rede jornal contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário