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quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Iniciada a 2ª fase do eSocial para empresas com faturamento até R$ 78 milhões


Entidades empresariais do 2º grupo devem transmitir seus eventos não periódicos. Micro e pequenas empresas não optantes pelo simples poderão enviar suas tabelas e eventos não periódicos em janeiro/2019, juntamente com a folha de pagamento.
 Micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional
Conforme Nota Orientativa nº 2018.007, publicada em 09/10/2018, as micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019.
 Veja abaixo detalhes do cronograma do eSocial, que foi atualizado pela Resolução CDES nº 05publicada na última sexta-feira (5/10):

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