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segunda-feira, 21 de agosto de 2017

PARA A CONTRATAÇÃO DE UM EMPREGADO O MEI PRECISA DE UM CONTADOR ?

Não há necessidade de ter um contador para a contratação de um empregado pelo MEI. Se preferir, o MEI pode utilizar-se do auxílio de um profissional da contabilidade a fim de obter mais detalhes e orientação para a contratação de um empregado. 

QUAL O CUSTO PARA A CONTRATAÇÃO DE UM EMPREGADO PELO MEI ?
Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário-mínimo. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 103,07 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 28,11 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 74,96 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS (1)) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.
Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).
O MEI QUANDO CONTRATAR UM EMPREGADO DEVERÁ FAZER A GUIA DO FGTS (GEFIP) E INFORMAR AO ÓRGÃO COMPETENTE?
Sim. Caso tenha um empregado, o MEI deve recolher mensalmente o FGTS com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago, preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
 
O MEI que não contratou funcionário ou não possui funcionário não é obrigado a elaborar e entregar mensalmente a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – e mesmo assim   obterá a Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS expedida pela Caixa Econômica Federal.
fonte portaldoempreendedor

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