O pagamento do salário-família já é um direito instituído desde 1963. No entanto, apesar disso, ainda é um benefício pouco conhecido comparando-o a outros já mais famosos como o bolsa família, por exemplo. Porém, é importante que o trabalhador entenda toda sistemática que envolve o pagamento do salário família, bem como as consequências decorrentes do não cumprimento das regras e condições estabelecidas.
Instituição do Salário-Família
Apenas para constar como registro, o salário família para os trabalhadores urbanos foi instituído pela Lei nº 4.266/1963, e ampliado para os trabalhadores rurais através do art. 7º e inciso XII da Constituição Federal de 1988 e posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992.
Os trabalhadores domésticos passaram a ter direito ao salário-família a partir de outubro/2015, quando entrou em vigor a Lei 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas. Antes de outubro/2015.
Conceito de Salário-Família
O salário-família é um benefício pago pela Previdência Social aos trabalhadores que possuem filhos dependentes menores de 14 anos ou inválidos.
Além de possuir filhos menores de 14 anos, para receber o salário família em 2017, o trabalhador não pode receber salário superior a 1.292,43.
O valor é pago por dependente de acordo com a tabela abaixo:
VIGÊNCIA REMUNERAÇÃO SALÁRIO FAMÍLIA
A Partir de
01/01/2017 R$ 859,88 R$ 44,09
R$ 859,89 a R$ 1.292,43 R$ 31,07
Quem Tem Direito De Receber o Pagamento do Salário-Família
O pagamento do salário-família é devido mensalmente ao segurado empregado, urbano, rural, inclusive os empregados domésticos e ao trabalhador avulso de baixa renda.
O salário-família é pago na proporção do número de filhos legítimos, legitimados, ilegítimos e adotivos nos termos da legislação civil até 14 anos de idade ou inválidos sem limite de idade.
Condições Para Concessão e Pagamento do Salário-Família
- Para adquirir o direito ao pagamento do salário-família o segurado deve comprovar o nascimento do filho mediante a certidão de registro civil .
- Para os casos especiais de filiação ilegítima a comprovação deve ser feita de acordo com as provas admitidas na legislação Civil.
Outras Hipóteses de Pagamento do Salário-Família
O pagamento do salário-família também pode ser feito aos:
Filhos Por Equiparação que são:
- Os enteados;
- O menor que esteja sob a tutela do segurado que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação;
Para equiparar os enteados aos filhos, o segurado deve fazer uma declaração expressa sobre este fato e comprovar que os mesmos estão sob a sua dependência econômica.
Quanto ao menor sob tutela, a equiparação aos filhos somente poderá ser feita mediante a comprovação através do termo de tutela..A tutela, por sua vez, é um poder que a lei confere a uma pessoa capaz para proteger e administrar os bens de uma criança ou um adolescente que não esteja sob o poder familiar
Filhos Inválidos
A comprovação da invalidez deve ser feita por meio de atestado médico fornecido pela Previdência Social, com base em exame médico-pericial.
3. Aposentados
Tanto os aposentados por invalidez ou idade como aqueles não inválidos com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, e 60 anos se do sexo feminino, tem, também, direito ao salário-família que será pago juntamente com a aposentadoria.
Particularidades quanto ao Pagamento do Salário-família
Pais Divorciados ou Separados Judicialmente ou de Fato.
Ocorrendo esta hipótese ou até mesmo no caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio poder o salário-família deve ser pago. Neste caso o referido valor passará a ser pago diretamente àquele que ficar responsável pelo sustento do menor ou outra pessoa, se assim for decidido judicialmente.
Pai e Mãe, Ambos Segurados Empregados.
Quando tanto o pai quanto a mãe são segurados empregados ambos tem o direito de receber o pagamento do salário família.
Como e Quando Deve ser Feito o Pagamento do Salário-Família.
Empregados e Trabalhadores Avulsos
No caso do segurado empregado, o pagamento do Salário Família deve ser feito pelo empregador juntamente com o salário mensal enquanto que para o trabalhador avulso o pagamento deve ser feito pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra mediante convênio.
Empregado e Trabalhador Avulsos aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio doença, pelo INSS:
O Pagamento deve ser feito juntamente com o recebimento do benefício.
Trabalhador Rural do sexo masculino aposentado pelo INSS por idade aos 60 anos se do sexo masculino, ou do sexo feminino aposentada aos 55 anos:
O Pagamento deve ser feito juntamente com a aposentadoria.
Demais empregados ou trabalhador avulso do sexo masculino aposentados pelo INSS por idade aos 60 anos e do sexo feminino aos 55 anos:
O Pagamento também deve ser feito juntamente com a aposentadoria.
O Pagamento do Salário-família para empregados domésticos
O salário-família é pago juntamente com o salário da doméstica e deve ser demonstrado no holerite (recibo de salário).
Condições Básicas Para o Pagamento do Salário-Família
- O pagamento do salário-família deve ser feito a partir da data apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao filho equiparado ou inválido.
Assim e, por exemplo, se o filho nasceu em janeiro e o empregado segurado apresentou o documento comprobatório no mês de março, ele passará a receber o salário família somente no mês de abril.
Regras Básicas a Serem Seguidas Para o Recebimento e Pagamento do Salário-Família
- O recebimento do salário família está condicionado ainda à apresentação de:
- Certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao filho equiparado ou inválido;
- Atestado de vacinação ou documento equivalente, no mês de maio, na hipótese de filho menor de 7 anos de idade;
- Comprovante de frequência à escola, nos meses de maio e novembro, na hipótese de filho maior de 7 anos de idade;
- Relativamente ao filho inválido maior de 7 anos que não frequente a escola o segurado empregado deve apresentar atestado médico a respeito.
Caso o segurado empregado não apresente o atestado de vacinação e comprovante de frequência à escola nos prazos estabelecidos o pagamento do salário família ficará suspenso até que seja corrigida a irregularidade. Para tanto o INSS encaminhará comunicado a respeito.
É importante observar que o INSS não paga o salário família no período em que o segurado empregado deixou de apresentar o atestado de vacinação e frequência à escola, exceto se, ficar comprovado que no período da omissão o menor estava efetivamente vacinado e frequentava a escola regularmente.
- Termo de Responsabilidade
De acordo com o artigo 89 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, a concessão e manutenção do salário-família continuam condicionados à assinatura, pelo segurado empregado, do Termo de Responsabilidade.
- Vacinas Obrigatórias no Primeiro ano de Vida
As vacinas obrigatórias no primeiro ano de vida são as seguintes;
1. Antipoliomielite (3 doses)
2. Anti-sarampo (1 dose)
3.Antidiftérica, tétano e coqueluche (duas doses).
4. Antituberculose com BCC intradérmico.
Observações Importantes Sobre O Pagamento do Salário-Família
É de suma importância entender que para recebimento, em 2017, do valor da quota do salário família mencionada na tabela transcrita no inicio deste texto é imprescindível que a remuneração do segurado empregado seja inferior a R$ 1.292,43. Neste particular deve-se ter em mente que remuneração e salário têm conceitos diferentes, ou seja;
Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.
Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado com outras vantagens percebidas durante a vigência do contrato de trabalho como, por exemplo, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.
Daí se conclui exemplificadamente, que sendo o salário do empregado menor que o valor de R$ 1.292,43 ele terá direito a receber o salário família. Entretanto, caso em algum mês ele venha receber, além dos salários, mais R$ 30,00 (trinta reais) a título de horas extras ou comissões etc., ele já terá extrapolado o limite estabelecido e perderá o direito ao salário família naquele mês.
Também é importante esclarecer que, na prática, o pagamento do salário-família efetuado pelo empregador é apenas um repasse, pois o empregador terá o valor pago restituído no momento em que fizer os recolhimentos do INSS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário