
O Ministério do Trabalho e Previdência Social anunciou, anteontem, que mais 15 empresas aderiram ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) em junho. Ao todo, a pasta já soma 123 acordos assinados. Com isso, o número de empregos preservados em todo o País, graças ao programa, chegou a 58 mil, 16% a mais do que a meta inicial do governo federal, que era de 50 mil.
"O PPE permite a manutenção do trabalhador no mercado de trabalho e tem se mostrado uma ferramenta importante na preservação de postos de trabalho nesse momento atual", avaliou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Ele ressaltou que o Comitê do PPE vem avaliando mecanismos para aprimorar e ampliar o programa.
O programa
O PPE, criado no ano passado, possibilita às empresas diminuir a jornada de trabalho e os salários dos empregados. Para que a redução dos salários seja inferior do que a da jornada recompõe metade das perdas salariais. O limite desse ressarcimento é de 65% do valor do maior benefício do seguro desemprego.
Além disso, é mantido o recolhimento dos encargos sociais, impostos e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O recurso do governo é proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o mesmo que é usado no pagamento de seguro desemprego.
Desde o início do Programa, 97 empresas já aderiram ao PPE e outras 29 aguardam análise dos pedidos de adesão. Se todas essas solicitações forem aprovadas, o total de postos preservados alcançará 61.125 empregos, com pagamento de até R$ 160 milhões aos trabalhadores em recursos do FAT.
Entre os setores econômicos, o fabril concentra a maior parte das empresas (80), seguida dos setores automobilístico (26), de serviços (20) e metalúrgico (17). As empresas podem aderir ao PPE até 31 de dezembro de 2016.
Adesão
As empresas têm até 31 de dezembro deste ano para aderir ao programa. Para isso, a empresa precisa fazer a solicitação por meio de um formulário específico, disponível nos portais Mais Emprego e do MTPS.
Em seguida, é estabelecido um acordo coletivo específico firmado junto aos empregados e intermediado pelo sindicato da categoria que deverá indicar o período pretendido de adesão ao PPE, o percentual de diminuição da jornada de trabalho – limitado a até 30%, com redução proporcional do salário – e os estabelecimentos ou setores da empresa a serem alcançados pelo Programa.
A empresa precisa ainda demonstrar que foram esgotados os períodos de férias, inclusive coletivas, e os bancos de horas.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social
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