“Estou desempregado há um ano. Sofri um acidente no trabalho e assim mesmo fui mandado embora. O exame demissional foi concluído um ano depois de eu ter sido demitido porque o médico pediu exames complementares, como ressonância magnética, que demorou muito para sair por que dependia do SUS. Fui declarado inapto pelo medico trabalhista para demissão. Encaminharam-me para uma cirurgia do joelho. Estou desempregado, porém recebi o seguro-desemprego até fevereiro. Com tudo isso, o afastamento me dá direito a auxilio-doença ou auxílio-acidente? Como isso funciona?”
Segundo o fato exposto, a ocorrência de acidente no trabalho lhe garante o direito ao recebimento do auxílio-doença acidentário, e garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença, independentemente de percepção de auxílio acidente. No que diz respeito ao auxílio-acidente o mesmo será devido ao trabalhador que ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, sendo o mesmo concedido para segurado que recebia auxílio-doença acidentário ou previdenciário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário