Medida é alvo de críticas da maioria
dos magistrados trabalhistas e aplausos do empresariado
O texto do Projeto de Lei 4330/04 que trata de terceirização,
aprovado pela Câmara no último dia 8 de abril, não se pode dizer que a regra é
necessariamente boa ou ruim, regulada até então apenas por uma Súmula do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), a terceirização ganha amplitude
substancial, e é alvo de CRITICAS
da maioria dos magistrados trabalhistas e aplausos do empresariado.
Hoje, a Súmula 331 do
TST estabelece que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ILEGAL, formando-se o vínculo
diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário,
serviços de vigilância, de conservação e limpeza, bem como a de serviços
especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a
pessoalidade e a subordinação direta.
Basicamente, a regra que
vige hoje proíbe a terceirização em atividades que não sejam periféricas às
atividades principais das empresas. é reconhecido o vínculo de emprego
diretamente com o tomador de serviços. O problema é que atualmente ainda não se
chegou a um consenso sobre o que são atividades-meio e atividades-fim, gerando
inúmeras discussões judicias que abarrotam os tribunais.
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