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quarta-feira, 22 de julho de 2015

PROJETO DE TERCEARIZAÇÃO

Medida é alvo de críticas da maioria dos magistrados trabalhistas e aplausos do empresariado
O texto do Projeto de Lei 4330/04 que trata de terceirização, aprovado pela Câmara no último dia 8 de abril, não se pode dizer que a regra é necessariamente boa ou ruim, regulada até então apenas por uma Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a terceirização ganha amplitude substancial, e é alvo de CRITICAS da maioria dos magistrados trabalhistas e aplausos do empresariado.
Hoje, a Súmula 331 do TST estabelece que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ILEGAL, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

Basicamente, a regra que vige hoje proíbe a terceirização em atividades que não sejam periféricas às atividades principais das empresas. é reconhecido o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços. O problema é que atualmente ainda não se chegou a um consenso sobre o que são atividades-meio e atividades-fim, gerando inúmeras discussões judicias que abarrotam os tribunais.

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