
Direitos do trabalhador
Os funcionários têm certos direitos legais que os contratados independentes não têm. Os direitos dos contratados independentes são geralmente acordados contratualmente entre as partes (o Código Civil brasileiro estabelece muito poucas regras básicas) e o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece como os trabalhadores independentes são tratados.
A regra geral é que os contratos de trabalho são abertos. Em alguns casos específicos, só é possível estabelecer um contrato de trabalho por um período limitado de tempo.
Um contrato de trabalho sazonal é um tipo específico de contrato temporário. Deve ser justificado, o que geralmente acontece por um aumento na demanda da empresa durante determinados períodos do ano. Deve ter uma duração máxima de dois anos.
Contratos de experiência são contratos especiais firmados por um período especificado, com o objetivo de verificar se o empregado tem a capacidade de executar as atividades que foi contratado para executar. Esses contratos são possíveis por um período máximo de 90 dias.
Os contratos de estágio e aprendiz podem ser firmados por um período máximo de dois anos.
Excetuando os contratos de estágio, os trabalhadores tem direito ao aviso prévio, entre outros benefícios no momento da demissão.
Funcionário demitido, não quer cumprir aviso
O aviso prévio pode ser pago ao funcionário ou ser cumprido por ele. No caso do cumprimento do aviso prévio, o chamado aviso prévio trabalhado, há mudanças na carga horária do trabalhador. Este pode ter uma redução da jornada de trabalho em 2 horas diárias durante o período do aviso ou poderá faltar ao trabalho por 7 dias corridos ao final do aviso. Mas e quando o empregado não quer cumprir aviso prévio?
Essa situação é bem comum, principalmente quando o empregado arruma um novo emprego. Neste caso, é ilegal para a empresa aceitar a renúncia do empregado.
As empresas geralmente optam por simplesmente dispensar o empregado e pagam o aviso prévio indenizado.
Outras, propõe um acordo para o funcionário trabalhar metade do aviso prévio e ser dispensado do restante, mas pagando o valor correspondente aos demais dias.
O empregado que faltar o período do aviso prévio trabalhado terá os dias de trabalho descontado das verbas de rescisão.
É importante que a empresa sempre busque a melhor solução para ambas as partes, de forma conciliatória e que evita problemas.
fonte jornal contabil
Nenhum comentário:
Postar um comentário