sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Trabalho Noturno e Hora Noturna Reduzida

, previsto pela lei brasileira, é tido como necessário e como uma forma de reconhecer que as jornadas de trabalho nesse período são mais desgastantes e podem interferir na saúde do profissional. Nesses casos, não temos apenas a remuneração extra, mas a própria hora é reduzida.
Pela lei brasileira é considerado um trabalho noturno aquele que é realizado no período que compreende das 22:00 horas até as 5:00 horas do dia seguinte. Porém, para cada hora trabalhada há uma redução de 7 minutos e 30 segundos. Sendo assim, a hora noturna não é de 60 minutos e sim de 52 minutos e 30 segundos. Explicando de forma mais simples: a cada 52 minutos e trinta segundos trabalhados são contabilizados como 60 minutos, o que corresponde a um acréscimo de 14,285% nas horas noturnas. Isso ocorre porque o trabalho noturno exige mais física e mentalmente do trabalhador.

Para Trabalhador Urbano e Rural

Como apontamos, a  noturno começa às 22 horas. Entretanto, há algumas diferenças entre as regras para o ambiente urbano e rural. Inclusive, considera-se até fatores naturais como a incidência da luz solar.
Na zona rural (agricultura) é considerado trabalho noturno aquele realizado já a partir das 21 horas. Ainda aqui há outras diferenças. Por exemplo, enquanto o trabalho noturno nas áreas de agricultura se inicia às 21 horas, naquelas de pecuária já é considerada jornada noturna o trabalho realizado a partir das 20 horas.

Como é pago o ?

A lei prevê que a remuneração do  seja referente a 20% sobre o valor da hora trabalhada, sendo que as horas noturnas trabalhas devem ser convertidas para hora noturna reduzida como vimos no tópico acima. Dessa forma aplica-se priramente a hora noturna reduzida e depois o acréscimo de 20% previsto e lei. Aliás, é responsabilidade do empregador discriminar no contracheque que aqueles 20% dizem respeito ao adicional. Vale ressaltar que esse percentual somente incide sobre as horas compreendidas dentro do período noturno. Por exemplo, se o trabalhador inicia sua jornada as 19h, as priras três horas não são consideradas como jornada noturna (no ambiente urbano onde a jornada inicia-se às 22 h).
fonste jornal contábil

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