sexta-feira, 16 de agosto de 2019

FGTS não depositado: o que fazer?

Conferiu o saldo e está faltando dinheiro? Saiba a quem recorrer e o como proceder nesses casos.


Se a empresa não cumpriu, o que fazer? Advogados trabalhistas explicam como proceder.

Diálogo. 

Converse com a empresa e peça que o valor devido seja depositado na conta da Caixa.

Ação.

Se tiver saído da empresa e ela esteja em débito com você, saiba que tem até dois anos para entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça.

Causa trabalhista.

Caso a empresa não atenda ao pedido de depósito, procure o sindicato ou um advogado para entrar com ação e solicitar o valor devido do FGTS. Se houver ganho de causa, o valor será corrigido e haverá pagamento de multa pela empresa

Denúncia anônima.

Outra opção é procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou gerenciais do ministério do Trabalho ou ainda sindicato da categoria e formalizar uma denúncia anônima. Os órgão irão cobrar da empresa o depósito do pagamento de todos os funcionários que estejam com pendências

Rescisão indireta. 

Se o atraso dos depósitos for superior há 3 meses, há ainda uma possibilidade um pouco mais ousada que é a chamada rescisão indireta. Uma espécie de demissão às avessas, em que o funcionário recebe tudo que é devido incluindo a multa de 40% do FGTS e acesso ao valor integral do fundo. (Explicamos melhor esse recurso adiante).

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