sexta-feira, 28 de julho de 2017

Governo vai pagar 1ª parcela de 13º de aposentados em agosto

O governo publicou um decreto no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira, dia 28 de julho, em que estabelece para agosto o pagamento da primeira parcela do 13º para aposentados e pensionistas. A parcela de agosto será correspondente a até 50% do valor do benefício do mês e será paga junto com os benefícios da folha mensal. Já a segunda parcela será paga em novembro.
Tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Já para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º vai ser proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual. Depósitos
O pagamento da primeira parcela começará a ser depositado seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir de setembro.
A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação, segundo o Ministério da Fazenda. Histórico
Em 2016, mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social receberam o adiantamento do 13º a partir do dia 25 de agosto.
Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto.
Em 2015, porém, em meio ao ritmo fraco da economia e a consequente queda da arrecadação, o governo, ainda sob o comando da presidente afastada Dilma Rousseff, só fez o pagamento da primeira parcela em setembro.
fonte douradosnews





Shopping Avenida Center será ampliado para receber McDonald's e B King

Local onde serão realizadas as obras - Foto: Gizele Almeida

Encontro entre a prefeita Délia Razuk e Domingos Bertoncelo, diretor do Empreendimentos Imobiliários Ingá Ltda., empresa que administra o Shopping Avenida Center em Dourados resultou na apresenração do projeto de ampliação do shopping e benfeitorias que deverão favorecer diretamente o município, em específico a área onde está instalado o empreendimento.
Além da intervenção que prevê ampliação do espaço físico e de revitalização na parte externa, o diretor do grupo Ingá anunciou a instalação no shopping, de mais três âncoras, que seriam três grandes e conhecidas marcas, sendo uma na área de confecção e duas na área de alimentação.
Dourados News já havia adiantado a informação em abril, relembre aqui. As empresas em questão que atuarão na área de fast-food seriam o Mac Donald's e o Burger King. Ambas serão instaladas na parte da avenida Joaquim Teixeira Alves.
Apesar do anúncio, não foi indicada uma data específica para as obras durante o encontro, conforme material de divulgação da prefeitura.
ALTERAÇÕES
Na área externa, como parte das melhorias, a administração do shopping irá fazer o calçamento ao longo da cerca do Parque Arnulpho, partindo do estacionamento do parque, que também será revitalizado, até chegar à Rua Coronel Ponciano.
No projeto apresentado à prefeita, o shopping também fará o recapeamento das ruas José de Alencar e Santos Dumont, entre a Avenida Marcelino Pires e Joaquim Teixeira Alves e ainda, da própria Joaquim Teixeira Alves, em toda a extensão do prédio.
Durante a reunião surgiu ainda a possibilidade de outras mudanças, principalmente no sistema de trânsito, as quais serão alvos de estudos, verificando sempre a possibilidade de melhorar a fluidez e garantir maior segurança a usuários das vias.
fonte douradosnews














quinta-feira, 27 de julho de 2017

TABELA do PIS: pagamento do abono começa este mês

O pagamento do abono salarial do abono do PIS e Pasep começa em 27 de julho para aniversariantes deste mês (veja tabela abaixo). O pagamento prossegue até 29 de junho de 2018.
O pagamento do abono salarial do abono do PIS e Pasep começa em 27 de julho para aniversariantes deste mês (veja tabela abaixo). O pagamento prossegue até 29 de junho de 2018.
Tem direito ao abono quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2016, ganhando, na média mensal, até dois salários mínimos. O trabalhador também precisa estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos, e a empregadora deve ter informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O valor do abono varia de 79 a 937 reais (um salário mínimo), dependendo do número de dias trabalhados no ano de 2016.
Na sexta-feira, o governo anunciou a prorrogação do prazo para o saque do abono salarial referente ao ano de 2015. Os trabalhadores que ainda não resgataram o dinheiro poderão fazê-lo de 27 de julho a 28 de dezembro.
Segundo cálculos do Ministério do Trabalho, mais de 1,57 milhão de trabalhadores ainda não resgataram o dinheiro;.

Mês de aniversário
Primeiro dia de saque
julho
27/07/2017
agosto
17/08/2017
setembro
14/09/2017
outubro
19/10/2017
novembro
17/11/2017
dezembro
14/12/2017
janeiro/fevereiro
18/01/2018
março/abril
22/02/2018
maio/junho
15/03/2018










COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO SALARIO FAMILIA

O pagamento do salário-família já é um direito instituído desde 1963. No entanto, apesar disso, ainda é um benefício pouco conhecido comparando-o a outros já mais famosos como o bolsa família, por exemplo. Porém, é importante que o trabalhador entenda toda sistemática que envolve o pagamento do salário família, bem como as consequências decorrentes do não cumprimento das regras e condições estabelecidas.

Instituição do Salário-Família

Apenas para constar como registro, o salário família para os trabalhadores urbanos foi instituído pela Lei nº 4.266/1963, e ampliado para os trabalhadores rurais através do art. 7º e inciso XII da Constituição Federal de 1988 e posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992.
Os trabalhadores domésticos passaram a ter direito ao salário-família a partir de outubro/2015, quando entrou em vigor a Lei 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas. Antes de outubro/2015.

Conceito de Salário-Família

O salário-família é um benefício pago pela Previdência Social aos trabalhadores que possuem filhos dependentes menores de 14 anos ou inválidos.
Além de possuir filhos menores de 14 anos, para receber o salário família em 2017, o trabalhador não pode receber salário superior a 1.292,43.
O valor é pago por dependente de acordo com a tabela abaixo:
VIGÊNCIA               REMUNERAÇÃO    SALÁRIO FAMÍLIA
A Partir de
01/01/2017             R$ 859,88                               R$ 44,09
R$ 859,89 a R$ 1.292,43                               R$ 31,07

Quem Tem Direito De Receber o Pagamento do Salário-Família

O pagamento do salário-família é devido mensalmente ao segurado empregado, urbano, rural, inclusive os empregados domésticos e ao trabalhador avulso de baixa renda.
O salário-família é pago na proporção do número de filhos legítimos, legitimados, ilegítimos e adotivos nos termos da legislação civil até 14 anos de idade ou inválidos sem limite de idade.

Condições Para Concessão  e Pagamento do Salário-Família

  1. Para adquirir o direito ao pagamento do salário-família o segurado deve comprovar o nascimento do filho mediante a certidão de registro civil .
  2. Para os casos especiais de filiação ilegítima a comprovação deve ser feita de acordo com as provas admitidas na legislação Civil.

Outras Hipóteses de Pagamento do Salário-Família

O pagamento do salário-família também pode ser feito aos:
  1. Filhos Por Equiparação que são:

  • Os enteados;
  • O menor que esteja sob a tutela do segurado que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação;
Para equiparar os enteados aos filhos, o segurado deve fazer uma declaração expressa sobre este fato e  comprovar que os mesmos estão sob a sua dependência econômica.
Quanto ao menor sob tutela, a equiparação aos filhos somente poderá ser feita mediante a comprovação através do termo de tutela..A tutela, por sua vez,  é um poder que a lei confere a uma pessoa capaz para proteger e administrar os bens de uma criança ou um adolescente que não esteja sob o poder familiar
  1. Filhos Inválidos

A comprovação da invalidez deve ser feita por meio de atestado médico fornecido pela Previdência Social, com base em exame médico-pericial.

3. Aposentados

Tanto os aposentados por invalidez ou idade como aqueles não inválidos com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, e 60 anos se do sexo feminino, tem, também, direito ao salário-família que será pago juntamente com a aposentadoria.

Particularidades quanto ao Pagamento do  Salário-família

  • Pais Divorciados ou Separados Judicialmente ou de Fato.

Ocorrendo esta hipótese ou até mesmo no caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio poder o salário-família deve ser pago. Neste caso o referido valor passará a ser pago diretamente àquele que ficar responsável pelo sustento do menor ou outra pessoa, se assim for decidido judicialmente.
  • Pai e Mãe, Ambos Segurados Empregados.

Quando tanto o pai quanto a mãe são segurados empregados ambos tem o direito de receber o pagamento do salário família.

Como e Quando Deve ser Feito o Pagamento do Salário-Família.

  • Empregados e Trabalhadores Avulsos

No caso do segurado empregado, o pagamento do Salário Família deve ser feito pelo empregador juntamente com o salário mensal enquanto que para o trabalhador avulso o pagamento deve ser feito pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra mediante convênio.
  • Empregado e Trabalhador Avulsos aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio doença, pelo INSS:

O Pagamento deve ser feito juntamente com o recebimento do benefício.
  • Trabalhador Rural do sexo masculino aposentado pelo INSS por idade aos 60 anos se do sexo masculino, ou do sexo feminino aposentada aos 55 anos:

O Pagamento deve ser feito juntamente com a aposentadoria.
  • Demais empregados ou trabalhador avulso do sexo masculino aposentados pelo INSS por idade aos 60 anos e do sexo feminino aos 55 anos:

O Pagamento também deve ser feito juntamente com a aposentadoria.
  • O Pagamento do Salário-família para empregados domésticos

O salário-família é pago juntamente com o salário da doméstica e deve ser demonstrado no holerite (recibo de salário).

Condições Básicas Para o Pagamento do Salário-Família

  • O pagamento do salário-família deve ser feito a partir da data apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao filho equiparado ou inválido.
Assim e, por exemplo, se o filho nasceu em janeiro e o empregado segurado apresentou o documento comprobatório no mês de março, ele passará a receber o salário família somente no mês de abril.

Regras Básicas a Serem Seguidas Para o Recebimento e Pagamento do Salário-Família

  • O recebimento do salário família está condicionado ainda à apresentação de:
    • Certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao filho equiparado ou inválido;
    • Atestado de vacinação ou documento equivalente, no mês de maio, na hipótese de filho menor de 7 anos de idade;
    • Comprovante de frequência à escola, nos meses de maio e novembro, na hipótese de filho maior de 7 anos de idade;
    • Relativamente ao filho inválido maior de 7 anos que não frequente a escola o segurado empregado deve apresentar atestado médico a respeito.
Caso o segurado empregado não apresente o atestado de vacinação e comprovante de frequência à escola nos prazos estabelecidos o pagamento do salário família ficará suspenso até que seja corrigida a irregularidade. Para tanto o INSS encaminhará comunicado a respeito.
É importante observar que o INSS não paga o salário família no período em que o segurado empregado deixou de apresentar o atestado de vacinação e frequência à escola, exceto se, ficar comprovado que no período da omissão o menor estava efetivamente vacinado e frequentava a escola regularmente.
  •    Termo de Responsabilidade
De acordo com o artigo 89 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, a concessão e manutenção do salário-família continuam condicionados à assinatura, pelo segurado empregado, do Termo de Responsabilidade.
  • Vacinas Obrigatórias no Primeiro ano de Vida
As vacinas obrigatórias no primeiro ano de vida são as seguintes;
1. Antipoliomielite (3 doses)

2. Anti-sarampo (1 dose)
3.Antidiftérica, tétano e coqueluche (duas doses).
4. Antituberculose com BCC intradérmico.

Observações Importantes Sobre O Pagamento do Salário-Família

É de suma importância entender que para recebimento, em 2017, do valor da quota do salário família mencionada na tabela transcrita no inicio deste texto é imprescindível que a remuneração do segurado empregado seja inferior a R$ 1.292,43. Neste particular deve-se ter em mente que remuneração e salário têm conceitos diferentes, ou seja;
Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho.
Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado com outras vantagens percebidas durante a vigência do contrato de trabalho como, por exemplo, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.
Daí se conclui exemplificadamente, que sendo o salário do empregado menor que o valor de R$ 1.292,43 ele terá direito a receber o salário família. Entretanto, caso em algum  mês ele venha  receber, além dos salários, mais R$ 30,00 (trinta reais) a título de horas extras ou comissões etc., ele já terá extrapolado o limite estabelecido e perderá o direito ao salário família naquele mês.
Também é importante esclarecer que, na prática, o pagamento do salário-família efetuado pelo empregador é apenas um repasse, pois o empregador terá o valor pago restituído no momento em que fizer os recolhimentos do INSS.

quarta-feira, 26 de julho de 2017

RESCISÃO TRABALHISTA

Toda rescisão contratual de empregado com mais de um ano de trabalho na mesma empresa deve ser homologada por uma autoridade competente.

AVISO PRÉVIO

 Aviso prévio é uma comunicação dada por uma das partes do contrato que avisa a outra sobre o término do contrato.
O aviso prévio é irrenunciável. Em outras palavras, quando o empregador concede o aviso prévio, o empregado não pode abrir mão dele.
No contrato por prazo determinado, como por exemplo, contrato de experiência, não há obrigatoriedade de conceder o aviso prévio.Uma vez terminado o contrato de experiência sem que as partes se manifestem, o contrato se transforma em prazo indeterminado, tornando-se necessária, a partir daí, a concessão do aviso prévio e obediência às normas aplicáveis a este novo modelo contratual

SIGNIFICADO DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO TRABALHISTA

Homologar é o mesmo que aprovar, confirmar um determinado ato.
Relativamente à rescisão contratual, homologação significa aprovar um ato oficial dada por uma autoridade administrativa; consiste em uma assistência prestada ao empregado e empregador sobre o cumprimento da lei trabalhista objetivando constatar a correção e o efetivo pagamento das verbas rescisórias.

OBRIGATORIEDADE DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO TRABALHISTA.

Toda vez que ocorrer a rescisão do contrato de trabalho de um empregado que tenha mais de 1(um) ano de serviço na mesma empresa nasce para o empregador a obrigatoriedade de fazer a homologação desta rescisão. A homologação pode ser feita no Sindicato da categoria ou na Delegacia Regional do Trabalho.
É importante ficar atento ao disposto na Convenção Coletiva da Categoria uma vez que alguns sindicatos estabelecem em suas convenções um prazo inferior a 1(um) ano para que seja feita a homologação, bem como a obrigatoriedade de fazê-la no Sindicato da Categoria.
A obrigatoriedade da homologação da rescisão trabalhista aplica-se tanto nos casos em que o empregado tenha sido dispensado quanto no caso em que tenha pedido demissão, desde que já tenha mais de um ano de trabalho.
A homologação só é considerada como válida quando efetuada pelo Sindicato da Categoria, pelo Ministério do Trabalho ou pela Justiça do Trabalho.
Conforme estabelece o artigo 477, parágrafo 7º da CLT a assistência na homologação tanto pelo Sindicato quanto pela Delegacia do Regional Trabalho não tem custo para o empregado ou empregador,

PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

 O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito dentro dos prazos previstos em lei para cada uma das formas de rescisão.

AVISO PRÉVIO INDENIZADO

-No caso de rescisão contratual em que empregador dispensa o empregado do cumprimento do aviso prévio o prazo é de 10 (dez) dias contados da data da dispensa.

AVISO PRÉVIO TRABALHADO


-No caso de rescisão contratual em que o empregado dispensado cumpre o prazo de aviso prévio, o prazo para a homologação é até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho.

AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA

– Não existe previsão na lei trabalhista do aviso prévio em que o empregador dispensa o empregado do cumprimento do aviso, mas obriga-o ficar em casa durante este prazo. Neste caso o entendimento dos tribunais tem sido no sentido de que as verbas rescisórias devem ser pagas no mesmo prazo previsto para a dispensa sem justa causa, ou seja, dentro de 10 dias contados da data da dispensa. Não tendo sido efetuado o pagamento, o empregador deve pagar, a título de multa, um valor correspondente ao último salário.

COMO DEVEM SER PAGAS AS VERBAS RESCISÓRIAS

– Via de regra o pagamento devido ao empregado deve ser feito no ato da homologação e deve ser feita em dinheiro ou cheque visado. Entretanto, vale observar que nem sempre é possível marcar a homologação dentro do prazo de 10 dias, tendo em vista a inexistência do sindicato no local e o acúmulo de homologações sob responsabilidade da Delegacia Regional do trabalho. Mesmo assim, o empregador deve efetuar o pagamento em dinheiro ou em cheque visado até o décimo dia, devendo juntar os respectivos recibos para comprovar o pagamento junto a autoridade competente.
Na hipótese de não pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido o empregado passa a ter o direito de receber a uma multa correspondente ao valor do último salário, corrigido, além da multa administrativa devida a União.

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Como saber o número do PIS

Como Saber o Número do PIS

O Programa de Integração Social (PIS), é uns dos inúmeros programas benéficos que o Governo Federal, por meio da ajuda da Caixa Econômica Federal, oferece a alguns trabalhadores, os quais, estão inscritos no programa e que trabalham em empresas privadas.
Por isso, é fundamental que cada trabalhador saiba qual o seu número PIS, para que ele, no momento adequado, possa adquirir o seu dinheiro, garantido pela lei. Além desse dinheiro, o número PIS garante outras garantias, como seguro-desemprego e FGTS, por isso esse número é tão importante para o trabalhador.
O problema é que muitos trabalhadores não sabem o seu número PIS e nem como fazer para consultá-lo, ou até mesmo se tem direito ao benefício, por isso, esse texto vai ensinar passo a passo, como saber qual o seu número do PIS e como consultá-lo quando precisar.
Apenas para esclarecer, o número PIS é o mesmo que o número NIT, é que o PIS é um número mais antigo e essa denominação mudou recentemente, por isso, quando pedirem o seu NIT, entenda que é o seu antigo PIS. É a mesma mudança do CIC, que tempos depois virou CPF.

Como Saber o número do PIS

Existem diversas maneiras de uma pessoa conhecer qual o seu número PIS, a mais fácil e prática delas é pela internet, mas, como muitos trabalhadores ainda não tem acesso a internet diariamente, esse texto vai ensinar outras formas também válidas para obter o número PIS.
Lembramos que o número PIS normalmente vem no verso da Carteira de Trabalho ou na última folha dela. Além disso, o número do PIS é o número impresso no cartão do Cidadão Caixa e no Cartão do Bolsa Família da Caixa. Caso não encontre, aqui vai um passo a passo de como encontra-lo pela Internet.

Como descobrir o número do PIS pela Internet

Para obter o seu número PIS pela internet é muito fácil, basta apenas entrar no site http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html, clicar em inscrição e informar os dados solicitados corretamente. Para isso, será necessário estar em mãos com o seu CPF, RG e com o nome completo da sua mãe.
Após preencher esses dados, deve-se apertar o botão confirmar e depois continuar, após conferir os dados e ver se estão todos corretos.
Por fim, basta acessar o link, no qual, vai estar o seu nome e o seu número NIT, não estranhe, pois, como falei anteriormente, o número NIT vai substituir o PIS, por isso, ele serve como o seu antigo PIS. Por fim, se assim desejar, você pode até imprimir essa página, para guardar esse número NIT com você e consultá-lo quando precisar.
Caso queira mais alguma informação de como consultar o seu número CIP ou no caso NIT, deixe a sua pergunta aqui, que teremos o maior prazer em respondê-la, para auxilia-los nessa importante tarefa que é encontrar o número desse documentado tão importante.







Calendário do Bolsa Família 2017

Calendário Bolsa Família 2017

O bolsa família 2017 tornou-se um grande complemento na renda familiar de milhares de famílias com baixa renda. Trata-se, de um benefício que já tirou milhões de brasileiros da extrema pobreza. No entanto, ainda é um programa que gera muitas dúvidas com relação às informações, tudo porque há muita burocracia envolvida e regras bastante restritivas para se ter acesso ao Programa, portanto, para acabar com suas dúvidas, preparamos essa matéria com todas informações acerca do Bolsa Família 2017.

Quem tem direito ao Bolsa Família 2017

O Bolsa Família 2017 é um benefício arquitetado para famílias pobres ou em situação de extrema pobreza. Portanto, apenas as pessoas que se encaixam nessa situação podem sacar esse benefício. As famílias em condições de extremas pobrezas são definidas por meio da renda mensal. Para considerar-se uma família em extrema pobreza, é preciso que a mesma tenha uma renda de até R$82 por pessoas. Já no caso de família pobre, é necessário que a renda seja estimada em até R$164 por pessoa.
A média da renda familiar considerada leva em conta todos os indivíduos do grupo familiar, inclusive as crianças e idosos. Soma-se a renda de todos os indivíduos e divide-se pelo número de pessoas cadastradas no grupo familiar. Se o resultado for igual ou inferior a R$ 164,00, o grupo familiar terá direito a receber o Bolsa Família.

Cadastro Bolsa Família 2017

Após fazer o cálculo e saber quem tem direito ao Bolsa Família 2017, o cidadão deve se dirigir até a prefeitura de sua cidade, ou a secretaria de assistência social, e fazer o seu cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO. Deve portar documentos de identificação de todos os membros do grupo familiar (CPF e RG) e comprovante de renda de todos os membros economicamente ativos do grupo familiar, além de comprovante de matrícula, no caso de crianças e adolescentes em idade escolar.
Após concluir o cadastro, espere alguns dias e confira com responsável pelo Bolsa Família de sua cidade se o seu nome foi incluído ou também pode consultar a lista de beneficiários no site da Caixa. O cartão do benefício é enviado automaticamente para o seu endereço.

Calendário Bolsa Família 2017

calendário do Bolsa Família é a forma encontrada para administrar os pagamentos de todos os beneficiários. Ele é organizado pela Caixa Econômica Federal, tendo seu método de definição de pagando indo de acordo com final do número do NIS do seu benefício. O calendário do ano seguinte é sempre divulgado no terceiro trimestre do ano.

Valor do Bolsa Família 2017

Não existe um valor fixo do Bolsa Família 2017 para todos os beneficiários. A quantia varia de acordo com a situação em que se encaixa o grupo familiar.
  • Valor básico – Esta modalidade é destinada a famílias que vivem em pobreza ou extrema pobreza. Nesse caso, o valor é cotado em R$84 por mês.
  • Valor variável – Este caso é destinado as famílias que possuem em mulheres grávidas, mães em estado lactação ou crianças e adolescentes entre 0 a 15 anos de idade. No valor variável, o benefício é de R$38, podendo uma família obter 5 vezes o valor por mês, chegando a R$190.
  • Valor variável para o Jovem – Semelhante ao valor variável simples, trata-se de uma renda mensal de R$ 45 por adolescente entre 16 e 17 anos de idade cadastrado no programa, sendo possível cadastrar até 2 jovens nessa modalidade.

Como sacar Bolsa Família 2017

O bolsa família pode ser sacada numa agência da Caixa Econômica Federal, tanto pelo atendimento pessoal quanto nos caixas de autoatendimento; postos de atendimento Caixa Aqui  e também lotéricas conveniadas a Caixa.
O cidadão em questão deve estar portando o cartão do bolsa família e o documento de identificação do titular.