Toda rescisão contratual de empregado com mais de um ano de trabalho na mesma empresa deve ser homologada por uma autoridade competente.
AVISO PRÉVIO
Aviso prévio é uma comunicação dada por uma das partes do contrato que avisa a outra sobre o término do contrato.
O aviso prévio é irrenunciável. Em outras palavras, quando o empregador concede o aviso prévio, o empregado não pode abrir mão dele.
No contrato por prazo determinado, como por exemplo, contrato de experiência, não há obrigatoriedade de conceder o aviso prévio.Uma vez terminado o contrato de experiência sem que as partes se manifestem, o contrato se transforma em prazo indeterminado, tornando-se necessária, a partir daí, a concessão do aviso prévio e obediência às normas aplicáveis a este novo modelo contratual
SIGNIFICADO DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO TRABALHISTA
Homologar é o mesmo que aprovar, confirmar um determinado ato.
Relativamente à rescisão contratual, homologação significa aprovar um ato oficial dada por uma autoridade administrativa; consiste em uma assistência prestada ao empregado e empregador sobre o cumprimento da lei trabalhista objetivando constatar a correção e o efetivo pagamento das verbas rescisórias.
OBRIGATORIEDADE DA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO TRABALHISTA.
Toda vez que ocorrer a rescisão do contrato de trabalho de um empregado que tenha mais de 1(um) ano de serviço na mesma empresa nasce para o empregador a obrigatoriedade de fazer a homologação desta rescisão. A homologação pode ser feita no Sindicato da categoria ou na Delegacia Regional do Trabalho.
É importante ficar atento ao disposto na Convenção Coletiva da Categoria uma vez que alguns sindicatos estabelecem em suas convenções um prazo inferior a 1(um) ano para que seja feita a homologação, bem como a obrigatoriedade de fazê-la no Sindicato da Categoria.
A obrigatoriedade da homologação da rescisão trabalhista aplica-se tanto nos casos em que o empregado tenha sido dispensado quanto no caso em que tenha pedido demissão, desde que já tenha mais de um ano de trabalho.
A homologação só é considerada como válida quando efetuada pelo Sindicato da Categoria, pelo Ministério do Trabalho ou pela Justiça do Trabalho.
Conforme estabelece o artigo 477, parágrafo 7º da CLT a assistência na homologação tanto pelo Sindicato quanto pela Delegacia do Regional Trabalho não tem custo para o empregado ou empregador,
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito dentro dos prazos previstos em lei para cada uma das formas de rescisão.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
-No caso de rescisão contratual em que empregador dispensa o empregado do cumprimento do aviso prévio o prazo é de 10 (dez) dias contados da data da dispensa.
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
-No caso de rescisão contratual em que o empregado dispensado cumpre o prazo de aviso prévio, o prazo para a homologação é até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato de trabalho.
AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA
– Não existe previsão na lei trabalhista do aviso prévio em que o empregador dispensa o empregado do cumprimento do aviso, mas obriga-o ficar em casa durante este prazo. Neste caso o entendimento dos tribunais tem sido no sentido de que as verbas rescisórias devem ser pagas no mesmo prazo previsto para a dispensa sem justa causa, ou seja, dentro de 10 dias contados da data da dispensa. Não tendo sido efetuado o pagamento, o empregador deve pagar, a título de multa, um valor correspondente ao último salário.
COMO DEVEM SER PAGAS AS VERBAS RESCISÓRIAS
– Via de regra o pagamento devido ao empregado deve ser feito no ato da homologação e deve ser feita em dinheiro ou cheque visado. Entretanto, vale observar que nem sempre é possível marcar a homologação dentro do prazo de 10 dias, tendo em vista a inexistência do sindicato no local e o acúmulo de homologações sob responsabilidade da Delegacia Regional do trabalho. Mesmo assim, o empregador deve efetuar o pagamento em dinheiro ou em cheque visado até o décimo dia, devendo juntar os respectivos recibos para comprovar o pagamento junto a autoridade competente.
Na hipótese de não pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido o empregado passa a ter o direito de receber a uma multa correspondente ao valor do último salário, corrigido, além da multa administrativa devida a União.
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