
O governo anunciou, nesta terça-feira (17), que o pagamento do seguro-desemprego em janeiro seguirá um calendário especial, por causa da grande procura de trabalhadores nesse período. O governo afirmou ao UOL que essa mudança só deve valer para janeiro, não nos demais meses.
O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho. Veja algumas perguntas e respostas sobre o seguro.
Quem tem direito?
Pode receber o seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado "dispensa" o patrão). Empregados domésticos também têm direito.
Além desses casos, o benefício pode ser pago ao funcionário com carteira assinada que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão; o pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais) e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Qual é o valor do seguro?
O seguro-desemprego é pago em parcelas, de três a cinco. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.
Para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. Em seguida:
O valor da parcela varia de acordo com essa média, da seguinte forma:
- se o resultado for menor que R$ 1.450,23: multiplique por 0,8;
- se o resultado for entre R$ 1.450,24 e R$ 2.417,29: o que exceder 1.450,23 deve ser multiplicado por 0,5 e, depois, somado a 1.160,18;
- se o resultado for maior que R$ 2.417,29: o valor da parcela será de R$ 1.643,72 sempre.
O seguro-desemprego nunca pode ser menor do que o salário mínimo (R$ 937 em 2017).
Quais são as exigências para o trabalhador com carteira?
Além de ter sido demitido sem justa causa, é preciso estar desempregado no momento em que pedir o seguro e não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família. Quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro.
Também não pode estar recebendo qualquer benefício da Previdência de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Para fazer o pedido, precisa ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:
- 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
- 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
- 3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão
fonte uol
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