Estou grávida e fui demitida
Segundo Maria Inês Vasconcelos, advogada especialista em direito do trabalho, qualquer trabalhador pode ser sempre demitido, no entanto, a partir do momento em que a mulher engravida, ela tem estabilidade no emprego, exceto em casos de demissão por justa causa. A garantia ainda existe mesmo que patrão ou empregada não saibam da gravidez. “O patrão pode até mesmo desconhecer o estado gravídico e até mesmo a própria empregada. Certo é que para os casos de dispensa da empregada gestante, existe uma garantia de emprego que dura da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”, explica.
Publicidade
Segundo a especialista, mulheres com contratos provisórios também usufruem o direito à estabilidade. “Agora, a estabilidade provisória foi estendida para todas as gestantes que trabalham em contratos de experiência, temporárias e outras modalidade de contrato a termo. Houve um avanço na lei”, diz.
Já durante o contrato de experiência as regras são distintas. “De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência. Isto porque no contrato de experiência não há dispensa, mas sim término do pacto laboral”, explica Maria Inês.
Não sabia que estava grávida quando fui demitida
Se a mulher já souber da gestação e for demitida, ela deve repassar a informação antes de assinar a rescisão. Entretanto, se a gravidez for descoberta após a demissão, mas a fecundação tiver acontecido no período de registro, é preciso procurar o sindicato ou a justiça do trabalho para reaver o direito à vaga.
“A norma que regula a garantia de emprego da gestante diz que seu direito à estabilidade se inicia com a confirmação da gravidez, o que deve ser interpretado de forma ampla e não restritivamente. Dessa forma, se a gravidez se confirmou mesmo após a dispensa, entende-se que a garantia no emprego também deva ser reconhecida”, orienta a advogada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário