sexta-feira, 16 de outubro de 2015

GOVERNO LANÇA NOVA CARTILHA SOBRE DIREITOS E DEVERES DOS DOMÉSTICOS

O Ministério do Trabalho e Previdência Social informou que foi lançada nesta quinta-feira (15) uma nova cartilha “Trabalho Doméstico – Direitos e Deveres”, que contempla os novos direitos desses profissionais. A cartilha está disponível na página do ministério.

A nova cartilha, publicada no portal do ministério, possui 37 páginas nas quais constam informações e orientações para subsidiar empregador e trabalhador doméstico visando o fortalecimento das relações trabalhistas, informou o governo.
A publicação traz ainda modelos de contrato de trabalho, recibos e outros documentos. A novidade desta 6ª edição são as informações sobre o Simples Doméstico e o eSocial, sistema pelo meio do qual se poderá realizar os cálculos trabalhistas do trabalhador doméstico de forma automatizada no portal www.esocial.gov.br.
Nesta quarta-feira (14), a Receita Federal informou que mais de 190 mil pessoas já cadastraram empregados domésticos no site do eSocial. O número de pessoas que fizeram seu cadastro como empregador mas não registraram informações de nenhum empregado é maior, de mais de 245 mil.
Com o cadastramento, o empregador passa a registrar as informações sobre o trabalhador e emite uma guia para recolher todos os tributos - o chamado Simples Doméstico define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS.
Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer. Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados nos site do eSocial.
O primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 7 de novembro. A Receita diz ainda que, em média, leva-se cerca de 15 a 20 minutos para realizar o   cadastramento inicial no site.
FONTE G1 ECONOMIA

USP INVESTIGA DISTRIBUIÇÃO DE SUPOSTA CURA CONTRA O CANCER

SÃO PAULO - Após uma polêmica decisão judicial obrigar a Universidade de São Paulo, campus São Carlos, no interior do estado, a distribuir cápsulas de uma substância química anunciada como cura do câncer, a reitoria divulgou um comunicado, dirigido aos pacientes. A universidade também apura o envolvimento de professores ou funcionários que teriam divulgado a promessa de cura. E estuda, ainda, a possibilidade de denunciar, ao Ministério Público, os profissionais que “estão se beneficiando do desespero e da fragilidade das famílias e dos pacientes”.


A fosfoetanolamina não é um remédio e muito menos foi testada em humanos. Também não há registro pela Anvisa. Mesmo assim, a USP tem recebido mandados judiciais para cumprir.O produto vinha sendo entregue de graça por funcionários da USP no campus de São Carlos. Uma portaria do Instituto de Química restringiu esta distribuição. O caso virou uma disputa judicial. Pessoas com câncer passaram a entrar na Justiça para obter o produto da USP. A Fazenda do Estado de São Paulo pediu à Justiça a suspensão da entrega da fosfoetanolamina. Esse pedido, segundo o TJ, somava-se a outro da USP, que conseguiu que fossem barradas as liminares que pediam acesso à droga.

Agora, a substância foi liberada por uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Não se podem ignorar os relatos de pacientes que apontam melhora no quadro clínico”, escreveu o presidente do TJ, desembargador José Renato Nalini. Para ele, o "maior risco de perecimento é mesmo o da garantia à saúde."

“Essa substância não é remédio. Ela foi estudada na USP como um produto químico e não existe demonstração cabal de que tenha ação efetiva contra a doença: a USP não desenvolveu estudos sobre a ação do produto nos seres vivos, muito menos estudos clínicos controlados em humanos. Não há registro e autorização de uso dessa substância pela Anvisa e, portanto, ela não pode ser classificada como medicamento, tanto que não tem bula”, diz trecho da nota da universidade.

Segundo a universidade, os mandados judiciais serão cumpridos, dentro da capacidade.
Em uma página em uma rede social, onde a substância é chamada por pacientes e parentes de doentes como “a esperança proibida contra o câncer”, há instruções de como ingressar na Justiça com o pedido de liminar. Há vídeos de depoimento, que são compartilhados, e ainda muitas pessoas pedindo telefone de advogados.

DECISÃO JUDICIAL

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia suspendido liminares que autorizavam a entrega da substância pela USP em São Carlos. Mas o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para que a droga continuasse a ser entregue para um determinado paciente. A decisão fez com que o TJ-SP reconsiderasse a suspensão.

Na decisão, o presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, observa: “Em contrapartida, não se podem ignorar os relatos de pacientes que apontam melhora no quadro clínico. Pondo-se de parte a questão médica, que se refere à avaliação da melhora, do ponto de vista jurídico há uma real contraposição de princípios fundamentais. De um lado, está a necessidade de resguardo da legalidade e da segurança dos procedimentos que tornam possível a comercialização no Brasil de medicamentos seguros”.

O desembargador diz ainda: “Conquanto legalidade e saúde sejam ambos princípios igualmente fundamentais, na atual circunstância, o maior risco de perecimento é mesmo o da garantia à saúde. Por essa linha de raciocínio, que deve ter sido também a que conduziu a decisão do STF, é possível a liberação da entrega da substância”


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