1. É preciso ter trabalhado por pelo menos três anos com carteira assinada (seguidos ou não) para resgatar o fundo e usá-lo na compra do imóvel, mesmo que você não esteja trabalhando com carteira assinada atualmente.
2. O seu FGTS pode : comprar ou financiar um imóvel, adiantar o pagamento das últimas parcelas do financiamento (chamado de amortização), construir uma casa e, em relação ao consórcio de imóveis, dar lances ou complementar o valor da carta de crédito.
3. O imóvel que você pretende comprar precisa estar na cidade em que você mora ou trabalha há mais de um ano.
4. No caso do FGTS para a construção, o dinheiro só será liberado se o imóvel estiver em cooperativa ou consórcio, ou for financiado diretamente com um agente financeiro ou construtora (pessoa física ou jurídica).
5. O imóvel financiado com o FGTS não poderá custar mais do que R$ 700 mil.
6. Você não pode ter outro imóvel em seu nome, nem estar pagando por um no mesmo município em que mora ou trabalha (nem em cidades da mesma região metropolitana).
7. Quando você usa o dinheiro do FGTS para quitar parte da dívida, esse valor paga as últimas parcelas do financiamento. Nesse caso, o saldo deverá pagar, no máximo, 80% das próximas 12 parcelas. Por exemplo, se a sua prestação de 12 meses for de R$ 10 mil, ele pode abater até R$ 8 mil (ou seja, a parcela mensal será de R$ 833,33 e o FGTS poderá cobrir até R$ 666,66). E o FGTS será liberado para esse fim somente a cada dois anos.
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