Quando o empregado pode sacar o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS, foi instituído pela lei 8.036 no ano de 1990 com objetivo de ser uma proteção patrimonial ao trabalhador que fosse demitido sem justa causa de forma abrupta.
No entanto, não é apenas na demissão sem justa causa que o empregado tem direito a sacar o FGTS.
De acordo com a lei, o empregado pode sacar o FGTS diante de várias situações as quais iremos demonstrar abaixo:
O empregado poderá sacar seu FGTS quando:
- For dispensado sem justa causa ou tiver seu contrato rescindido por culpa do empregador (rescisão indireta);
- Tiver o contrato rescindindo por culpa recíproca ou por motivo de força maior;
- Quando a empresa por extinta;
- Falecimento do empregador individual (desde que gere extinção do contrato de trabalho);
- Se aposentar pelo INSS;
- Falecer (Nesse caso, o FGTS será sacado pelos dependentes);
- For pagar prestações do financiamento habitacional, liquidar ou amortizar saldo devedor de financiamento imobiliário ou pagar o preço de aquisição da moradia própria;
- Permanecer 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (inclusive quem pede demissão), podendo sacara partir do mês de aniversário do titular da conta;
- O contrato por prazo determinado for extinto;
- O trabalho avulso for suspenso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias;
- For portador de HIV ou Câncer (também vale para os dependentes);
- Estiver em estágio terminal de doença grave (também vale para os dependentes);
- Tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Ocorrer desastre natural;
Nenhum comentário:
Postar um comentário