O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 11.770, de 9 de
setembro de 2008,
O Diário Oficial de quinta-feira (11/12) publica o
Decreto Executivo 6.690/08, que aumenta a licença-maternidade de quatro para
seis meses para as servidoras federais, o Congresso aprovou a lei que amplia a
licença-maternidade para seis meses, em caráter facultativo, em troca de
incentivo fiscal ao empregador, pelo decreto, as servidoras que adotarem
crianças também terão o direito a licença, Se a criança tiver até um ano, o
benefício é de 60 dias; se tiver até quatro anos, o tempo é de 30 dias; e se
até oito anos, 15 dias. Para as funcionárias cuja contratação é baseada na Lei
8.112/90, o tempo é de 45 dias para crianças de até um ano e 15, com mais de um
ano.
No período de licença, a servidora —
seja a gestante ou a adotiva — não poderá exercer qualquer atividade remunerada
ou manter a criança em creche. Caso contrário, pode perder o direito à
prorrogação.
Segundo o decreto, a servidora que já
está em licença pode pedir a prorrogação. A Secretaria de Recursos Humanos do
Ministério do Planejamento informa que o Executivo Federal conta hoje com
101.206 servidoras com idade entre 18 e 50 anos.
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